Perguntas Frequentes
Funcionamento (Mesa Diretora, Comissões, Plenário, Serviços)
Quando foi criada a Câmara Municipal de BH?
O primeiro órgão Legislativo da nova capital de Minas foi o Conselho Deliberativo, criado em 1899 e instalado em 1900. Apesar de eleito pelo povo da cidade, o Conselho tinha poderes limitados; tratava apenas do orçamento e de impostos, a partir de propostas do prefeito.
Isso foi assim até 1930, com pequenas mudanças das atribuições do Conselho Deliberativo. Nesse ano, após o fim da República Velha, o Conselho Deliberativo foi fechado, sendo reaberto somente em 1934, quando o governo foi obrigado a convocar uma Assembleia Constituinte.
Com a reabertura das casas legislativas pela Constituição de 1934, a de Belo Horizonte foi reinstalada, em 1936, com o nome de Câmara Municipal e com poderes mais amplos para tratar dos assuntos de interesse local. Mas essa experiência durou pouco, pois em novembro de 1937, com a ditadura do Estado Novo, foi decretado novo fechamento das casas parlamentares, que perdurou por quase uma década.
Em 1946, a nova Constituição determinou mais uma vez a reabertura dos parlamentos, permitindo a reinstalação da CMBH em 1947. Desde então, apesar das restrições durante o período de 1964 a 1988, por força do regime militar, a Câmara tem funcionado sem interrupções.
Hoje em dia, sob os termos da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica de 1990, a Câmara Municipal de BH se constitui como um espaço privilegiado para a manifestação dos diversos interesses da população da cidade.
O que é o Regimento Interno da Câmara Municipal de BH?
O Regimento Interno, instituído pela Resolução 1.480/90, proposta e aprovada por parlamentares, é o conjunto de normas que regulamenta o funcionamento político e administrativo da Casa. Alinhado às normas da Lei Orgânica do Município sobre o tema, ele detalha as regras e procedimentos a serem observados no exercício das funções legislativas, como a posse dos vereadores, do prefeito e do vice, eleição e atribuições da Mesa Diretora, conduta dos parlamentares, reuniões do Plenário, trabalhos das comissões, proposição e tramitação de proposições, entre outros.
As disposições do Regimento Interno podem ser revistas e alteradas a qualquer momento por iniciativa da Mesa Diretora ou de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara, na forma de um projeto de resolução. Apreciado em comissão especial e votado em turno único no Plenário, o projeto exige o voto favorável da maioria dos presentes.
Como posso ter acesso ao Regimento Interno da Câmara Municipal de BH?
Acesse o menu "Atividade Legislativa", na página principal do portal da CMBH. Em seguida, selecione o item "Legislação" e visualize o link para o Regimento Interno na lateral direita da página.
Quem é o corregedor da Câmara e qual a sua função?
O presidente empossado designa um vereador para exercer a função de corregedor, que permanecerá até o final da gestão, exceto em caso de cometimento de falta que justifique a abertura de investigação contra ele.
Ao corregedor cabe auxiliar o presidente na manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito da Câmara e na apuração de qualquer fato relativo ao exercício do mandato parlamentar.
Quais são as competências legais do Legislativo Municipal?
A legislação atribui à Câmara, entre outras, as competências de:
- fiscalizar os atos e gastos e requerer informações e documentos ao Poder Executivo;
- suspender, no todo ou em parte, a execução de ato normativo municipal declarado incompatível com a Constituição Estadual ou com a Lei Orgânica do Município por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais;
- sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem (ultrapassem) seu poder regulamentar;
- autorizar contratação de empréstimo, operação ou acordo externo de qualquer natureza pelo Município;
- aprovar previamente a alienação (venda ou permuta) de bem imóvel público
A representação judicial da Câmara é exercida por sua Procuradoria-Geral, à qual cabe também a consultoria jurídica do Poder Legislativo.
Normas e atos administrativos relativos à organização e funcionamento da Casa são instituídos pelo presidente em resoluções, decretos, portarias e deliberações.
O que é o Colégio de Líderes e quais são suas funções?
Os líderes das bancadas e dos blocos parlamentares constituem o Colégio de Líderes, que funciona como órgão consultivo, deliberando por maioria de votos. O órgão também exerce outras atribuições previstas no Regimento, como indicação de nome para preencher cargo vago na Mesa Diretora, se faltarem menos de seis meses para o fim do mandato; e apresentação de emenda, assinada pela unanimidade dos integrantes.
O líder de governo, o conselheiro benemérito e a líder da bancada feminina têm direito a voz no Colégio de Líderes, mas não a voto.
O que é líder de governo, como ele é indicado e quais as suas atribuições?
O líder de governo é o parlamentar que representa os interesses da Prefeitura no âmbito do Legislativo. A liderança de governo é indicada pelo prefeito, mediante ofício ao presidente da Câmara, e o vereador escolhido pode indicar até dois vice-líderes. O líder de governo tem o direito a voz, mas não a voto no Colégio de Líderes; e, assim como o prefeito, pode requerer a retirada ou suspensão da tramitação de proposição de autoria do Executivo.
O que é a bancada feminina e quais as suas prerrogativas?
Bancada feminina é o agrupamento integrado por todas as vereadoras da Casa, indendentemente do número e da filiação partidária. A bancada feminina deve reunir-se no início de cada sessão legislativa ordinária para escolher sua líder e indicá-la ao presidente até o quinto dia útil de fevereiro; antes disso, a liderança é exercida pela parlamentar mais idosa. A líder indicará as vice-líderes na proporção de uma para cada cinco vereadoras integrantes da bancada.
A exemplo dos líderes das bancadas partidárias, a líder da bancada feminina tem o direito a fazer uso da palavra no Plenário a qualquer momento da reunião, por até cinco minutos, exceto nas situações definidas no art. 34 do Regimento Interno. No Colégio de Líderes ela tem direito a voz, mas não a voto.
O que é a Lei Orgânica do Município?
A Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte (LOMBH), que corresponde a uma constituição municipal, regula a organização, as competências e atribuições dos poderes Executivo e Legislativo; o orçamento e as finanças da cidade (arrecadação e destinação de recursos); obras e serviços públicos; e o exercício de direitos e garantias fundamentais do cidadão. É a lei mais importante do município, e suas normas devem estar observar os princípios da Constituição Federal e da Constituição do Estado de Minas Gerais.
A Lei Orgânica pode ser emendada (receber alterações ou acréscimos) mediante proposta de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara; do prefeito; ou de, no mínimo, cinco por cento do eleitorado.
Quais são as competências legais das comissões?
A Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte confere às comissões da Câmara as competências de:
- convocar secretário municipal e dirigente de entidade da administração indireta para prestar informações sobre assunto previamente determinado, e servidor municipal para prestar informação sobre assunto relacionado a suas atribuições
- receber petição, reclamação, representação ou queixa de qualquer pessoa contra ato ou omissão de autoridade ou entidade públicas
- solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão
- apreciar plano de desenvolvimento e programa de obras do Município, acompanhar sua implantação e exercer a fiscalização dos recursos municipais neles investidos
- solicitar informações e documentos referentes aos temas da comissão
A recusa ou não-atendimento de convocação ou pedido de informação por autoridades municipais no prazo de 30 dias constitui infração administrativa.
Quais são as competências legais das CPIs?
As comissões parlamentares de inquérito, observada a legislação específica, no que couber, têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e, no exercício de suas atribuições, podem determinar diligências, convocar secretário municipal, tomar depoimento de autoridade, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, requisitar informações, documentos e serviços, inclusive policiais, e transportar-se aos lugares onde se fizer necessária a sua presença.
As conclusões da investigação, se for o caso, serão encaminhadas ao Ministério Público, ao Defensor do Povo ou a outra autoridade competente para que se promova a responsabilização civil, criminal ou administrativa do(s) infrator(es).
Quais são as atribuições de cada cargo da Mesa Diretora?
Compete ao presidente:
- representar a Câmara perante as autoridades constituídas e a sociedade civil;
- exercer a administração da Secretaria da Câmara;
- autorizar despesas dentro da previsão orçamentária;
- encaminhar ao prefeito o orçamento da Casa e os pedidos de crédito adicional;
- publicar mensalmente no Diário Oficial o demonstrativo resumido das despesas executadas no período;
- encaminhar, no primeiro e no último ano do mandato do prefeito, o inventário dos bens móveis e imóveis da Câmara.
- assinar correspondência oficial sobre assuntos concernentes à Câmara e às comissões;
- dirigir as reuniões do Plenário e convocar reuniões extraordinárias, quando for o caso;
- decidir a pauta do Plenário e retirar proposição de pauta para cumprimento de despacho, correção de erro ou omissão;
O 1º e o 2º vice-presidentes, sucessivamente, substituem o presidente na sua ausência ou impedimento e exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo presidente.
Compete ao secretário-geral:
- manter, sob sua ordem, o livro de inscrição de oradores;
- fornecer à Secretaria da Câmara os registros de presença dos vereadores em cada reunião;
- abrir, numerar, rubricar e encerrar os livros destinados aos serviços da Câmara;
- assinar requisição de material a pedido de vereador;
- decidir sobre impugnação da ata.
O 1º e o 2º secretários, sucessivamente, substituem o secretário-geral em sua ausência ou impedimento e exercem as atribuições delegada por ele e pelo presidente.
Como posso ter acesso à Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte?
Acesse o menu "Atividade Legislativa", na página principal do portal da CMBH. Em seguida, selecione o item "Legislação" e visualize o link para a Lei Orgânica na lateral direita da página.
O que é legislatura?
Legislatura é o período de quatro anos de exercício do mandato dos vereadores eleitos. É instalada no dia 1º de janeiro do ano seguinte à eleição e encerrada no dia 31 de dezembro do último ano do quadriênio. A legislatura é dividida em dois biênios e quatro sessões legislativas.
O que é sessão legislativa?
A sessão legislativa corresponde a um ano civil completo, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de um mesmo ano, e se classifica em:
- ordinária: que começa no primeiro dia útil de fevereiro e termina no último dia útil de dezembro, sem necessidade de convocação;
- extraordinária: que se realiza em janeiro, durante o recesso parlamentar, mediante convocação do presidente da Casa.
Qual a duração do mandato do vereador?
O mandato do vereador tem duração de quatro anos. Não há limite para reeleição de vereador.
Quem dirige os trabalhos na Câmara Municipal de BH?
A Câmara é administrada pela Mesa Diretora, um órgão colegiado composto por seis vereadores: presidente, 1º vice-presidente, 2º vice-presidente, secretário-geral, 1º secretário e 2º secretário. A Mesa é responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, e não há remuneração por exercício dos cargos.
Acesse este link para conhecer a atual composição da Mesa Diretora.
Qual a duração do mandato da Mesa Diretora?
O mandato da Mesa Diretora tem duração de um biênio, ou seja, duas sessões legislativas. A cada dois anos, os integrantes são eleitos pelo conjunto dos 41 parlamentares, e sua composição deve refletir da melhor forma possível a proporcionalidade dos partidos políticos representados na Câmara.
Qualquer vereador pode se candidatar a um cargo na Mesa Diretora?
Até a hora da votação que definirá a composição da Mesa, o vereador ou vereadora poderá inscrever-se para concorrer a um cargo, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo na mesma legislatura.
Como e quando são eleitos os membros da Mesa Diretora?
No primeiro dia da legislatura (1º de janeiro do ano seguinte às eleições municipais), os vereadores empossados elegem a Mesa Diretora para as duas primeiras sessões legislatvas (anos) da legislatura. A eleição da Mesa para o segundo biênio ocorre no último mês da segunda sessão legislativa (dia 12 de dezembro), e os novos integrantes tomam posse em 1º de janeiro do ano seguinte (terceira sessão legislativa).
A eleição da Mesa é feita por chapa, completa ou não, inscrita até a hora da eleição por qualquer vereador. Deve ser assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares da legislatura corrente. A votação é aberta, com declaração pública de voto, e a eleição exige o voto da maioria dos membros da Câmara.
Se um membro da Mesa estiver ausente ou o cargo ficar vago, quem assume a função ou o cargo?
Nas reuniões do Plenário, em caso de ausência do presidente a substituição é feita pelo 1º e 2º vice-presidentes, sucessivamente. Na falta do secretário-geral, sua função será desempenhada pelo 1º e 2º secretários e o conselheiro benemérito, nesta ordem, ou por qualquer outro vereador em caso de ausência ou impedimento de todos os substitutos previstos.
Se vagar um cargo da Mesa Diretora, por qualquer motivo, quando faltarem seis meses ou mais para o término do mandato de dois anos, o preenchimento do mesmo será feito por meio de nova eleição. Se faltarem menos de seis meses, o novo ocupante será indicado pelo Colégio de Líderes.
Quais são as atribuições privativas (exclusivas) da Mesa Diretora?
São atribuições privativas da Mesa:
- aprovar a proposta de orçamento anual da Secretaria da Câmara;
- dar parecer sobre determinados projetos, como aqueles que alterem o Regimento Interno da Câmara ou estabeleçam a remuneração dos agentes políticos;
- autorizar o prefeito a se ausentar do Município;
- aplicar penalidade a vereador.
Na Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte e no Regimento Interno da Câmara (Resolução nº 1.480/90), estão descritas também outras atribuições ou funções da Mesa Diretora.
O que é conselheiro benemérito e qual a sua função?
O conselheiro benemérito é um vereador designado pelo presidente da Câmara para exercer função consultiva junto à Mesa Diretora e ao Colégio de Líderes. O indicado permanece na função até o final do mandato do presidente que o designou, sendo admitida a recondução.
O conselheiro benemérito tem direito a voz no Colégio de Líderes, mas não a voto; e pode exercer função de integrante da Mesa Diretora em caso de ausência ou impedimento dos substitutos regimentais.
Quem pode ser designado conselheiro benemérito?
Poderá ser designado conselheiro benemérito o vereador que satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos:
- ter prestado notórios serviços ao Município;
- ter exercido mandato de vereador de Belo Horizonte em pelo menos oito sessões legislativas;
- ter ocupado cargo na Mesa.
Quais são os tipos de reunião que ocorrem na Câmara Municipal de BH?
As reuniões regimentais (previstas no Regimento Interno) da Câmara são:
- ordinárias: acontecem nos primeiros dez dias úteis de cada mês, exceto em janeiro, com início entre 14h30 e 15h. A pauta é publicada com pelo menos seis horas de antecedência. Nas comissões, as reuniões ordinárias ocorrem uma vez por semana.
- extraordinárias: acontecem em dias ou horários diferentes das ordinárias. O presidente pode convocar essas reuniões sempre que entender necessário, por urgência ou outras circunstâncias. A convocação é publicada no Diário Oficial do Município (DOM-BH) com pelo menos 24 horas de antecedência.
- especiais: para discutir assuntos de grande relevância ou interesse público. Qualquer vereador pode pedir a reunião, mas é o presidente que decide se vai convocá-la.
- solenes: incluem a instalação de legislatura (posse dos vereadores, do prefeito e do vice-prefeito), a eleição e a posse da Mesa Diretora e a entrega de títulos e comendas a pessoas físicas e jurídicas.
Qual é o quórum necessário para o início de uma reunião?
Quórum é o número mínimo de pessoas requerido para que uma decisão seja válida ou para que uma reunião possa ocorrer. Na Câmara de BH, as reuniões ordinárias ou extraordinárias do Plenário exigem a presença da maioria dos membros da Câmara (metade mais um), ou seja, 21 dos 41 vereadores; nas reuniões especiais e solenes, não há quórum mínimo para início das atividades.
Nas comissões parlamentares também é necessária a presença da maioria (metade mais um) dos integrantes para que a reunião tenha início.
