Transparência

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A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece, em seu art. 37, que a administração pública deve pautar-se pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, o que, em última instância, leva à necessidade de se criar mecanismos que permitam ao cidadão acompanhar os atos do poder público, reafirmando os preceitos democráticos que regem a sociedade brasileira.

Tais princípios constitucionais têm levado, ao longo dos anos, à criação, pelas instituições públicas, de mecanismos de promoção da transparência dos atos administrativos. Nesse sentido, o inciso II do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, com redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, determina que se favoreça a “liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público”.

O Portal da Transparência da Câmara Municipal de Belo Horizonte - CMBH - constitui-se como um importante instrumento por meio do qual esta Casa realiza o processo de prestação de contas ao cidadão belo-horizontino, promovendo o acesso a dados e informações sobre a gestão administrativa e a execução orçamentária e financeira da CMBH.

Paralelamente aos mecanismos de controle tradicionais, como as auditorias internas e a fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas da CMBH, o Portal da Transparência promove a ampliação das ações de divulgação dos gastos empreendidos pela Câmara, com a atualização constante de sua base de dados, de modo a favorecer a compreensão da sociedade sobre o funcionamento da Casa Legislativa.  

Dar acesso às suas contas é a melhor forma de demonstrar ao povo de Belo Horizonte que a Câmara Municipal apoia as diversas formas de controle social conquistadas pela sociedade como parte fundamental da nossa democracia.