Procuradoria da Mulher

“O poder público desenvolverá
políticas que visem garantir os
direitos humanos das mulheres no
âmbito das relações domésticas e
familiares no sentido de resguardá-las
de toda forma de negligência,
discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão.”
Lei Maria da Penha, Art. 3o, § 1o | Lei no 11.340, de 2006
Procuradoria da Mulher

Procuradora-geral da mulher

Procuradora-adjunta da mulher

Procuradora-adjunta da mulher