O Regimento Interno estabelece a tolerância de 30 minutos para que os parlamentares marquem presença nas reuniões; após esse prazo, se o quórum não for atingido, a reunião não poderá ser aberta.
Em que situações pode haver reunião extraordinária e quem tem poder para convocá-la?
A convocação de reunião extraordinária do Plenário pode ser feita pelo prefeito, pelo presidente da Câmara ou a requerimento de um terço dos vereadores (14) em caso de urgência ou interesse público relevante, comunicando previamente a(s) matéria(s) a ser(em) apreciada(s).
A reunião extraordinária de comissão é convocada pelo respectivo presidente, que deve comunicar sua finalidade no ato da convocação. As chamadas reuniões ad referendum são decididas durante a reunião ordinária, sem necessidade de convocação prévia, em geral quando algum parecer deixa de ser votado por critérios como autoria do projeto, sendo necessária a presença de suplentes.
O que são as comissões parlamentares?
As comissões parlamentares são órgãos técnicos de apoio ao processo legislativo, formados por vereadores, destinados a analisar e emitir pareceres (relatórios) sobre as proposições em tramitação, examinar e debater temas específicos. Podem ser permanentes ou temporárias e sua composição deve ser proporcional, tanto quanto possível, à composição partidária da legislatura corrente.
Os membros das comissões são indicadas pelos líderes das bancadas e nomeados pelo presidente da Câmara. No âmbito da Comissão, o presidente, o vice-presidente e o relator, quando houver, são eleitos pelos integrantes em sua primeira reunião. Saiba mais
O que são e quais são as comissões permanentes da Câmara Municipal de BH?
No Legislativo, ou parlamento, são discutidos os temas de interesse da cidade, como saúde, meio ambiente, educação, transporte público, moradia, direitos das mulheres e minorias e muitos outros, que são analisados nas comissões permanentes. Em suas reuniões ordinárias semanais, ou por convocação extraordinária, elas apreciam projetos e requerimentos, promovem audiências públicas e realizam visitas técnicas. Todos os vereadores, exceto o presidente, são titulares de uma delas e suplentes em outra.
Os membros da Câmara de BH se dividem, atualmente, em nove comissões permanentes.
- Administração Pública
- Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor
- Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo
- Legislação e Justiça (CLJ)
- Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana
- Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços
- Mulheres
- Orçamento e Finanças Públicas
- Saúde e Saneamento
Quais são as comissões temporárias da Câmara Municipal de BH?
A Câmara pode constituir comissões temporárias para apreciar uma matéria ou tema específico, apurar um fato determinado ou desempenhar uma função específica, com prazo de duração limitado e variável. São elas:
- as comissões especiais são instituídas para analisar e emitir parecer sobre proposta de emenda à Lei Orgânica e sobre projeto de resolução que susta ato normativo do Executivo, ou para realizar estudos sobre um tema específico.
- a comissão parlamentar de inquérito (CPI), solicitada por, no mínimo, um terço dos vereadores, é criada para investigar um fato determinado de relevante interesse para o município; o prazo será fixado no requerimento, até o limite de 120 dias, prorrogável pela metade.
- a comissão processante conduz os processos de julgamento do prefeito, vice-prefeito ou secretário que cometa infração político-administrativa, conforme os arts. 110 e 113 da Lei Orgânica do Município, ou de vereador, nas hipóteses previstas no art. 79.
- a comissão de representação é formada para representar a Câmara Municipal externamente em determinada missão, reunião ou congresso, desde que haja disponibilidade orçamentária.
Confira as comissões temporárias em funcionamento ou encerradas recentemente.
Como são escolhidos os membros de comissão permanente, de comissão parlamentar de inquérito e das comissões especiais?
Os integrantes de comissão permanente (5), comissão parlamentar de inquérito (7) e comissões especiais - de estudo (5); para apreciar proposta de emenda à lei orgânica, projeto de resolução que susta ato normativo do Executivo e para apreciar veto do prefeito (7) - são indicados pelos líderes de bancadas, exceto a Comissão de Mulheres.
A nomeação dos membros efetivos e suplentes, conforme indicação dos líderes, é feita pelo presidente da Câmara. A composição das comissões deve assegurar, tanto quanto possível, a participação proporcional das bancadas.
É vedado ao presidente compor comissão como titular, suplente ou substituto, exceto na de representação. Em períodos em que o vice-presidente venha a assumir provisoriamente o exercício da presidência, a comissão da qual ele faz parte terá sua composição diminuída para fins de quórum.
O líder e o vice-líder do governo também não podem ser membro titular e suplente de uma mesma comissão.
A composição de comissão permanente subsistirá pelo prazo de dois anos, e das conissões especiais, enquanto durarem os trabalhos.
Como são escolhidos os membros de comissão processante?
No caso de comissão processante, os três membros e os respectivos suplentes são sorteados entre os vereadores desimpedidos e pertencentes a diferentes bancadas, na primeira reunião subsequente ao recebimento da denúncia, logo após a leitura ou dispensa de leitura da ata. O recebimento (aceitação) da denúncia exige o aval de pelo menos 2/3 dos membros da Câmara).
O que é audiência pública?
As audiências públicas, com participação de vereadores, cidadãos, gestores públicos, especialistas e entidades civis ligados à questão a ser debatida são promovidas pelas comissões para fundamentar a análise de alguma proposição ou tratar assuntos de interesse da população em geral ou de comunidades, setores e segmentos específicos, desde que se enquadrem em seu universo temático.
Esses debates devem ser requeridos às comissões por seus próprios integrantes ou por qualquer outro vereador, individualmente ou em conjunto, que também sugerem a lista de convidados. Se aprovadas, podem acontecer tanto no prédio da Câmara quanto fora dele, nos diferentes bairros e regiões do município (em locais como igrejas, escolas, associações, centros comunitários, etc).
Como são escolhidos os membros da Comissão de Mulheres?
No caso da Comissão de Mulheres, as vereadoras escolhem aquelas que irão compor a comissão, sendo necessária a concordância por escrito da vereadora escolhida.
Havendo vagas não preenchidas por mulheres, as vereadoras e os líderes de bancada indicarão quais vereadores do sexo masculino serão membros da comissão.
Assim como nas demais comissões, se o prazo regimental para definição dos membros esgotar-se sem que eles tenham sido indicados nas formas previstas, a escolha será feita pelo presidente da Câmara.
O que é visita técnica?
Visita técnica é a vistoria realizada por comissão temática em vias, obras, equipamentos e empresas públicas ou de interesse público. A atividade faz parte das atribuições de fiscalização e controle dos atos da administração pública e averiguam problemas apontados por cidadãos, comunidades, usuários de serviços, entre outros, sempre relacionados aos temas da comissão.
As visitas técnicas podem ser requeridas por integrantes da comissão ou por qualquer vereador, individualmente ou em conjunto, que indicam cidadãos, entidades civis e órgãos públicos ligados à questão para acompanhar a vistoria, a fim de esclarecer a questão em foco e buscar soluções.
O que é frente parlamentar?
Frente parlamentar é uma associação espontânea e suprapartidária de membros do Legislativo que se propõe a dar visibilidade, articular e somar esforços sobre questões de interesse geral ou de segmentos da sociedade, como a defesa do transporte público, dos direitos dos idosos, crianças e adolescentes, minorias, segurança pública, prevenção e combate a doenças ou ao uso de drogas, entre outras.
Sem limite mínimo ou máximo de integrantes, a frente parlamentar busca mobilizar o poder público e a população em torno de sua causa por meio da realização de seminários, campanhas e outros eventos, proposição de projetos de lei, indicação e reivindicação de medidas ao Executivo, destinação de recursos através de emendas ao orçamento, entre outras ações.
A criação da frente parlamentar deve ser comunicada por ofício à Presidência, que permite a utilização do espaço físico da Câmara para reuniões, desde que não interfira no andamento dos outros trabalhos. As atividades também não podem implicar contratação de pessoal nem gastos para o poder público.
O que é bancada?
Bancada é o agrupamento organizado de, no mínimo, dois vereadores de uma mesma representação partidária. Cada bancada escolhe um líder para representá-la no Colégio de Líderes. Cada líder pode indicar um vice-líder. No Plenário, o líder de bancada tem direito de fazer uso da palavra a qualquer momento, observadas as exceções definidas no art. 34 do Regimento Interno, para tratar de assunto relevante ou responder crítica dirigida à bancada. Na ausência do líder, o vice-líder ou qualquer outro integrante, nessa ordem, poderá usar essa prerrogativa. Cada bancada pode usar o tempo de liderança apenas uma vez por reunião.
O que é bloco parlamentar?
O bloco parlamentar é um grupo formado por, no mínimo, dois integrantes, que passam a atuar sob uma liderança comum. A composição pode ser mista, reunindo representantes de partidos e vereadores sem filiação partidária, ou exclusiva, apenas com vereadores desfiliados. As lideranças de bancadas partidárias que compõem blocos parlamentares perdem suas atribuições, prerrogativas e vantagens legais e regimentais, que passam a ser exercidas pelo líder do bloco.
A constituição do bloco e alterações na sua composição devem ser comunicados formalmente à Mesa Diretora. Durante sua existência, que pode persistir até o fim da legislatura, a agremiação receberá o mesmo tratamento dispensado às bancadas. Não é permitido aos integrantes fazer parte de outro bloco parlamentar concomitantemente. Os blocos e bancadas da atual legislatura podem ser conferidos no menu 'Vereadores' do Portal da CMBH, na opção 'Bancadas e blocos'.
Todas as reuniões de comissão são presenciais?
Não. As reuniões de comissão podem ocorrer no formato semipresencial, desde que a participação, somada, atinja o quórum necessário (metade mais um). Neste caso, é necessária a presença física do presidente da comissão ou de um dos seus substitutos regimentais (excepcionalmente, durante a pandemia de covid-19, foi autorizada a participação remota do presidente da comissão).
Nas audiências públicas, vereadores e convidados também podem participar remotamente, e qualquer cidadão pode acompanhar a reunião, presencialmente ou pela transmissão ao vivo nos canais da Câmara, enviando perguntas, comentários e sugestões por formulário eletrônico disponível no portal.
O que é Plenário?
O Plenário é a instância máxima de decisões do Poder Legislativo, formada pelo conjunto dos 41 vereadores. Em suas reuniões ordinárias, realizadas nos primeiros 10 dias úteis de cada mês (à exceção de janeiro), são discutidos e votados projetos de lei, propostas de emenda à Lei Orgânica e projetos de resolução que já passaram pelas comissões, além de requerimentos, se houver. A pauta, ou Ordem do Dia, é definida pelo presidente e publicada com no mínimo seis horas de antecedência
Além do tempo reservado para a discussão de cada proposição, durante a apreciação da pauta, na etapa seguinte da reunião os vereadores podem se manifestar sobre assuntos que considerem relevantes. As sessões do Plenário são abertas ao público e podem ser acompanhadas no local ou remotamente pelos canais da Câmara.
O termo “plenário” também se refere ao local onde acontecem as atividades regimentais. Na Câmara de BH existem cinco plenários com equipamentos de som e vídeo e mobiliário apropriado. No plenário Amintas de Barros, de maior dimensão e equipado com painel eletrônico de votação, são realizadas as reuniões do Plenário; quando disponível, pode ser utilizado para audiências com público mais numeroso, seminários e solenidades.
Nos plenários Camil Caram, Helvécio Arantes, Juscelino Kubitschek e Paulo Portugal ocorrem as reuniões de comissões, audiências públicas, projetos de formação e cursos de capacitação, palestras e outras atividades promovidas pela Escola do Legislativo e outros setores para públicos internos e externos.
Todas as reuniões de Plenário são presenciais?
Não, as reuniões da Câmara, exceto a primeira de cada legislatura, podem ser realizadas de forma semipresencial, com possibilidade de participação remota de vereadores por meio de sistema de videoconferência. Em reuniões semipresenciais, são necessárias as presenças físicas do presidente e do secretário-geral em Plenário, ou de seus substitutos regimentais.
Como faço para visitar a Câmara Municipal?
A Câmara de BH está instalada no Palácio Francisco Bicalho, situado na Avenida dos Andradas, 3100, Bairro Santa Efigênia, e é aberta ao público, que pode acompanhar as reuniões e utilizar o restaurante interno da Casa. Antes de entrar, o cidadão deve se identificar e passar pelo detector de metais.
Por meio do projeto Visite a Câmara, pessoas ou grupos podem solicitar visitas guiadas, acompanhadas por servidores, e ter a oportunidade de conhecer os diferentes setores e atividades da Casa, participar de palestras e esclarecer dúvidas sobre o funcionamento do Legislativo, a criação de leis e a fiscalização da Administração Municipal. Saiba como.
Quais serviços a Câmara oferece?
Além das ações de fiscalização do trabalho da Prefeitura e elaboração de leis para a cidade, a Câmara de BH, por meio do Núcleo de Cidadania, facilita a prestação de diversos serviços à população, como emissão de carteira de trabalho, pedido de seguro desemprego, orientação sobre direitos do consumidor e cadastro para vagas de emprego.
A partir de parcerias com outras instituições públicas, o Núcleo de Cidadania reúne um Posto de Identificação da Polícia Civil, um Posto Avançado do Procon-BH, um Posto de Atendimento Pré-processual - Papre/TJMG, uma unidade do Sistema Nacional de Emprego (Sine), um posto do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) e um centro de Internet Popular, garantindo à população acesso facilitado a diferentes serviços.
Saiba mais sobre cada um dos serviços ofertados na aba Serviços, no Portal CMBH.
Processo Legislativo (projeto de lei, tramitação, quórum, votação)
O que é quórum e quais são os tipos de quórum?
Quórum é o mínimo de votos necessários para que uma proposição seja aprovada pelo Plenário. Esse número pode variar de acordo com a natureza da matéria que está sendo apreciada no Plenário:
- quórum simples: maioria dos parlamentares presentes no Plenário. É utilizado nas matérias em geral, que não se enquadrem nas exceções previstas no art. 87 da Lei Orgânica do Município.
- quórum qualificado: calculado com base no número de membros da Câmara:
- maioria dos membros (21): Código de Obras, Código de Posturas, Código Sanitário, Estatuto dos Servidores Públicos, organização da Defensoria do Povo e da Guarda Municipal, organização administrativa, criação de cargos, funções e empregos públicos, sustação de ato normativo do Executivo e rejeição de veto a proposição aprovada por maioria dos presentes ou dos membros da Casa.
- 2/3 dos membros (28): plano diretor; parcelamento, ocupação e uso do solo; código tributário;
- 3/5 dos membros (25): rejeição de veto de proposição que exigiu a aprovação de 2/3 dos vereadores.
O que é processo legislativo?
O processo legislativo é o conjunto de etapas que precisam ser seguidas para analisar e aprovar proposições apresentadas por vereadores, pelo prefeito ou pelos cidadãos, como projetos de lei, requerimentos, indicações, entre outras.
A Câmara Municipal tem suas próprias regras para essas etapas, que incluem:
- como escrever e apresentar propostas;
- as fases por que um projeto de lei deve passar;
- como discutir e votar uma proposta.
Para mais informações sobre o processo legislativo da Câmara, consulte o Regimento Interno.
O que é proposição?
Proposição é “toda matéria sujeita à deliberação da Câmara”, ou seja, qualquer proposta que precisa ser discutida e decidida pelas comissões e/ou o Plenário da Câmara. Os diferentes tipos de proposição definidos e regulamentados no Regimento Interno incluem:
- Projeto de Lei (PL)
- Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) (arts. 115 a 119)
- Projeto de Resolução (PR)
- Indicação, Moção e Autorização (arts. 129 a 133)
- Requerimento (arts. 134 e 135)
- Emenda (art. 128)
- Parecer (art. 85)
- Proposição de lei - projeto de lei que já recebeu a redação final (art. 159)
- Veto (arts. 126 e 127)
Como são apreciadas as diferentes proposições?
