AGORA É LEI

Execução de músicas em ambientes externos fica proibida após as 23h

Execução de músicas nas calçadas de bares e restaurantes fica proibida após as 23h. Foto: Leonel Ponce (CreativeCommons)

Dividindo opiniões no Plenário, nova lei promulgada pelo Legislativo restringe os horários de apresentações musicais em ambientes externos de bares e restaurantes, proibindo a execução de som mecânico ou ao vivo a partir das 23h. Originária de projeto de lei de autoria parlamentar, a medida havia sido vetada pelo prefeito, no entanto, com o referendo da maioria dos vereadores, foi promulgada pela Câmara de BH na forma da Lei 10.875/15, conforme publicação no DOM do último sábado (21/11).