Geralmente, as proposições são analisadas em uma ou mais comissões, que emitem parecer favorável ou desfavorável; encerrada essa etapa da tramitação, são discutidas e votadas pelo Plenário (projetos de lei, propostas de emenda à lei orgânica, projetos de resolução, emendas e vetos). Alguns tipos de projeto são decididos apenas pela Comissão de Legislação e Justiça, como os que:
- dão nome a lugares públicos (como ruas, praças e edifícios);
- concedem homenagens cívicas;
- definem datas comemorativas.
Os requerimentos, dependendo da finalidade, podem ser votados pelo Plenário ou serem deferidos ou indeferidos pelo presidente, cabendo recurso ao Plenário quando apresentados durante a reunião (arts. 134,135 e 136 do Regimento Interno).
Os requerimentos de comissão (solicitação de audiência pública, visita técnica, envio de pedido de informações ou realização de seminário) são apreciados pelos membros das comissões, que podem aprová-los ou rejeitá-los.
As indicações e as moções serão consideradas aprovadas, a menos que sejam impugnadas por algum vereador; nesse caso, o Plenário deve decidir.
O que são projetos de lei?
Projetos de lei (PLs) são propostas de criação de novas leis ou alteração de normas que já estão em vigor. Para se tornar lei municipal, o PL (mesmo se for de autoria do Executivo) precisa ser discutido e votado no Poder Legislativo (que pode apresentar emendas ao texto original); caso seja aprovado, é enviado à avaliação do prefeito, que pode sancioná-lo ou vetá-lo, em parte ou integralmente.
O projeto de lei aprovado pela Câmara que já recebeu a redação definitiva torna-se uma 'proposição de lei’, que recebe numeração própria antes de ser encaminhada ao prefeito. O envio da proposição de lei deve ser feito em até cinco dias úteis após a aprovação da redação final.
Quem pode propor projetos de lei?
Dependendo do assunto, um projeto de lei pode ser proposto por:
- qualquer vereador ou comissão da Câmara;
- o prefeito;
- a Mesa Diretora;
- cidadãos de Belo Horizonte (iniciativa popular).
O que é preciso para apresentar um projeto de lei de iniciativa popular?
Para que a Câmara receba um projeto de lei de iniciativa popular, ele deve ser assinado por, no mínimo, 5% dos eleitores de Belo Horizonte. Essas assinaturas precisam estar em uma lista organizada por uma entidade associativa, que será responsável pela validade das assinaturas.
O que é proposta de emenda à Lei Orgânica?
A Lei Orgânica dispõe sobre a organização e competências do Município e dos poderes Executivo e Legislativo locais; obras e serviços públicos; orçamento e finanças públicas e direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, alinhada aos princípios constitucionais.
Uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica (Pelo), que visa a acrescentar, revogar ou alterar dispositivos (artigos, parágrafos, inciso, alíneas) dessa legislação, pode ser apresentada:
- pelo prefeito;
- por um terço dos vereadores (14); ou
- pelo menos 5% dos eleitores da cidade.
A Pelo é analisada em uma comissão especial antes de ser apreciada no Plenário, em dois turnos. A aprovação exige quórum qualificado, exigindo o voto favorável de, no mínimo, dois terços dos vereadores (28). Diferentemente dos projetos de lei, ela não precisa do aval do prefeito, sendo promulgada pelo presidente da Câmara.
As propostas de alteração da Lei Orgânica passam pelo crivo do prefeito?
Não. Diferentemente dos projetos de lei ordinários, que precisam ser sancionados pelo prefeito para entrar em vigor, as propostas de emenda à Lei Orgânica aprovadas por dois terços dos vereadores são promulgadas diretamente pela Mesa Diretora da Câmara
Isso acontece porque a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (Pelo) possui um rito de tramitação especial, definido no art. 96 da própria Lei Orgânica, com base no art. 29 da Constituição Federal, e detalhado nos arts. 115 a 119 do Regimento Interno.
O que é projeto de resolução?
O projeto de resolução (PR) é usado para regular matérias de competência exclusiva da Câmara Municipal e as de caráter político, processual, legislativo ou administrativo. Quando aprovados pelos parlamentares e promulgados pela Mesa Diretora, têm a mesma força de uma lei comum. As regras e prazos de tramitação dos PRs podem variar de acordo com o assunto ou finalidade.
Exemplos de temas tratados por projetos de resolução:
- regras para concessão de homenagens pela Câmara Municipal
- financiamento dos mandatos dos vereadores
- criação, extinção e remuneração de cargos do Legislativo
- aprovação ou rejeição das contas do Município
- alteração do Regimento Interno
- sustação de ato normativo do Executivo
O que é tramitação?
A tramitação é o processo que se inicia com a apresentação (protocolo) do projeto na Câmara pelo(s) autor(es) até sua aprovação final ou arquivamento. Após os procedimentos preparatórios, ele passa pela Comissão de Legislação e Justiça para análise jurídica e pelas comissões permanentes responsáveis pelos temas tratados, que emitem parecer favorável ou desfavorável.
Depois de passar pelas comissões, o projeto pode ser incluído na pauta do Plenário para discussão e votação em 1º turno. Se receber emendas, ele retorna às mesmas comissões para análise em 2º turno. Em seguida, o projeto e as emendas são votados no Plenário em caráter definitivo.
Se não houver emendas e for aprovado em 1º turno, o projeto fica pronto para ser votado em 2º turno, o que pode acontecer já na reunião seguinte. Se aprovado, o projeto é enviado para sanção ou veto do prefeito. Em caso de veto, o Plenário decide por sua manutenção ou rejeição; se for derrubado, a lei é promulgada na Câmara.
Qual é o rito de tramitação dos projetos que versam sobre denominação de próprio público, concessão de homenagem cívica e definição de data comemorativa? Eles vão a Plenário?
Os projetos de lei que tratam de nomear locais públicos, conceder homenagens cívicas e definir datas comemorativas são analisados em uma única etapa (turno único). A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) analisa esses projetos, considerando o seu conteúdo e aspectos jurídicos, e seu parecer é final (ou conclusivo). Isso significa que esses projetos não precisam, necessariamente, ser votados em Plenário.
Porém, se um décimo dos vereadores (5) discordarem desse parecer conclusivo, eles podem apresentar recurso ao Plenário, explicando por que a decisão precisa ser revista. O prazo para isso é de 5 dias úteis após a publicação do parecer. Se o recurso for apresentado, o Plenário analisará a proposta e decidirá se a aprova ou rejeita.
Quais são os regimes de tramitação?
O regime de tramitação é o caminho (etapas, prazos e procedimentos) que um projeto deve seguir na Câmara, do recebimento pela presidência até a aprovação final e a promulgação. Existem dois tipos de regime:
- ordinário: usado para a maioria dos projetos de lei e de resolução;
- especial: com prazos e procedimentos diferenciados, aplicado a propostas de emenda à Lei Orgânica, projetos orçamentários, alterações do Regimento Interno, sustação de ato normativo do Executivo, remuneração dos agentes políticos (vereadores, prefeito e vice-prefeito), prestação de contas do Município e veto do prefeito a proposições de lei.
O que acontece se a Mesa Diretora concluir pela inconstitucionalidade ou rejeição de um projeto?
Caso a Mesa Diretora conclua pela inconstitucionalidade ou pela rejeição, o projeto será arquivado.
O que acontece se todas as comissões de mérito às quais o projeto for distribuído concluírem por sua rejeição?
Se todas as comissões de mérito recomendarem a rejeição, o projeto de lei será arquivado. Nesse caso, os pareceres são conclusivos, isto é, encerram a tramitação do projeto dentro das próprias comissões, eliminando a etapa de apreciação no Plenário.
Porém, se um décimo dos vereadores (5) discordarem desse parecer conclusivo, eles podem apresentar recurso ao Plenário, explicando por que a decisão precisa ser revista. O prazo para isso é de 5 dias úteis após a publicação do parecer.
A simples apresentação do recurso é suficiente para que o projeto seja levado à apreciação do Plenário, que decidirá sobre sua aprovação ou rejeição.
O que acontece se a comissão especial rejeitar a proposta de emenda à Lei Orgânica concluir pela rejeição?
Se a comissão especial constituída para analisar a proposta de emenda à Lei Orgânica (Pelo), cujo parecer é conclusivo, opinar pela rejeição, a decisão é final e a matéria será arquivada. No entanto, se 1/10 dos vereadores (5) discordarem do parecer, eles podem apresentar recurso ao Plenário em até 5 dias úteis após a publicação do relatório, explicando por que acham que a decisão deve ser revista. Se o recurso for aceito, o conjunto dos membros da Câmara analisará e votará a proposta.
O quórum para aprovaçao exige o voto favorável de, no mínimo, 2/3 dos parlamentares.
Como tramitam os projetos de lei de natureza orçamentária?
Como tramita o projeto de resolução?
Como tramita o veto?
Como faço para acompanhar a tramitação de uma proposição?
A tramitação de todas as proposições em debate na Câmara de BH pode ser consultada pelo Portal CMBH, no menu “Atividade Legislativa”, opção 'Proposições'. No campo de busca, informe o número, ano, autoria ou assunto e clique em 'Pesquisar'.
Na mesma página, ao lado da opção 'Tramitação', a opção 'Acompanhe' permite que você cadastre seu nome e endereço da caixa postal para receber notificações por e-mail a cada novo andamento da proposição. Para cancelar, clique na opção 'Acompanhando' > 'Deixar de acompanhar'.
Também é possível solicitar informações e esclarecer dúvidas na Ouvidoria da Câmara, presencialmente, por telefone ou pela internet (veja as formas de atendimento).
Veja também:
Por quanto tempo posso seguir por e-mail a tramitação de uma proposição?
Você receberá as notificações dos andamentos da proposição por e-mail até que a tramitação termine ou você cancele a inscrição na opção 'Acompanhando', exibida na página do projeto no Portal CMBH, acessível pela aba 'Atividade Legislativa' > Proposições'.
Quais são os tipos de reunião que ocorrem na Câmara Municipal de BH?
As reuniões regimentais da Câmara são:
- ordinárias: as reuniões do Plenário acontecem nos primeiros dez dias úteis de cada mês, exceto em janeiro, com início entre 14h30 e 15h. A pauta é publicada com pelo menos seis horas de antecedência. Nas comissões, as reuniões ordinárias ocorrem uma vez por semana.
- extraordinárias: realizadas em dias ou horários diferentes das ordinárias. O presidente pode convocá-las sempre que entender necessário, por urgência ou outra circunstância. A convocação deve ser publicada no Diário Oficial do Município (DOM-BH) com pelo menos 24 horas de antecedência, e informar as matérias que serão apreciadas. Nas comissões, a convocação de extraordinária é feita pelo respectivo presidente e publicada no sistema interno da Câmara.
- especiais: para discutir assuntos de grande relevância ou interesse público. Qualquer vereador pode pedir a reunião, mas é o presidente que decide se vai convocá-la.
- solenes: incluem a instalação de legislatura (posse dos vereadores, do prefeito e do vice-prefeito), a eleição e a posse da Mesa Diretora e a entrega de títulos e comendas a pessoas físicas e jurídicas.
O que é quórum de votação e quais os diferentes tipos?
Além do número mínimo de vereadores para abertura da reunião, quórum também significa o mínimo de votos necessários para que uma proposição seja aprovada pelo Plenário. Esse número pode variar de acordo com a natureza da matéria que está sendo apreciada.
O quórum simples é formado pela maioria dos parlamentares presentes no Plenário no momento da votação. É utilizado nas matérias em geral, que não se enquadrem nas exceções previstas no art. 87 da Lei Orgânica do Município (relacionadas abaixo)
O quórum qualificado é calculado com base no número total de membros da Câmara:
- maioria dos membros (21): Código de Obras, Código de Posturas, Código Sanitário, Estatuto dos Servidores Públicos, organização da Defensoria do Povo e da Guarda Municipal, organização administrativa, criação de cargos, funções e empregos públicos e rejeição de veto a proposição aprovada por maioria simples ou maioria dos membros;
- 2/3 dos membros (28): plano diretor; parcelamento, ocupação e uso do solo; código tributário;
- 3/5 dos membros (25): rejeição de veto de proposição que exigiu a aprovação de 2/3 dos vereadores.
O que é relator?
O relator é um membro de comissão permanente designado pelo respectivo presidente para elaborar um parecer (ou relatório) sobre um determinado projeto de lei no prazo de cinco dias úteis. O parecer é discutido e votado pelos integrantes e, se aprovado pela maioria, torna-se o parecer oficial da comissão.
Em comissões temporárias (especial de estudo, parlamentar de inquérito, processante, para analisar PELOs), o relator é eleito pela maioria dos membros, após o anúncio das candidaturas. Nessas comissões, cabe a ele a elaboração do relatório final dos trabalhos.
O que é parecer?
Parecer é o relatório (emitido pelo relator e aprovado pela maioria) que manifesta e justifica a opinião/posicionamento de uma comissão sobre a proposição que está sendo analisada, recomendando sua aprovação ou rejeição. Também é o meio pelo qual a comissão pode apresentar emendas. O parecer em 2º turno versa exclusivamente sobre as emendas recebidas por projeto aprovado no Plenário em 1º turno.
O que é emenda?
A emenda é uma maneira de modificar uma proposição, no todo (o chamado substitutivo, que propõe nova versão ao texto) ou em parte (suprimindo, acrescentando ou alterando a redação de dispositivos). As emendas, após análise das comissões, são discutidas e votadas no Plenário junto com o projeto original.
Qualquer vereador ou comissão pode propor uma emenda, não apenas o autor do projeto. Isso permite que vários vereadores participem da criação das leis (a emenda pode ser apresentada em atendimento a sugestão ou reivindicação do segmento interessado, manifestada em audiência pública ou diretamente ao gabinete parlamentar).
Qual o efeito do parecer conclusivo?
Quando as comissões emitem pareceres conclusivos, nas situaçõs previstas no art. XX do Regimento Interno, as proposições por elas analisadas deixam de ser apreciadas pelo Plenário, ou por outras comissões.
Em alguns casos, porém, é possível a apresentação de recurso ao Plenário contra o parecer conclusivo, assinado por, no mínimo, 1/10 dos vereadores (5) e devidamente justificado.
Quando o parecer é considerado conclusivo?
O parecer emitido pelas comissões parlamentares é considerado conclusivo quando possui a capacidade de encerrar a tramitação no âmbito das próprias comissões, eliminando a etapa de apreciação em Plenário.
Isso acontece nas seguintes situações:
- parecer da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) que versa sobre denominação de próprio público, concessão de homenagem cívica e definição de data comemorativa;
- parecer da CLJ que conclui pela inconstitucionalidade do projeto;
- parecer da Mesa Diretora que conclua pela inconstitucionalidade ou rejeição do projeto;
- parecer de comissão especial constituída para apreciar proposta de emenda à Lei Orgânica que conclui pela rejeição da proposta;
- parecer que conclua pela rejeição do projeto, quando emitido por todas as comissões de mérito às quais foi distribuído.
Como é o processo de votação em Plenário?
A votação em Plenário é nominal. Quando um projeto ou emenda está sendo votado, o presidente pede que cada vereador registre seu voto individualmente. Os votos são registrados e mostrados no painel eletrônico.
O presidente da Câmara ou quem estiver presidindo a reunião normalmente não vota, a não ser em caso de empate.
Existe votação secreta na Câmara?
Não. Na Câmara de BH, todas as votações no Plenário e nas comissões são abertas. Prevista na Lei Orgânica do Município, a votação secreta para eleição da Mesa Diretora, veto do prefeito a projeto de lei e cassação (perda de mandato) de vereador foi extinta em 2012 por iniciativa do Legislativo.
Como saber quando uma proposição vai ser votada no Plenário?
Normalmente, uma proposição só é votada no Plenário após passar pelas comissões, mas não automaticamente. O presidente da Câmara é que decide quando a proposição será incluída na Ordem do Dia (pauta de votação). A inclusão deve ser anunciada com duas reuniões de antecedência; projeto aprovado em 1º turno que não tem emenda pode ser anunciado em 2º turno já para a reunião seguinte.
Proposições com prazo definido para serem decididas, contado a partir do recebimento da propopsição, serão obrigatoriamente incluídas após esse prazo, sobrestando a pauta:
- veto (30 dias)
- projetos orçamentários (primeira reunião ordinária de agosto e de dezembro)
- projeto de revisão da remuneração de agentes políticos (quinta reunião de agosto)
- projeto do Executivo com solicitação de urgência (45 dias)
- projeto de resolução que susta (cancela) ato normativo do Executivo (15 dias após o recebimento, a requerimento de 1/3 dos parlamentares)
- projeto que aprova ou rejeita as contas do prefeito (60 dias após o parecer do Tribunal de Contas)
Para verificar se uma proposição foi incluída na pauta, clique sobre o link da reunião na agenda diária do Portal CMBH. A Ordem do Dia é publicada na véspera. Ou acesse 'Atividade Legislativa' no menu principal, clique em 'Reuniões' e selecione o órgão promotor 'Plenário'.
O que significa sobrestamento ou ‘trancamento’ da pauta e quando ele acontece?
Quando uma proposição sobresta a pauta significa que ela precisa ser votada antes das demais. Até que ela seja decidida, as outras matérias da pauta não podem ser apreciadas, ou seja, a pauta fica ‘trancada”.
Sobrestam ou ‘trancam’ a pauta, nesta ordem:
- proposição do Executivo com solicitação de urgência que não for apreciada em até 45 dias após seu recebimento pela Câmara
- veto que não for apreciado no prazo de 30 dias após a comunicação formal do prefeito
- projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), se não for apreciado até a 1ª reunião ordinária de agosto; e os projetos da Lei do Orçamento Anual (LOA) e da revisão do Plano Plurianual (PPAG), até a 1ª reunião de dezembro
- projeto de aprovação ou rejeição das contas do prefeito não apreciado dentro de 60 dias úteis após o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE)
- projeto de revisão da remuneração de agentes políticos (vereadores, prefeito, vice e secretários) não apreciado até a 5ª reunião ordinária de agosto
- projeto de resolução que susta (cancela) ato do Executivo, se a votação for requerida por 2/3 dos vereadores.
O que é redação final?
Redação final é a versão definitiva do texto de um projeto. Após a aprovação final no Plenário, o projeto é encaminhado à Comissão de Legislação e Justiça para incorporação de emendas aprovadas e correções da técnica legislativa ou gramaticais. A redação final deve ser aprovada pela maioria dos integrantes da comissão e pode receber emendas de vereadores (exclusivamente relacionadas à redação), também votadas na CLJ.
Quando a redação final é aprovada o projeto se torna uma ‘proposição de lei’, que recebe numeração e é encaminhada ao prefeito ou ao presidente da Câmara para ser promulgada.
O que é proposição de lei?
Proposição de lei é o projeto de lei aprovado em dois turnos ou em turno único na Câmara que já recebeu o texto definitivo e está pronto para ser sancionado ou vetado pelo prefeiro. A proposição de lei recebe numeração própria, e deve ser enviada ao prefeito no prazo de cinco dias úteis após a aprovação da redação final.
O que é sanção?
Sanção é quando o prefeito concorda com uma proposição de lei. Ela pode ser:
- expressa: quando o prefeito manda publicar a proposição no Diário Ofivcial na forma de lei;
- tácita: quando o prefeito não se manifesta expressamente sobre a proposição após 15 dias úteis de recebê-la.Nesse caso, o presidente da Câmara promulga a lei.
A sanção é um ato que só o prefeito pode fazer. A sanção pode ser parcial, quando um ou mais dispositivos do texto tiverem sido vetados.
O que é veto?
Veto é quando o prefeito discorda de uma proposição de lei ou de alguma de suas cláusulas, por entender que ela é inconstitucional ou contrária ao interesse público. O veto pode ser:
- total, quando incide sobre a proposição como um todo; ou
- parcial, quando incide sobre um ou mais dispositivos da proposição (artigo, parágrafo, inciso, alínea, anexo ou parte de anexo).
O veto é um ato que somente o prefeito pode fazer e deve ser comunicado em até 15 dias úteis após o recebimento da proposição de lei. O veto é publicação no Diário Oficial do Município e enviado ao presidente da Câmara em ofício, no prazo de 48 horas. Tanto a publicação quanto o ofício devem informar o(s) motivo(s).
Em caso de veto parcial, a lei é promulgada e publicada pelo prefeito no Diário Oficial do Município apenas na parte sancionada, com indicação dos dispositivos vetados e a justificativa.
O que é promulgação?
Promulgação é o ato que formaliza uma lei, adicionando-lhe um número e uma data, e a torna parte do ordenamento jurídico. Deve ser feita 48 horas após a sanção pelo prefeito, mas não somente ele pode fazê-lo. Se o chefe do Executivo não promulgar a lei em 48 horas, o chefe do Legislativo assume a tarefa. Se o presidente também não o fizer, o vice-presidente realiza a promulgação.
As Resoluções e Emendas à Lei Orgânica são promulgadas diretamente pelo Legislativo sem necessidade da sanção do Executivo. A promulgação deve ser publicada no Diário Oficial do Município (DOM-BH) pelo Poder que executou o ato.
O que é publicação?
Publicação é o ato de divulgar aos cidadãos o conteúdo de uma lei promulgada. Hoje em dia, isso é feito no Diário Oficial do Município (DOM). Não há um prazo específico para a publicação. Quem faz a publicação é o mesmo órgão que promulga a lei. Por exemplo, se a promulgação é feita pelo Poder Legislativo, cabe a ele a publicação.
No âmbito da Câmara, a publicação é o registro, no Portal da CMBH, de documentos referentes ao processo legislativo (projetos, pareceres, convocações, pautas, resultados e atas de reuniões) a fim de formalizar e dar conhecimento sobre eles ao público interno e externo.
O que acontece se a CLJ considerar um projeto inconstitucional?
Se a Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) concluir que um projeto viola a Constituição (por invasão de competência de outro poder ou desconformidade com algum princípio constitucional), ele é arquivado. Sendo assim, o parecer pela inconstitucionalidade da CLJ é conclusivo, pois encerra a tramitação no âmbito da própria comissão, eliminando as próximas etapas (apreciação das demais comissões e do Plenário).
Porém, se no mínimo 1/10 dos vereadores (5) discordarem da conclusão, eles podem apresentar recurso ao Plenário, explicando por que acham que ela deve ser revista. O prazo para recorrer é de 5 dias úteis após a publicação do parecer. Se o Plenário aprovar o recurso, o projeto segue tramitando; se negar, ele é definitivamente arquivado.
Obs: o parecer pela ilegalidade - por desconformidade com a legislação infraconstitucional ou por não trazer inovação ao ordenamento legal do município - não implica o arquivamento da proposição; o parecer da CLJ não considera o mérito (valor, pertinência, intenção) da proposição
O que acontece com as proposições ao final da legislatura?
- proposições de vereadores não reeleitos:
- se um vereador não for reeleito e sua proposição não tiver sido votada até o fim da legislatura, ela será arquivada
- se a proposição tiver vários autores, ela só será arquivada se nenhum deles for reeleito
- proposições mantidas em tramitação:
- continuarão a ser analisadas do ponto em que pararam, com algumas exceções:
- se a discussão foi encerrada, mas não houve votação, a discussão será reaberta
- se a etapa em que se encontra a proposição não pode mais receber emendas, a tramitação será suspensa por 30 dias, possibilitando a apresentação de novas emendas
- continuarão a ser analisadas do ponto em que pararam, com algumas exceções:
- proposições em fase de redação final:
- não serão arquivadas ao final da legislatura, independentemente da autoria
- o prazo para apresentar emendas de redação será reiniciado a partir da republicação do texto aprovado pela Comissão de Legislação e Justiça
Tipos de proposição: projetos de lei, projetos de resolução, propostas de emenda à Lei Orgânica, emendas, recursos, requerimentos, indicações e moções.
Como obter informações sobre autoria, relatores, pareceres, emendas, tramitação, votação, veto e sanção de proposições?
Para consultar todas as informações sobre um determinado projeto, desde a apresentação até o encerramento da tramitação, siga estes passos:
- acesse o site www.cmbh.mg.gov.br ;
- clique em 'Atividade Legislativa' no menu principal do Portal CMBH;
- escolha a opção “Proposições” ;
- selecione o tipo de proposição desejada (Projeto de lei, Projeto de resolução, Proposta de Emenda à Lei Orgânica, etc);
- preencha um ou mais campos na ferramenta de busca, como 'Número', 'Ano”, 'Autor' ou 'Assunto” e clique em 'Pesquisar”;
- outra opção é entrar em contato com a Ouvidoria da Casa através do link 'Fale com a Câmara'.
Para saber mais sobre como acompanhar a tramitação de uma proposição, veja: Como faço para acompanhar a tramitação de uma proposição.
Como posso acessar as normas municipais, como leis, decretos, portarias, etc?
Para acessar as normas municipais, como leis, decretos e portarias:
- acesse o Portal CMBH www.cmbh.mg.gov.br
- no menu principal, na parte superior da página, selecione 'Atividade Legislativa'
- escolha a opção 'Legislação'
- selecione o tipo de norma desejada (Lei, Resolução, Decreto, Portaria, etc)
- preencha um ou mais campos (Número, Ano ou Assunto) e clique em Pesquisar;
- você pode usar a pesquisa avançada para especificar autor, assunto e/ou tema
- outra opção é entrar em contato com a Ouvidoria através do Fale com a Câmara.
Como saber quando serão as próximas reuniões da Câmara e as matérias a serem apreciadas?
Para consultar o calendário de reuniões da Câmara Municipal e as matérias que foram (ou serão) apreciadas:
- acesse o Portal CMBH (www.cmbh.mg.gov.br);
- na coluna da direita da página inicial, clique em 'Agenda' ou navegue na data para encontrar a reunião
- ao clicar sobre a reunião desejada, você terá acesso à pauta (ou Ordem do Dia, se for do Plenário), resultado e ata da reunião
- a pauta é publicada com antecedência de 6 a 24 horas
- a ata é publicada no primeiro dia útil após a realização da reunião
- em caso de audiência pública e visita técnica, a página informa o autor do requerimento e os participantes
- para visualizar todas as atividades regimentais da semana ou do mês, clique em 'Ver agenda completa'
Como encontrar a lista de matérias apreciadas no Plenário e nas comissões em determinada data?
Para encontrar a lista de matérias apreciadas pelo Plenário e pelas comissões em uma data específica:
- na página inicial do Portal da CMBH, passe o mouse sobre 'Atividade Legislativa', no menu principal, e clique na opção 'Reuniões';
- selecione a data, o órgão promotor e/ou o assunto desejado e clique em 'Pesquisar';
- acesse o documento que indica o 'Resultado da Reunião'.
Para conferir o que será apreciado na próxima reunião, clique no link do evento na Agenda, situada na coluna da direita do Portal CMBH, e selecione a opção 'Pauta da reunião'. A pauta é publicada com antecedência de 6 a 24 horas.
A Câmara pode sustar (cancelar) ato normativo do Executivo Municipal?
Sim. Isso significa que o Poder Legislativo pode cancelar, integralmente ou parcialmente, um ato normativo (decreto, portaria, entre outros) do prefeito ou outra autoridade do Poder Executivo quando a norma emitida exorbitar (ultrapassar) sua competência regulatória. Quando isso acontece, um terço dos vereadores (14) ou uma comissão da Câmara podem apresentar um projeto de resolução (PR) propondo a sustação do ato ou do dispositivo contestado.
Confira as etapas da tramitação dessa proposição:
- o projeto é recebido pela presidência
- abre-se o prazo de cinco dias úteis para apresentação de emendas pelos parlamentares
- é criada uma comissão especial com sete membros para analisar o projeto e emitir parecer (favorável ou desfavorável)
- o PR (e as emendas, se houver) é votado em turno único no Plenário, e o quórum mínimo para aprovação é a maioria dos membros da Câmara (21)
- se for aprovado, o presidente da Câmara promulga a resolução e a publica no Diário Oficial do Município
- a partir da publicação, o ato normativo (ou o dispositivo) fica sem efeito
É possível a agilização desse trâmite, se for requerida por dois terços dos vereadores (28). Nesse caso, o projeto de resolução entra na próxima pauta do Plenário, mesmo sem o parecer da comissão especial. O requerimento deve ser protocolado em até 15 dias úteis contados da apresentação do projeto de resolução, e não precisa ser aprovado pelo Plenário.
Vereadores (salário, presença, custeio do mandato, gabinetes)
O que faz o vereador?
Membro da Câmara Municipal, eleito pelo voto popular para um mandato de quatro anos, o vereador exerce duas funções principais: legislar, representar a sociedade em sua pluralidade de interesses e fiscalizar a atuação do Executivo. O vereador produz leis cuja abrangência é municipal, e fiscaliza as ações do prefeito da cidade, cobrando a implantação e a execução de políticas públicas capazes de garantir o atendimento dos direitos básicos do cidadão e de outras demandas sociais.
No desempenho dessas funções, o vereador atua como representante do cidadão. Ele faz a mediação entre aqueles que vivem na cidade e os que a administram, contribuindo para criar canais de diálogo e participação social na política. A Câmara Municipal, dessa forma, se converte em espaço voltado à promoção do debate, ambiente destinado à discussão dos problemas da cidade e à busca coletiva de soluções para eles.
Quais são os direitos e obrigações dos vereadores?
- O vereador é inviolável por suas opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do mandato e na circunscrição (limites) do Município
- Durante o mandato, o vereador receberá a remuneração fixada pela Câmara na legislatura anterior, observados os limites constitucionais, sendo vedado o pagamento de jetons por comparecimento a sessão extraordinária ou exercício de cargo na Mesa Diretora
- o não comparecimento a reunião ordinária ou extraordinária implica a perda do direito a 1/30 (um trinta avos) de sua remuneração mensal
- admite-se como justificativa do não comparecimento razão de ordem médica comprovada, cumprimento de representação oficial por designação do presidente ou reconhecida como de relevante interesse para o exercício do mandato.
- O vereador pode licenciar-se por motivo de saúde; e licenciar-se sem remuneração para tratar de interesse particular por, no máximo, 120 dias por ano
- As vereadoras têm direito à licença maternidade e os vereadores à licença paternidade em razão de nascimento ou adoção de filho
O que é vedado ao vereador e em que hipóteses ele perde o mandato?
A legislação proíbe ao vereador, após a diplomação e/ou a posse:
- firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, fundação pública, empresa pública, de economia mista ou que presta serviço público municipal
- aceitar ou exercer função ou cargo remunerado nessas entidades e patrocinar causa em que elas sejam interessadas;
- ser proprietário, controlador ou diretor de empresa contratada com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
- ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo
O vereador que atentar contra a dignidade do mandato ou que descumprir seus deveres estará sujeito às seguintes medidas disciplinares:
I – Censura:
- usar a palavra em desacordo com as regras do Regimento Interno;
- usar trajes inadequados, em desacordo com as regras expedidas pela Mesa;
- perturbar a ordem dos trabalhos;
- utilizar, em discurso ou texto, expressões que configurem crime contra a honra ou incitem à prática de crimes;
- ofender física ou moralmente por atos ou palavras ou desacatar outro parlamentar, a Mesa ou comissão, no ambiente da Câmara;
- reter proposições e documentos que estiverem em seu poder, vencido o prazo regimental;
- utilizar indevidamente os serviços da Secretaria da Câmara
II - Afastamento temporário do exercício do mandato (por até 60 dias)
- reincidir mais de três vezes no mesmo ano nas quatro últimas condutas descritas acima
- faltar, sem motivo justificado, a três reuniões ordinárias consecutivas ou cinco alternadas, ou a três reuniões extraordinárias no mesmo ano
- por decretação judicial de prisão preventiva, prisão em flagrante delito ou imposição de prisão administrativa (nesses casos, o suplente é convocado).
III - Perda do mandato
- infringir as proibições estabelecidas ao vereador após a diplomação e/ou a posse
- se utilizar do mandato para a prática de corrupção ou de improbidade administrativa
- proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro em sua conduta pública
- sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado
- deixar de comparecer, em cada sessão legislativa (ano), à terça parte das reuniões ordinárias da Câmara, salvo licença ou missão por esta autorizada
- fixar residência fora do município
- por perda ou suspensão dos direitos políticos
- por decisão da Justiça Eleitoral
A aplicação das penalidades de afastamento temporário e perda de mandato obedecerão às regras e procedimentos dispostos no art. 28 do Regimento Interno da Câmara e no art. 79 da Lei Orgânica do Município, respectivamente.
Quantos são os vereadores da Câmara Municipal de BH?
Belo Horizonte conta com 41 vereadores.
Como é definida a quantidade de vereadores?
O número é determinado pela Constituição Federal, que estipula a quantidade máxima de parlamentares por Município, proporcionalmente ao número de habitantes. Segundo o art. 29 da Constituição Federal, aqueles municípios que têm entre 1,8 e 2,4 milhões de habitantes – como era o caso de Belo Horizonte no Censo de 2010 – podem contar com até 41 parlamentares.
Recenseamentos posteriores mostraram que a população de BH ultrapassou a casa dos 2,4 milhões de habitantes, mas como a legislação não determina o aumento automático do número de vereadores, a quantidade de cadeiras na Casa permanece inalterada.
Há pré-requisitos para candidatar-se ao cargo de vereador?
Para concorrer ao cargo de vereador, o candidato deve ter domicílio eleitoral no município há pelo menos um ano antes do pleito, além de estar regularmente filiado a um partido político, pelo menos seis meses antes das eleições.
Além disso, é necessário ter nacionalidade brasileira, estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, bem como ser alfabetizado e maior de 18 anos na data da posse, que sempre ocorre no dia 1º de janeiro do ano posterior ao da eleição.
Quem não pode ser candidato a vereador?
Não podem ser candidatos a vereador os parentes do chefe do Executivo até segundo grau (pai, mãe, filho, filha, avô, avó, neto, neta, irmão e irmã), por afinidade (sogro, sogra, genro, nora, cunhado e cunhada), ou por adoção.
Além disso, nos termos da Constituição Federal, não podem se candidatar aquelas pessoas que não estejam de posse de seus direitos políticos, que foram cassadas em função de condenação criminal transitada em julgado ou em decorrência de crime de improbidade administrativa, bem como pelo diagnóstico de incapacidade civil absoluta (comprometimento do discernimento e da capacidade de expressão da vontade por enfermidade ou transtorno mental).
Quando acontece a posse dos vereadores?
De acordo com o Regimento Interno da Câmara de BH, no dia 1º de janeiro do ano subsequente à eleição municipal, a Câmara reúne-se para dar posse aos vereadores. Na mesma data, os parlamentares elegem e dão posse à Mesa Diretora, além de empossar o prefeito e o vice-prefeito.
Há limites para a reeleição de vereadores?
Não. Nos termos da legislação eleitoral em vigor, um vereador pode ser reeleito por um número ilimitado de vezes.
Em quais situações o vereador pode se licenciar do exercício do mandato?
Os vereadores têm direito a licenciar-se de suas atividades em duas situações: para tratamento de saúde, mediante apresentação de atestado médico; para tratar de assunto de interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse 60 dias por ano. Caso se licencie para tratar de assuntos particulares, o vereador perde o direito à remuneração pelo período correspondente.
Qual o salário do vereador?
O salário pago aos vereadores tem o nome de subsídio, conforme previsão constante da Constituição Federal. Consulte aqui os valores recebidos pelos parlamentares.
Além da remuneração mensal, o vereador tem direito a algum outro benefício?
Os vereadores têm direito a receber, ainda, no início e no final de cada legislatura, o mesmo valor do subsídio mensal líquido (subtraída a parcela partidária), além do direito a receber, em dezembro, outro valor idêntico, na proporção de sua presença às reuniões do Plenário ocorridas ao longo do ano.
A Câmara Municipal de Belo Horizonte não paga aos vereadores jetons ou gratificação por participação em reunião extraordinária, estando esta regra explicitada na Lei Orgânica por ela própria elaborada (art. 81); além disso, a Câmara não concede a seus vereadores aposentadoria especial e não paga, sob qualquer forma, plano de saúde.
A Mesa Diretora recebe algum pagamento adicional?
Não. Tanto o presidente quanto os demais membros da Mesa Diretora têm direito à mesma remuneração mensal dos demais vereadores (consulte o valor aqui).
Na Câmara Municipal de BH existe verba indenizatória?
Não. A verba indenizatória, que custeava as despesas do mandato parlamentar, foi extinta na Câmara de BH em 2015, por meio da Resolução 2076/2015.
Dessa forma, as necessidades de serviços postais, transporte, material de escritório, material de informática, serviços gráficos para o exercício do mandato são satisfeitas diretamente pela Câmara Municipal, nos termos da legislação federal (Lei de Licitações e Contratos nº 8666/93) e observadas regulamentações definidas pela Mesa Diretora da Câmara de BH (Deliberação 3/2016, Deliberação 6/2016, Deliberação 18/2016 e Deliberação 5/21).
Entretanto, em caráter transitório, alguns itens seguiram sendo indenizáveis entre 2015 e 2017 (nos termos da Resolução 2076/2015, da Deliberação 02/2016 e, posteriormente, da Deliberação 18/2016, que substituiu as demais normas), até que todos os processos licitatórios fossem concluídos para contratação das despesas.
Durante o período de transição, seguiram sendo indenizadas as seguintes despesas, no limite total de até R$ 3 mil: material de escritório; material de informática; serviço gráfico; divulgação de atividade parlamentar.
As despesas referentes aos itens relacionados deixaram de ser indenizadas no mês seguinte àquele em que foram celebrados os contratos pertinentes para o respectivo fornecimento.
Saiba também:
Como são custeados os mandatos parlamentares?
Conforme estabelecido pelas Deliberações 3/2016, 6/2016, 18/2016, 2/2017, 1/2018, 2/2019 e 5/2021, estrutura, serviços e materiais necessários para o exercício dos mandatos parlamentares são assegurados diretamente pela Câmara Municipal de Belo Horizonte. A instituição disponibiliza a cada vereador um gabinete individual, instalado no edifício-sede da Câmara Municipal, mobiliado e equipado com os recursos de informática necessários ao seu funcionamento.
Além do gabinete, a Câmara oferece serviços e materiais complementares a cada um dos vereadores, mediante processos de aquisição definidos nos termos da legislação federal de licitações:
I - Material de escritório – Para o ano de 2023, o fornecimento do material de escritório será suprido com processo de licitação que está em andamento (fase interna).
II - Material de informática – Os itens de material de informática CDs e DVDs, foram extintos. O pen drive passou a ser adquirido conjuntamente com o material de escritório.
III - Carimbos – Para o ano de 2023, o fornecimento dos carimbos será suprido mediante processo de licitação que está em andamento (fase interna).
IV - Serviço de locação veicular – Serviço contratado por meio do Pregão Presencial nº 07/2015 (Contrato nº 141/2015), fornecido pela empresa Valor Locações. Cada parlamentar tem direito a até dois veículos, sendo apenas um deles com motorista disponível, em horário comercial. A franquia de gasolina é de 500 litros/mês, no posto conveniado, distribuídos livremente entre os dois veículos.
V - Serviço gráfico – Para o ano de 2023, o fornecimento do material gráfico será suprido com processo de licitação que está em andamento (fase interna).
VI - Serviços Postais - Serviço fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, disponibilizado aos gabinetes dos vereadores, por meio do Contrato nº 9912468166/2019. O contrato está em vigor desde setembro de 2019. Por se tratar de serviço de prestação continuada, pode ser renovado até 2024.Para o ano de 2023, o fornecimento do material de copa será suprido com processo de licitação que está em andamento (fase interna).
VII - Materiais de Copa - Para o ano de 2023, o fornecimento do material de copa será suprido com processo de licitação que está em andamento (fase interna).
Despesas com alimentação, consultoria e manutenção de escritório externo de representação parlamentar não são custeadas com recursos públicos.
Para consultar todas as contratações da Câmara de BH, acesse aqui.
(atualizado em fevereiro de 2023)
Quem é responsável pelas licitações na Câmara de BH?
Na Câmara de BH, as licitações – que são realizadas nas modalidades convite, tomada de preços, concorrência, leilão e pregão, nos termos das Leis Federais 8666/93 e 10.520/02 – são desenvolvidas sob a responsabilidade da Comissão Permanente de Licitação, a quem cabe fornecer suporte operacional, técnico e material a todos os processos licitatórios efetuados.
Como o cidadão pode fiscalizar os processos licitatórios?
Todos os processos licitatórios são públicos e sua consulta é aberta a qualquer interessado. No Portal da Transparência, veja o item Licitações.
Quantos funcionários trabalham em cada gabinete?
Aos 41 gabinetes parlamentares é facultado o direito à contratação de até 15 Assessores Parlamentares para apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais e de mandato, além de um Atendente Parlamentar, um Auxiliar Legislativo e um Chefe de Gabinete Parlamentar, totalizando, no máximo, 18 servidores contratados em cada gabinete.
Ao gabinete do (a) Presidente (a) é permitida a contratação de outros 5 (cinco) Assessores Parlamentares, somando 20 Assessores Parlamentares. Além deles, é facultada também a contratação de um Atendente Parlamentar, um Auxiliar Legislativo, um Chefe de Gabinete Parlamentar, um Atendente da Presidência, um Chefe de Gabinete da Presidência e um Secretário da Presidência, totalizando, no máximo, 26 servidores contratados no gabinete do (a) Presidente (a).
Saiba também:
Como posso acompanhar o trabalho dos vereadores?
O trabalho dos vereadores pode ser acompanhado presencialmente na sede da Câmara Municipal de BH (Av. dos Andradas, 3100), onde o cidadão pode assistir pessoalmente às reuniões das comissões e do Plenário, que são públicas.
Por meio do Portal da Câmara na internet, é possível consultar, por exemplo, as proposições de autoria de cada vereador, sua frequência nas reuniões e a cobertura noticiosa completa das atividades regimentais. O trabalho dos vereadores também pode ser acompanhado em redes sociais, como o Facebook e o Twitter.
Quanto ganha um Assessor Parlamentar?
A remuneração de cada Assessor Parlamentar é definida pelo vereador responsável pelo gabinete, dentro dos critérios estabelecidos por lei (Art. 148, § 1º, e anexos I e IV, da Lei Municipal nº 7.863/1999). Esse valor é calculado a partir da carga horária (de 6 ou 8 horas diárias) e do volume de atribuições designadas ao Assessor.
Cada Assessor Parlamentar pode ter até 25 atribuições (a serem designadas pelo vereador). A cada atribuição corresponderá o valor de R$ 323,67 ou de R$ 647,35, conforme a jornada fixada, de 6 ou 8 horas diárias, observando-se, como limite mínimo, o salário mínimo, e, como limite máximo, o equivalente ao vencimento fixado para o cargo de Diretor Geral.
Atualmente, as remunerações dos Assessores Parlamentares podem variar de R$ 1.294,70 (4 atribuições/ 6 horas diárias) a R$ R$ 16.183,75 (25 atribuições/ 8 horas diárias). Para contratação dos 15 Assessores Parlamentares a que tem direito, cada um dos 41 gabinetes parlamentares pode dispor do limite de até R$ 76.984,48/ mês. Já o gabinete do (a) Presidente (a), para contratação dos 20 Assessores Parlamentares a que tem direito, pode dispor do limite de até R$ 102.227,64/ mês.
Para os cargos de Atendente Parlamentar, Auxiliar Legislativo, Chefe de Gabinete Parlamentar, Atendente da Presidência, Chefe de Gabinete da Presidência e Secretário da Presidência, as remunerações são previamente fixadas e podem ser verificadas neste link: https://www.cmbh.mg.gov.br/transparencia/pessoal/estrutura-remuneratoria/remuneracao-de-servidores-comissionados
Saiba também:
Como é apurada a frequência dos vereadores?
Nas reuniões do Plenário, a presença dos vereadores é aferida por meio de registro biométrico. A verificação de frequência é realizada no início da reunião (dentro dos 30 minutos seguintes à sua abertura) e também em todas as votações nominais, ou seja, aquelas nas quais o vereador registra seu voto no painel, por meio eletrônico.
É considerado faltoso aquele vereador que não registrar presença em pelo menos metade das vezes em que ela for aferida na reuniãodo Plenário, considerando-se, para a contagem, tanto o registro na abertura dos trabalhos quanto aqueles feitos a cada votação nominal.
Para cada falta à reunião do Plenário, o vereador tem descontado de seu contracheque o valor correspondente a 1/30 de sua remuneração mensal. Nos termos da Lei Orgânica de Belo Horizonte, o parlamentar perde o cargo caso se ausente de um terço ou mais das reuniões do Plenário, ao longo do ano.
Nas atividades das comissões, a frequência do vereador é medida por meio do recolhimento de sua assinatura em lista de presença. Fica sujeito a perda de vaga na respectiva comissão o parlamentar que faltar a dez reuniões alternadas ou a cinco consecutivas, ao longo do ano.
Em quais situações os vereadores podem faltar às reuniões do Plenário e das comissões?
De acordo com o Regimento Interno da Câmara, são consideras ausências justificadas aquelas decorrentes de ordem médica (comprovada por atestado) ou do cumprimento de representação oficial, mediante designação do presidente da Casa. Não gera registro de falta, ainda, o usufruto de licença sem remuneração (limitada a 60 dias por ano) e o cumprimento de agenda externa, classificada como de relevante interesse para o mandato a partir de avaliação conjunta do presidente e do secretário-geral da Câmara.
Como consultar a presença dos vereadores em Plenário e nas comissões?
A frequência dos vereadores pode ser consultada no Portal da Transparência da Câmara, neste link.
Como posso acompanhar as despesas de cada gabinete?
Para conhecer aos gastos de cada gabinete, acesse o Portal da Transparência neste link.
Como posso falar com um vereador?
Consulte aqui a lista de contatos dos 41 vereadores. Também é possível enviar e-mail diretamente a cada um deles por meio da opção 'Fale com o seu Vereador', disponível no link Fale com a Câmara, disponível no Portal CMBH.
Administração (quadro de pessoal, remuneração)
Como é composto o quadro de pessoal da Câmara Municipal de BH*?
- Servidores públicos:
- efetivos: são aqueles nomeados exclusivamente por meio de aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos, para provimento de determinados cargos públicos, podendo, em alguns casos, ocupar ou não cargos de gestão na Câmara restritos aos servidores efetivos;
- comissionados por recrutamento amplo: são aqueles que ocupam cargos de livre nomeação e exoneração. São indicados para nomeação pelos vereadores, para trabalharem em seus próprios gabinetes parlamentares. Podem, também, ser indicados pelo Presidente da CMBH, para cargos de recrutamento amplo da administração da Casa.
- à disposição: servidores de outros órgãos que, por meio de convênio, trabalham para a Câmara, ou vice-versa.
Observação: além dos servidores públicos, empresas terceirizadas podem prestar serviço na Câmara, com seu quadro próprio de pessoal.
* Os vereadores são membros do Poder Legislativo Municipal e não ocupam cargos públicos. Eles são eleitos pelo povo, para mandato de quatro anos.
O que é cargo efetivo?
Cargo efetivo é aquele que pode ser exercido somente por meio de aprovação em concurso público (de provas, ou de provas e títulos).
Quantos e quais são os cargos efetivos da Câmara Municipal de BH?
Os cargos de provimento efetivo da Câmara organizam-se em duas classes, conforme a escolaridade exigida para eles:
- classe E.2, para os cargos cuja escolaridade exigida é a de nível médio: técnico legislativo II, técnico de segurança do trabalho, técnico de enfermagem.
- classe E.3, para os cargos cuja escolaridade exigida é a de nível superior: administrador, analista de tecnologia da informação, arquiteto, arquivista, assistente social, consultor legislativo, contador, coordenador do processo legislativo, economista, enfermeiro do trabalho, engenheiro civil, jornalista, médico clínico, médico do trabalho, procurador, psicólogo, redator.
Para visualizar no Portal da Transparência a tabela com o quantitativo de servidores efetivos conforme o cargo, acesse aqui e escolha a opção "servidor efetivo".
Qual é a jornada de trabalho do servidor efetivo?
Os servidores efetivos têm jornada de 30 horas semanais, com exceção dos cargos de médico clínico, médico do trabalho e procurador, que cumprem jornada de 20 horas semanais.
O servidor efetivo que ocupa cargo de chefia de recrutamento restrito tem carga horária de 40 horas semanais.
Quanto ganha o servidor efetivo?
Para consultar o vencimento-base do servidor efetivo no Portal da Transparência, acesse aqui e escolha a opção "servidor efetivo".
Como é o plano de carreira dos servidores efetivos?
O Plano de Carreira dos servidores efetivos é regulamentado pela Lei nº 8.793/04.
Para a progressão na carreira, são consideradas duas hipóteses:
1ª hipótese de progressão:
Critério: aprovação em processo de avaliação de desempenho.
Prazos: de 18 a 48 meses, sendo mais longo para o servidor que tenha maior remuneração.
Concessão: um nível para o servidor que alcançar média favorável entre 60% e 69% e dois níveis para aquele que alcançar média igual ou superior a 70%.
Aumento: cada nível obtido corresponde a 3,91% de acréscimo remuneratório.
Limites: nível 37 para os servidores da classe E.2 e nível 36 para os servidores da classe E.3.
2ª hipótese de progressão:
Critério: realização de curso regular após a posse — e, excepcionalmente, um curso iniciado antes da posse —, participação em atividades de aperfeiçoamento profissional e exercício de cargo em comissão de chefia; esta progressão está condicionada ao tempo de Casa do servidor.
Concessão: uma ou duas letras, de acordo com o curso, classe e nível ocupados pelo servidor.
Aumento: cada letra obtida corresponde a 7,97% de acréscimo remuneratório.
Limites: cinco letras ao longo da carreira.
Quanto é a gratificação paga ao servidor efetivo que ocupa cargo em comissão ou de chefia?
Consulte no Portal da Transparência o valor da gratificação conforme o nível hierárquico do cargo em comissão ou de chefia. Acesse aqui e escolha a opção "servidor efetivo".
O servidor efetivo tem direito a outros tipos de remuneração?
Sim. Além do vencimento de seu nível de carreira e da gratificação por cargo em comissão ou de chefia, o servidor efetivo pode ter direito a:
- gratificações (por serviço extraordinário ou noturno, por atividade insalubre ou por participação em Comissão Permanente de Licitação);
- benefícios: adicional por tempo de serviço (anuênio); auxílio-alimentação, auxílio-creche, auxílio-funeral, auxílio-transporte; indenização por término de vínculo com a Câmara (Artigo 98-A); plano de saúde e plano odontológico.
Observação: o auxílio-funeral será concedido à família do servidor que falecer na ativa, isto é, não se aplica aos aposentados e a servidores cujo(s) parente(s) falecer(em).
Para saber os valores, consulte aqui e selecione "servidor efetivo".
O que é cargo comissionado?
O cargo comissionado é o cargo de livre nomeação e exoneração. Por tratar-se de cargo de confiança, cabe ao vereador a escolha da pessoa que exercerá cargo comissionado em seu gabinete. Em outros setores, a indicação cabe ao presidente da Câmara. O comissionado pode ser amplo, escolhido livremente entre pessoas que satisfaçam requisitos mínimos estabelecidos em lei, ou restritos, escolhidos entre os efetivos para exercerem cargo de chefia.
Quantos cargos comissionados existem no quadro de pessoal da Câmara Municipal de BH?
Veja no Portal da Transparência a tabela de cargos comissionados (amplos e restritos) da Câmara, com a quantidade de cargos vagos e ocupados. Acesse aqui e selecione a opção "servidor comissionado".
Na Câmara Municipal de BH, só existe cargo comissionado nos gabinetes parlamentares?
Não. Existe cargo comissionado tanto na área parlamentar (gabinetes de vereadores) quanto em alguns setores administrativos.
Qual é a remuneração dos servidores comissionados de recrutamento amplo?
Veja no Portal da Transparência os vencimentos dos cargos comissionados de recrutamento amplo. Acesse aqui e selecione a opção "servidor comissionado".
O servidor comissionado de recrutamento amplo tem direito a outras parcelas remuneratórias?
Sim. Para saber os valores das gratificações, auxílios e adicionais concedidos aos servidores comissionados, acesse aqui e escolha a opção "servidor comissionado".
Quantos cargos comissionados há num gabinete parlamentar?
Cada gabinete parlamentar pode contratar até 18 servidores em cargos comissionados. Ao gabinete do (a) Presidente (a) é facultado o limite de 23 servidores em cargo comissionado.
Para saber o perfil de cada cargo, acesse este link.
Saiba também:
Quantos funcionários trabalham em cada gabinete?
Qual o regime previdenciário do servidor da Câmara Municipal de BH?
O servidor efetivo da Câmara é segurado do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos (RPPS), gerido pelo Município. Já os servidores que trabalham em gabinete parlamentar e os servidores de recrutamento amplo (cargos de livre nomeação e exoneração) são segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
A Câmara Municipal de BH tem funcionários terceirizados?
Sim. São trabalhadores contratados para prestar serviços específicos à Câmara, por meio da licitação de empresas ou por meio de convênio. São exemplos disso, os serviços de limpeza, vigilância, recepcionista e apoio administrativo.
Quantos e quais são as funções terceirizadas no quadro de pessoal da Câmara Municipal de BH?
Consulte a tabela de funções terceirizadas, com a quantidade de cargos vagos e ocupados, no Portal da Transparência. Acesse aqui e selecione a opção "terceirizado" para visualizar os dados sobre contratados e conveniados.
Quem são os terceirizados que trabalham na Câmara Municipal de BH?
A relação nominal dos terceirizados pode ser consultada no Portal da Transparência. Acesse aqui e selecione a opção "terceirizado". Em seguida, escolha entre contratados e conveniados para visualizar os nomes.
Existem servidores de outros órgãos que trabalham na Câmara Municipal de BH?
Além dos servidores públicos efetivos e comissionados por recrutamento amplo, a Câmara conta, também, com servidores à disposição, que trabalham na CMBH por meio de Convênio de Cooperação Técnica firmado com o Poder Executivo do Município de Belo Horizonte. Isso significa que servidores efetivos de órgãos da prefeitura, autarquias e fundações municipais são cedidos para trabalhar na Câmara.
Quantos servidores à disposição existem no quadro de pessoal da Câmara Municipal de BH?
A quantidade de vagas para preenchimento por servidores cedidos pode ser consultada no Portal da Transparência. Acesse aqui e selecione a opção "servidor à disposição".
Quais são a jornada e a remuneração dos servidores à disposição?
A jornada de trabalho dos servidores à disposição da Câmara varia conforme as regras aplicáveis nos órgãos de origem de cada um deles.
Já a remuneração é a mesma do órgão de origem, acrescida de adicional de produtividade. Acesse aqui para consultar os valores e escolha a opção "servidor à disposição".
Como saber se uma determinada pessoa ocupa um cargo na Câmara Municipal de BH?
Para consultar a relação dos nomes de todos os vereadores, servidores efetivos, comissionados, terceirizados e à disposição da Câmara, no Portal da Transparência, acesse aqui.
É possível consultar o nome e a remuneração de todos os servidores da Câmara Municipal de BH?
No Portal da Transparência, atualizado mensalmente, a Câmara informa à sociedade:
- a composição numérica do quadro de pessoal para cada cargo ou função;
- a relação nominal de todos os trabalhadores, dividida por categoria – efetivo, comissionado ou terceirizado;
- a jornada de trabalho e a remuneração de cada categoria.
As ocorrências do mês anterior são atualizadas até o dia 20 de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente.
Para consultar individualmente a categoria de cada servidor e respectiva remuneração, acesse o Portal da Transparência, clique na guia “Pessoal” e em seguida em “Consulta à remuneração”. Preencha os campos com os dados do servidor. Para ter acesso a essa informação, o interessado tem de se identificar no portal, por meio de um formulário.
Onde posso consultar as prestações de contas da Câmara Municipal de BH?
Os relatórios das despesas executadas pela Câmara são publicados a cada quadrimestre e podem ser verificados no Portal da Transparência, no item Prestação de Contas.
Existem estagiários trabalhando na Câmara Municipal de BH?
Sim.
Quantas vagas são disponibilizadas para estágio na Câmara?
Na CMBH, podem ser contratados até 124 estagiários. Destes, até 104 poderão ser estudantes matriculados em instituições de ensino superior. 10% das vagas (13) são reservadas a estudantes com deficiência.
Como é o processo seletivo para assumir uma vaga de estágio?
O recrutamento e a seleção dos estagiários são feitos por um agente de integração*, a partir de solicitação da Câmara, que deve indicar a quantidade, área de estudo, horário de estágio, habilidades necessárias e locais de atuação dos estagiários. O estudante selecionado deve ser aprovado também pela Câmara Municipal. Não há publicação de edital.
*Agente de integração é uma empresa contratada pela CMBH, por meio de licitação, para a seleção de estagiários. (Base Legal: Lei Federal 11.788/2008.)
Quais são os cursos aceitos para estágio?
Serão admitidos para estágio os estudantes matriculados em cursos compatíveis com as atividades da Secretaria Administrativa e com as atividades parlamentares, conforme oportunidade e conveniência da Câmara.
Quais setores da Câmara recebem estagiários?
Qualquer setor pode receber estagiário, tanto a administração como gabinetes, contanto que haja servidor lotado com formação adequada para ser designado supervisor de estágio.
Qual é a remuneração do estagiário na Câmara?
Bolsa-auxílio mensal de R$650,00 para estudante de nível médio/técnico, e de R$800,00 para estudante de nível superior/tecnológico, além de auxílio-transporte (indenizatório).
Qual é a carga horária de trabalho do estagiário?
Quatro horas diárias.
Qual é o período de trabalho do estagiário?
O período de trabalho deve ser no contraturno dos horários escolares do estudante e adequado ao horário de funcionamento da Câmara, das 7h às 19h.
Qual é o prazo de duração do contrato de estágio?
O termo de compromisso de estágio é feito com duração de doze meses, podendo ser prorrogado. A duração do estágio não poderá exceder dois anos.
Na Câmara Municipal de BH existe menor aprendiz?
Não. O que existe na CMBH é o cargo de Auxiliar Legislativo, cuja indicação é feita diretamente pelos vereadores. A contratação ocorre por meio de recrutamento amplo, para atuação direta nos gabinetes parlamentares. Conforme estabelecido pelo Estatuto dos Servidores (Lei nº 7.863/1999), a Câmara pode contratar até 41 adolescentes para esse cargo.
De acordo com os artigos 4º, § 2º e 49, II do Estatuto dos Servidores, os Auxiliares Legislativos devem ter, no mínimo, 16 anos e serão exonerados ao completarem 18 anos.
Orçamento Público (PPAG, LDO e LOA)
O que é o ciclo orçamentário?
É a sequência de fases ou etapas que devem ser cumpridas pelo Poder Público para realização das diversas políticas públicas, envolvendo planejamento das ações, execução e prestação de contas dos investimentos realizados.
De maneira geral, o ciclo orçamentário envolve as etapas de elaboração das peças orçamentárias, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação dos gastos. Saiba mais.
Quais leis tratam diretamente das matérias orçamentárias?
Elaboradas a partir do Plano Diretor da cidade, três peças orçamentárias compõem o ciclo orçamentário. Interdependentes, elas orientam o planejamento global da administração da cidade até o nível mais detalhado da aplicação dos recursos públicos:
. O Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), que estabelece o planejamento estratégico de médio prazo, para quatro anos. Saiba mais.
. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), estabelecida a partir do PPAG, que orienta a elaboração da Lei do Orçamento Anual (LOA) para o ano seguinte. Dentre as diretrizes estão as prioridades para aplicação dos recursos públicos, a estrutura do orçamento, a forma como será executado e a apresentação dessa execução. Saiba mais.
. E a Lei do Orçamento Anual (LOA), que estabelece a previsão da arrecadação financeira e das despesas a serem realizadas pelo Poder Público a cada ano. A LOA apresenta de forma detalhada os valores a serem investidos em cada ação governamental, orientando a gestão das políticas públicas municipais. Saiba mais.
O que é PPAG?
O Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) é o planejamento de médio prazo do município. É elaborado no primeiro ano do mandato de um prefeito, e sua vigência (ou prazo de execução) é de quatro anos, iniciando-se no segundo ano do mandato do prefeito que o elaborou e terminando ao final do primeiro ano do mandato do prefeito seguinte. Sua principal finalidadeé a identificação de diretrizes, objetivos e metas do governo para a oferta de serviços à população. É a partir do PPAG que são elaboradas a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei do Orçamento Anual (LOA), documentos que indicam em que ações, projetos ou programas o governo deve investir no ano seguinte.
O que é LDO?
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é a lei que contém o planejamento da elaboração do orçamento (LOA) do município para o ano seguinte, estabelecendo prioridades e metas a partir de um refinamento do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG). Dessa forma, a LDO faz a conexão entre o planejamento de médio prazo (instituído pelo PPAG) e as despesas a serem realizadas pelo município (especificadas na LOA).
O que é Orçamento (LOA)?
A Lei do Orçamento Anual (LOA), ou “o orçamento do município”, é a lei que contém o planejamento das receitas (quantias a receber) e despesas (quantias a pagar) para o ano seguinte. Para isso, ela considerao total de recursos que a Prefeitura espera arrecadar no ano seguinte e a forma como esses recursos serão aplicados em bens e serviços , a serem disponibilizados à sociedade, como retorno dos tributos pagos (impostos, taxas etc.).
A LOA deve ser a expressão concreta e financeira do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), não podendo prever gastos não contemplados nessas duas leis.
Como é a tramitação de matéria orçamentária na CMBH?
Para conhecer como funciona o processo de tramitação das matérias orçamentárias na Câmara de BH, acesse aqui.
O que são as audiências públicas de elaboração da LDO, da LOA e de revisão do PPAG?
As audiências públicas de elaboração da LDO e da LOA e de revisão do PPAG são reuniões realizadas pela Câmara para viabilizar o debate prévio entre os cidadãos e os vereadores sobre as matérias orçamentárias. Elas são um instrumento para que o cidadão possa exercer seu direito de conhecer melhor os projetos de lei que se transformarão na LDO, na LOA e na lei de revisão do PPAG, de comentar esses projetos e sugerir alterações neles, para, por exemplo, modificar a destinação de uma verba, ou uma prioridade, ou a execução de uma obra etc. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Câmara tem obrigação de realizar essas audiências.
Em que momentos o cidadão pode participar do processo de planejamento orçamentário de Belo Horizonte?
São dois os momentos em que o cidadão pode participar do processo de planejamento orçamentário de Belo Horizonte:
- durante a elaboração dos projetos das leis orçamentárias pela Prefeitura (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Lei do Orçamento Anual - LOA e Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG), nas reuniões do Orçamento Participativo e nos conselhos municipais (de políticas públicas);
- durante a tramitação (discussão e votação) dos projetos das leis orçamentárias (LDO, LOA e PPAG) na Câmara Municipal; participando de audiências públicas ou enviando sugestões populares de emenda aos projetos.
Saiba também:
Como participar das audiências de elaboração do orçamento?
Qualquer cidadão pode participar das audiências públicas realizadas para discutir a revisão do PPAG e os projetos da LDO e da LOA. Para tanto, basta comparecer à Câmara nas datas e horários marcados. As reuniões são divulgadas com antecedência no no portal da Casa na internet.
A Câmara oferece curso sobre orçamento e participação popular ao cidadão?
Sim. A Câmara de BH disponibiliza, todos os anos, cursos de capacitação gratuitos sobre o Ciclo Orçamentário como forma de preparar o cidadão para participar dos debates e apresentar sugestões durante a tramitação das leis orçamentárias (Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG; Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei do Orçamento Anual - LOA), compreendendo e contribuindo no planejamento dos gastos do Município.
Os cursos são oferecidos na modalidade EaD (educação a distância) autoinstrucional, permitindo que o aluno acesse na hora e local que preferir e em seu próprio ritmo. Dividido em módulos, o conteúdo inclui conceitos teóricos e práticos sobre o orçamento municipal e as áreas de resultado, além de requisitos e orientações para a elaboração das sugestões populares. Acompanhe a programação e inscreva-se neste link.
Como apresentar sugestões populares de emendas aos projetos do orçamento?
A sugestão popular é um instrumento de participação por meio do qual o cidadão ou uma associação da sociedade civil apresenta uma proposta para ser discutida e votada pelos vereadores.
As sugestões populares de emenda para os projetos de leis orçamentárias são aquelas elaboradas para alterar os projetos do PPAG (e suas revisões), a LDO e a LOA, e devem ser encaminhadas à Câmara, pessoalmente ou pela internet, geralmente nos dias posteriores às audiências públicas para discussão desses projetos, segundo prazos divulgados pela Câmara. Para acompanhar os prazos de apresentação das sugestões, acesse aqui.
Depois de apresentada, a sugestão de emenda é analisada pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas da Câmara e, se estiver de acordo com os padrões previamente estabelecidos, é oficialmente recebida pela Câmara, transformando-se em emenda e passando a tramitar junto com as emendas apresentadas pelos vereadores, ou transformando-se em indicação ou requerimento.
Por meio dessas sugestões, cidadãos e organizações da sociedade civil podem participar da definição das políticas que orientam o planejamento do governo municipal e as políticas de aplicação dos recursos públicos na oferta de serviços à sociedade.
Após a aprovação das leis orçamentárias pela Câmara, como o cidadão pode monitorar a gestão e a aplicação dos recursos públicos?
A legislação determina que o gestor público deve ser transparente, prestando informações à população periodicamente, por meio de relatórios de gestão e da realização de audiências públicas. As prestações de contas ocorrem por meio de diferentes dispositivos, como:
• visita do prefeito à Câmara para informar o estado em que se encontram os assuntos municipais, atividade que, nos termos da Lei Orgânica, deve acontecer em até 60 dias a partir de 1º de fevereiro de cada ano;
• publicação anual (em15 de abril) de relatório de gestão da execução do Plano Plurianual;
• publicação de relatórios de gestão e realização de audiências públicas quadrimestrais sobre a execução do orçamento (em fevereiro, maio e setembro de cada ano, tanto a Câmara Municipal quanto a Prefeitura de Belo Horizonte realizam audiências para apresentar despesas, investimentos e política de gestão dos recursos públicos no período);
• publicação de relatórios e realização de audiências públicas quadrimestrais (em fevereiro, maio e setembro) sobre a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS);
• publicação de relatórios de gestão e realização de audiência pública anual sobre a gestão da PBH Ativos;
Todas as audiências públicas são amplamente divulgadas pela Câmara. Nelas, o cidadão tem o direito de pedir a palavra e ser ouvido, podendo apresentar dúvidas e sugestões às autoridades presentes.
O que são as emendas impositivas?
Emenda impositiva é um instrumento por meio do qual 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) prevista no Projeto de Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2024 e para os exercícios seguintes tem sua destinação definida pelos vereadores da capital. De acordo com a Emenda à Lei Orgânica 34/2021, que possibilitou a inovação, 0,5% da RCL deve ser destinada obrigatoriamente a ações e serviços públicos de saúde. Diferentemente das outras emendas ao orçamento, no caso das emendas impositivas, o governo é obrigado a executá-las e, assim, cada um dos 41 vereadores pode destinar recursos a ações, serviços, obras ou projetos no município, como a aquisição de equipamentos e a ampliação, conservação e reforma de áreas e imóveis públicos.
Qual percentual previsto no Projeto de Lei do Orçamento Anual deve ser destinado às emendas impositivas a cada ano?
As emendas impositivas foram apresentadas pela primeira vez ao Projeto de Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2022, tendo sido aprovadas no limite de 0,80% da Receita Corrente Líquida prevista na proposição encaminhada pelo Poder Executivo.
Já as emendas impositivas apresentadas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2023 foram aprovadas, conforme determina a Emenda à Lei Orgânica 34/2021, no limite de 0,90%.
A partir do Projeto de Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2024, a ser votado em 2023, as emendas impositivas passarão a ser aprovadas no limite de 1% da Receita Corrente Líquida prevista na proposição encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que as emendas que destinarem recursos a ações e serviços públicos de saúde serão aprovadas até o limite de 0,50%, e as demais emendas serão aprovadas até igual limite.
Escola do Legislativo (eventos e educação para a cidadania)
Quais são os objetivos da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de BH?
Criada em 2007, a Escola do Legislativo da Câmara de BH tem como objetivo contribuir para a formação e capacitação técnica e política de agentes públicos, servidores, estudantes e do público em geral, qualificando sua atuação e promovendo o acompanhamento e participação da sociedade no debate dos assuntos da cidade e nas atividades do Legislativo Municipal.
Que normas regulam o funcionamento e as competências da Escola do Legislativo?
- Resolução 2.058/2006, que cria a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Belo Horizonte
- Lei 9.431/2007, que dispõe sobre a criação, organização, estrutura e atribuições da Escola do Legislativo
- Lei 10.172/2011 (art. 6º, que dispõe sobre os cargos da Escola do Legislativo)
- Deliberação 1/2025, que define a organização da Secretaria da CMBH (art. 51)
Quais são as áreas de atuação da Escola do Legislativo?
Em parceria com outros órgãos e instituições, a Escola do Legislativo atua na elaboração e coordenação de cursos, palestras e eventos sobre temas relacionados ao Legislativo, voltados à capacitação do público interno (vereadores, servidores) e externo (lideranças comunitárias, entidades da sociedade civil ou cidadãos interessados em aprofundar conhecimentos sobre política e Poder Legislativo).
O setor oferece ainda visitas guiadas às instalações da Câmara, que podem incluir interação com vereadores e acompanhamento de atividades, com o objetivo de divulgar os trabalhos da Casa e promover a integração entre o Legislativo e seus representados (os cidadãos belo-horizontinos).
Com foco na formação política de crianças, adolescentes e jovens e na educação para a cidadania, a Escleg realiza anualmente os projetos Parlamento Jovem e Câmara Mirim, que envolvem estudantes de escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio na discussão e proposição de soluções para os problemas da cidade.
O que é o Parlamento Jovem de Minas (PJ Minas)?
O Parlamento Jovem de Minas é um projeto de formação política em âmbito estadual destinado a estudantes dos ensinos médio e superior dos municípios mineiros. Oferece aos jovens uma oportunidade de conhecer melhor a política e os instrumentos de participação no Poder Legislativo municipal e estadual. Realizado desde 2004, em parceria com a Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e a PUC Minas, por meio do Instituto de Ciências Sociais (ICS) e da Pró-Reitoria de Extensão (Proex), o projeto aborda a cada ano um tema de relevância social e do interesse dos jovens, a ser trabalhado por meio de diversas atividades de estudo, debates e deliberação. Ao final, são apresentadas sugestõesque podem vir a ser acolhidas pelas comissões municipal e estadual de Participação Popular e apresentadas na forma de projetos de lei e outras proposições.
Quais são as etapas do PJ Minas?
Até 2013, o projeto era realizado em duas etapas: a municipal, nas câmaras locais (entre elas, a Câmara de BH); e a estadual, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, com debate e votação das propostas aprovadas em cada município pelos respectivos representantes. Desde 2014, foi acrescentada uma etapa intermediária, entre as anteriores, que é a etapa regional, em que todos os municípios integrantes discutem as propostas das etapas municipais e as consolidam em um documento comum.
Quem pode participar do PJ Minas?
As câmaras municipais interessadas devem procurar a Escola do Legislativo da ALMG para saber o período de inscrição e critérios para participação.
Quantas escolas e alunos participam da etapa municipal do PJ Minas na Câmara Municipal de BH?
Cabe a cada uma das câmaras municipais definir a quantidade de escolas e estudantes que participarão da etapa municipal. Para enriquecer o debate de ideias e as discussões temáticas com diferentes perspectivas, a Assembleia Legislativa recomenda que seja mantido, tanto quanto possível, o equilíbrio entre o número de escolas públicas e particulares selecionadas.
Na Câmara de BH, quatro escolas participam da etapa municipal, sendo três da rede pública estadual e uma da rede particular, com 15 estudantes de cada uma.
Como são escolhidos os alunos interessados em participar do PJ Minas?
As escolas têm liberdade para selecionar os alunos participantes da maneira que preferirem, por meio de manifestação de interesse, entrevistas, eleição etc. A Câmara Municipal deve, no entanto, orientar para que a seleção seja realizada da maneira mais democrática possível e contemple alunos que realmente desejam participar do projeto.
Quais atividades são desenvolvidas na etapa municipal do PJ Minas?
Na etapa municipal do PJ Minas, são realizados cursos de capacitação e formação política para monitores, oferecidos pela ALMG e PUC Minas; atividades de formação com os estudantes (oficinas, debates, palestras com especialistas, visitas à Câmara e instituições ligadas ao tema escolhido para a edição); elaboração de sugestões para serem entregues ao poder público, referentes ao tema trabalhado.
Os jovens também participam ainda de atividades orientadas ao desenvolvimento das habilidades de expressão, retórica e desinibição. Essas atividades variam, a cada ano, de acordo com a sua possibilidade de execução.
No final da etapa municipal, os participantes se reúnem na Câmara de BH para discutir e votar as propostas e selecionar as que comporão o documento-base que será levado à etapa regional (se não houver plenário disponível, na ocasião, a reunião pode ser realizada em outro espaço).
A Câmara tem autonomia na execução das atividades da etapa municipal do PJ Minas?
As câmaras municipais têm autonomia para conceber e elaborar as atividades que serão desenvolvidas na etapa municipal, mas deve manter uma identidade com as ações dos demais municípios, respeitando os objetivos gerais do projeto, sua metodologia, seu cronograma e o tema da edição em curso. Isso significa incluir as seguntes orientações e atividades:
- atividades de formação e estudo, concentrados no 1º semestre;
- mobilização local das escolas públicas e privadas do ensino médio;
- preparação da ALMG e da PUC Minas para receber visita técnica de trabalho, no 1º semestre;
- capacitação dos estudantes do ensino médio;
- elaboração de um documento com propostas de ações e medidas para o poder público municipal;
- realização da sessão final no Plenário da Câmara Municipal de BH;
- participação na etapa regional;
- participação na etapa estadual.
Cada Câmara define a metodologia a ser utilizada para escolha dos estudantes que representarão o município na etapa regional, realizada no município-polo, e na etapa estadual, realizada em Belo Horizonte.
Qual o papel do monitor do PJ Minas?
Os monitores do PJ Minas, que devem ser estudantes universitários vinculados à instituição de ensino superior conveniada (em BH, a PUC-Minas), atuam junto à coordenação municipal no planejamento das ações, conduzem as atividades de formação e preparação dos estudantes do ensino médio e os debates realizados durante essa etapa, além de dar suporte à elaboração e redação das propostas que serão discutidas e votadas na plenária final.
Qual o papel do estudante do ensino médio participante do PJ Minas?
Os estudantes selecionados para representar cada uma das escolas selecionadas para o PJ Minas devem participar de todas as atividades desenvolvidas ao longo do ano: oficinas, reuniões, pesquisas, visitas técnicas, palestras e outras ações definidas pela coordenação ou sugeridas pelos próprios participantes. Além disso, deverão contribuir na elaboração e análise de propostas relacionadas ao tema escolhido e debatê-las nas plenárias municipal, regional e estadual.
Como é escolhido o tema de cada edição do PJ Minas?
Ao final de cada ano, os participantes da etapa estadual do PJ Minas escolhem um tema de relevância social e de interesse dos jovens para ser trabalhado nas atividades de formação, reflexão e discussão, visitas técnicas, palestras de especialistas e elaboração de propostas da edição seguinte.
Desdobrado em três subtemas, o tema é o mesmo em todas as câmaras municipais que participam do projeto. O voto dos representantes das cidades na plenária final é a última etapa do processo, iniciado bem antes com os debates municipais e regionais em que são colhidas as opiniões de todos os estudantes envolvidos.
Quais temas já foram abordados no PJ Minas?
2004: Cotas para Minorias/Ações Preventivas contra o Uso de Drogas
2005: Redução da Maioridade Penal
2006: Ética na Vida Pública e Cidadania
2007: Educação: Inclusão e Qualidade
2008: O Jovem e a Violência: provocador ou vítima?
2009: Transporte Urbano
2010: Resíduos Sólidos e Meio Ambiente
2011: Drogas: como prevenir?
2012: Educação Cidadã
2013: Cidades Sustentáveis: desafio para as novas gerações
2014: Envelhecimento e Qualidade de Vida
2015: Segurança Pública e Direitos Humanos
2016: Mobilidade Urbana
2017: Educação Política nas Escolas
2018: Violência contra a Mulher
2019: Discriminação Étnico-racial
2020/2021: Meio ambiente e Desenvolvimento sustentável
2022: Saúde Mental do Jovem
2023: O jovem e o mercado de trabalho
2024: Melhorias no ensino escolar
2025: Juventude e Direitos Culturais
O que é o Projeto Câmara Mirim?
A Câmara Mirim é uma simulação das atividades do parlamento, realizada em encontros mensais ao longo do ano. Desenvolvido em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, a Escola Judiciária do TRE-MG e o Centro Pedagógico da UFMG, o projeto visa a proporcionar o conhecimento dos adolescentes sobre o Poder Legislativo e estimular a participação cidadã na política e nas decisões sobre temas de interesse coletivo, qualificando os futuros eleitores.
A cada edição (ou legislatura) da Câmara Mirim, participam até 45 alunos do 6º ao 9º ano do ensino fundamental, com idades entre 11 e 15 anos, eleitos por voto direto em até 15 escolas da rede pública e privada e do Centro Pedagógico da UFMG para um mandato de um ano, no qual participam de atividades formativas e legislativas, culminando na elaboração de propostas que serão discutidas e votadas na plenária final.
Quais as atribuições de cada parceiro no Projeto Câmara Mirim?
À Secretaria Municipal de Educação (Smed) cabe autorizar os gastos necessários à participação das escolas, divulgar e orientar as instituições sobre o projeto, cobrar o cumprimento do calendário e dos demais compromissos assumidos e participar da coordenação do projeto, opinando sobre o planejamento e o conteúdo das sessões mirins.
A Escola Judiciária do TRE-MG colabora na eleição dos alunos que irão representar cada uma das escolas participantes, inclusive com a cessão de urnas; realiza palestras de educação eleitoral para os estudantes e participa das reuniões da coordenação do projeto.
À Escola do Legislativo, coordenadora geral do Câmara Mirim, cabe desenvolver e ministrar os conteúdos específicos sobre o Poder Legislativo, disponibilizar a infraestrutura e gerenciar as atividades nas sessões realizadas na Câmara Municipal, além das ações de comunicação do projeto.
Quem pode participar do projeto Câmara Mirim?
Podem participar da Câmara Mirim estudantes do 6º ao 9º do ensino fundamental, regularmente matriculados. Para cada edição (ou legislatura), são selecionadas dez escolas públicas da rede municipal e sorteadas até duas escolas estaduais e duas da rede particular. Também participam alunos do Centro Pedagógico da UFMG, parceiro do projeto. Os representantes de cada escola participante são escolhidos pelos colegas em eleição direta, realizada na própria instituição.
Como são selecionadas as escolas participantes do projeto Câmara Mirim?
As escolas da rede pública municipal, selecionadas pela Secretaria Municipal de Educação, e o Centro pedagógico da UFMG participam por critérios estabelecidos no convênio; já as escolas públicas estaduais e as escolas particulares devem se cadastrar. O cadastramento é realizado no final de cada ano pela Escola do Legislativo.
A partir desse cadastro, em caso de desistência de escola participante, a Escleg selecionará, por sorteio, outra instituição de ensino para ocupar o lugar. A instituição será selecionada seguindo a ordem do sorteio e a possibilidade de cumprimento dos requisitos dispostos no formulário de cadastramento.
Como uma escola deve proceder se quiser participar do Projeto Câmara Mirim?
As escolas da rede municipal de ensino interessadas em participar do Projeto Câmara Mirim podem fazer essa solicitação à Diretoria Regional de Educação a que estiver subordinada, que a orientará sobre os critérios e requisitos para a indicação. As escolas públicas estaduais e escolas particulares devem se inscrever para participar do projeto.
Quais as atribuições das escolas e dos professores no projeto Câmara Mirim?
Cabe a cada escola participante indicar um professor e dar condições para que este acompanhe os vereadores mirins e desenvolva, com eles, os trabalhos decorrentes. Também cabe à escola fornecer espaço, condições materiais e suporte para o desenvolvimento das atividades internas e arcar com o transporte de ida e volta dos alunos e do professor às sessões realizadas na Câmara Municipal.
Ao professor cabe acompanhar os estudantes nas sessões do parlamento mirim na Câmara Municipal, assessorá-los nas atividades do projeto e promover, na escola, atividades de compartilhamento dos conhecimentos obtidos pelos participantes entre os demais alunos.
Como são escolhidos os alunos que representarão as escolas na Câmara Mirim?
Em cada escola, cada turma do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental escolhe um colega com idade entre 11 e 15 anos para concorrer ao cargo de vereador mirim. Assim, o número de candidatos em cada instituição será proporcional ao número de turmas (se a escola tem dez turmas, terá dez candidatos; se tem quinze turmas, terá quinze candidatos, e assim por diante).
Todos os alunos dessas séries, independente da idade, são eleitores e podem votar em dois candidatos de turmas diferentes com o objetivo de evitar o voto por afinidade, já que os eleitores tendem a votar no colega. O voto duplo obriga o candidato a conquistar votos nas outras salas e permite ao eleitor conhecer todos os concorrentes.
Como e onde são realizadas as eleições para a Câmara Mirim?
As eleições dos vereadors mirins ocorrem nas instalações de cada escola participante, precedidas de campanhas eleitorais, e reproduz os procedimentos de uma seção eleitoral, com cadastramento de eleitores, mesários selecionados pela instituição de ensino e urnas eletrônicas cedidas pelo TRE-MG.
Que atividades são desenvolvidas depois das eleições da Câmara Mirim?
Após a solenidade de posse dos vereadores mirins da edição, com mandato de um ano, a Câmara Mirim realiza reuniões mensais nas quais os participantes aprendem sobre o Poder Legislativo, suas funções e processos, exercitam habilidades de oratória e debatem os problemas de suas comunidades. Após a eleição dos membros da Mesa Diretora e das comissões temáticas, são realizadas audiências públicas e reuniões plenárias simuladas.
No final da legislatura, os vereadores mirins formulam propostas, com o auxílio de servidores da Câmara, que serão discutidas e votadas em turno único na plenária final. As aprovadas são encaminhadas à comissão permanente responsável pelo tema e, após análise de viabilidade, podem vir a ser acolhidas e apresentadas em nome da comissão, na forma de indicações ou projetos de lei, para tramitação regular na Casa.
O que é o projeto Visite a Câmara?
O projeto Visite a Câmara, realizado pela Escola do Legislativo, oferece uma visita guiada a cidadãos, grupos, instituições ou segmentos sociais interessados em conhecer a estrutura do Palácio Francisco Bicalho e o funcionamento do processo legislativo, mediante agendamento prévio.
Durante a atividade, os visitantes participam de palestra sobre o Poder Legislativo, o papel do vereador e as formas disponíveis de participação popular, conhecem os plenários e outros setores da Casa e podem assistir reuniões. Eventualmente, algum vereador participa da recepção ao visitante.
Como faço para participar do projeto Visite a Câmara?
Para participar da visita guiada gratuita à Câmara de BH, escolas, associações, entidades ou indivíduos devem se inscrever por meio do formulário online disponível na aba 'Educação cidadã' do menu principal do Portal da CMBH, na opção 'Agende sua Visita'. Para mais informações, ligue para (31) 3555-1312.
O que é o projeto Câmara EJA da Escola do Legislativo?
Criado em 2019, o projeto Câmara EJA oferece aos estudantes da modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede pública municipal um programa formativo sobre o papel do Poder Legislativo na fiscalização de políticas públicas. Os encontros são realizados nas escolas participantes e na sede da Câmara Municipal de Belo Horizonte. Saiba mais.
Quem pode participar do Câmara EJA?
O Câmara EJA é aberto a estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA), matriculados na rede pública municipal de ensino de Belo Horizonte. O programa recebe estudantes de várias idades (adolescentes, jovens, adultos e idosos).
O que é o projeto Rede de Conversas?
Realizado em parceria com a Escola Judiciária Eleitoral – EJE do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), o projeto Rede de Conversas promove encontros presenciais ou virtuais abertos à participação de escolas municipais, estaduais e particulares de Belo Horizonte. Realizadas nas sedes das instiuições, ou por meio de aplicativos de videoconferência, as reuniões debatem temas relacionados à cidadania, ao funcionamento do sistema político e eleitoral brasileiro e o papel do Poder Legislativo.
Os processos formativos valorizam o diálogo e a expressão juvenil como motores de aprendizado e são planejados juntamente com as escolas demandantes, de modo a viabilizar conteúdos adaptados ao perfil de cada turma.
Como participar do projeto Rede de Conversas?
Os professores interessados podem agendar os encontros pelo e-mail seccid@cmbh.mg.gov.br. As reuniões podem ocorrer de segunda a sexta, das 9h às 11h e das 13h às 17h. Clique aqui para mais informações.
Serviços (Núcleo de Cidadania)
O que é o Núcleo de Cidadania?
Em funcionamento desde 2001, o Núcleo de Cidadania é um espaço instalado na Câmara Municipal de Belo Horizonte que oferece ao cidadão diferentes serviços, buscando auxiliá-lo na solução de problemas e em atividades cotidianas.
O Núcleo é mantido por meio de parcerias com outras instituições públicas e reúne um Posto de Identificação da Polícia Civil, um Posto Avançado do Procon-BH, um Posto de Atendimento Pré-processual - Papre/TJMG, uma unidade do Sistema Nacional de Emprego (Sine), um Ponto de Acolhimento e Orientação à Mulher em Situação de Violência e um centro de Internet Popular, garantindo à população acesso facilitado a diferentes serviços.
Quais são os serviços oferecidos pelo Núcleo de Cidadania?
São diversos os serviços oferecidos, tais como pedido de seguro-desemprego, cadastro para vagas de emprego, emissão de carteira de identidade, atendimento à mulher em situação de violência, orientação sobre direitos do consumidor e alimentação a preços populares.
O espaço reúne um Posto de Identificação da Polícia Civil, um Posto Avançado do Procon-BH, um Posto de Atendimento Pré-processual - Papre/TJMG, uma unidade do Sistema Nacional de Emprego (Sine), um Ponto de Acolhimento e Orientação à Mulher em Situação de Violência e um centro de Internet Popular.
Saiba mais sobre cada um dos serviços ofertados na aba Serviços, no Portal CMBH.
É possível tirar carteira de identidade na Câmara?
Sim. Clique aqui e saiba mais sobre esse serviço oferecido pelo Posto de Identificação da Polícia Civil, instalado no Núcleo de Cidadania da Câmara de BH.
Existe um posto de atendimento do Tribunal de Justiça na Câmara?
Sim. Existe um Posto de Atendimento Pré-processual (Papre) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), voltado para a solução de conflitos, por meio do diálogo e da negociação.
A unidade está instalada no Núcleo de Cidadania da Câmara de BH. Clique aqui e saiba mais sobre os serviços oferecidos pelo Papre.
Como solicitar uma audiência de conciliação?
Para solicitar uma audiência de conciliação no Posto de Atendimento Pré-processual (Papre) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o cidadão deve comparecer pessoalmente à unidade, que está instalada no Núcleo de Cidadania da Câmara de BH. Clique aqui para verificar horário de funcionamento, documentos necessários e como chegar.
É preciso agendar atendimento na unidade do Procon?
Sim, é necessário agendamento. O cidadão pode acessar a unidade do Procon-BH, instalada no Núcleo de Cidadania da Câmara de BH, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Clique aqui para verificar os documentos necessários e como chegar.
A Câmara disponibiliza acesso gratuito à internet?
Sim. A Câmara de BH oferece dois tipos de acesso:
1- A rede sem fio (WI-FI) “CMBH-VISITANTES”, disponível para todos os visitantes, que permite a conexão em smartphones, tablets e notebooks pessoais. Para utilizar o serviço, basta acessar a rede “CMBH-VISITANTES” no seu dispositivo, aguardar alguns segundos até que apareça na tela uma página exibindo o Termo de Responsabilidade, ler o documento e clicar no botão “Eu li e aceito o termo”. Em seguida, siga as orientações na tela para começar a navegação na internet.
2- Outra possibilidade de acesso é oferecida pelo serviço de Internet Popular, disponível no Núcleo de Cidadania. O espaço disponibiliza três computadores com acesso gratuito à rede, aberto a qualquer cidadão. Para utilizar o serviço, o cidadão deve apresentar um documento de identidade com foto e realizar um breve cadastro. Clique aqui e saiba mais sobre esse serviço.
Como acessar a Internet Popular?
Para utilizar o serviço de Internet Popular, disponível no Núcleo de Cidadania da Câmara de BH, o cidadão deve apresentar um documento de identidade com foto e realizar um breve cadastro no local. O atendimento é feito por ordem de chegada. Clique aqui e conheça os horários de atendimento desse serviço.
Quais serviços a Câmara oferece para mulheres em situação de violência?
A Câmara conta com um Ponto de Acolhimento e Orientação à Mulher em Situação de Violência. Instalado no Núcleo de Cidadania, ele é uma parceria entre a Câmara Municipal de Belo Horizonte, o Governo do Estado e a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. A unidade atende até 20 mulheres por dia e oferece os seguintes serviços: registro de ocorrência; orientação jurídica; acolhimento social; e solicitação de investigações. Clique aqui para obter mais informações sobre os serviços.
Ouvidoria / Lei de Acesso à Informação
O que é a Ouvidoria da Câmara Municipal de BH?
A Ouvidoria é um órgão da Câmara criado para ouvir o cidadão. Qualquer pessoa pode fazer contato para manifestar sua opinião, crítica ou elogio, apresentar sugestões, reclamações ou denúncias sobre as atividades da Câmara. A Ouvidoria tem por obrigação encaminhar e responder as manifestações que recebe do cidadão.
Esse órgão é responsável também por atender aos pedidos de informação enviados à Câmara com base na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº12.527/11). Conforme previsto por essa lei, a Câmara tem o prazo de 20 dias para responder aos pedidos, o que pode ser prorrogado por 10 dias.
A atuação da Ouvidoria está regulamentada pela Deliberação nº 5/13.
Quem é o ouvidor da Câmara Municipal de BH?
O ouvidor da Câmara é o vereador designado pelo presidente da Casa para coordenar o atendimento ao cidadão prestado pela Ouvidoria. O ocupante do cargo é indicado no início da legislatura (primeira sessão legislativa) para um mandato de dois anos. Após esse período, no início da terceira sessão legislativa, um novo ouvidor é designado para o próximo biênio.
Saiba quem é o atual ouvidor da Câmara de BH.
Como falar com a Ouvidoria?
O cidadão pode falar com a Ouvidoria das seguintes formas:
- pessoalmente, na sala da Ouvidoria, na sede da Câmara (Portaria 2, Av. dos Andradas, 3100), das 8h às 19h, de 2ª a 6ª feira;
- pelo telefone (31) 3555-1112, das 8h às 19h, de 2ª a 6ª feira;
- pelo formulário eletrônico disponível no portal da Câmara (para utilizá-lo, é necessário a sua identificação e a indicação de e-mail para resposta). Acesse a seção "Fale com a Câmara"
O que é a LAI: Lei de Acesso à Informação?
A Lei Federal nº 12.527/11, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito de acesso às informações públicas, conforme manda a Constituição Federal. A LAI entrou em vigor em maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, receber informações públicas dos órgãos e entidades municipais, estaduais e federais.
Estão submetidos à LAI os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, assim como o Tribunal de Contas e o Ministério Público. As entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade às informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
Conforme a LAI, em qual prazo a Câmara Municipal de BH deve disponibilizar a informação para o cidadão?
A Câmara (e demais órgãos públicos e entidades privadas sem fins lucrativos) deve autorizar ou dar acesso imediato a toda informação disponível. Caso se trate de uma informação indisponível, a instituição tem o prazo de 20 dias para responder ao pedido do cidadão, podendo esse prazo ser prorrogado por 10 dias.
Como solicitar informação conforme a Lei de Acesso à Informação (LAI)?
O cidadão pode fazer seu pedido de informação das seguintes formas:
- pessoalmente, na sala da Ouvidoria, na sede da Câmara (Portaria 2, Av. dos Andradas, 3100);
- pelo telefone (31) 3555-1112 / 3555-1472;
- pelo formulário eletrônico disponível no portal da Câmara (para utilizá-lo, é necessário a sua identificação e a indicação de e-mail para resposta). Acesse a seção "Fale com a Câmara"