AGORA É LEI

Regras de desburocratização do comércio e serviços passam a valer em 90 dias

Lei institui aprovação tácita para dar início a atividades econômicas caso o Executivo não cumpra prazo de até 60 dias para liberação

quarta-feira, 13 Agosto, 2025 - 19:15
fachadas de lojas na Rua dos Caetés

Foto: Divino Advincula/PBH

Sancionado pelo Executivo, o Estatuto do Desenvolvimento Econômico do Município foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (13/8). A Lei 11.885, que tem como objetivo “proteger a livre iniciativa e o livre exercício da atividade econômica”, começa a valer em 90 dias. Entre as principais medidas estão ações para simplificar a abertura de novos negócios e a regulação das atividades econômicas na capital. O texto é originário de iniciativa parlamentar, proposto no Projeto de Lei (PL) 1013/2024, que tem como autores Braulio Lara (Novo) e outros 12 vereadores e ex-vereadores da Câmara Municipal de Belo Horizonte.

Liberdade para empreender

A nova lei define que o respeito à liberdade econômica pelo poder público consiste na liberdade de contratar, na presunção de boa-fé do particular perante o governo, no exercício da segurança jurídica e na limitação do poder público de intervir em atividades privadas.

Por isso, a fim de garantir a livre iniciativa, ficam estabelecidas como diretrizes do Município a facilitação para solicitar e executar procedimentos necessários à abertura e encerramento de empresas; a adoção de tratamento simplificado para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte; a adoção de procedimentos fiscalizatórios simplificados, especialmente para atividades com baixo grau de risco público; e a redução e simplificação do cumprimento das obrigações tributárias acessórias.

“A legislação municipal, ao reconhecer tais princípios, rompe com a presunção vigente no ambiente empreendedor brasileiro de que uma atividade econômica, para ser desenvolvida, precisa ser ampla, explícita e exaustivamente regulamentada pelo Estado”, afirmam os autores na justificativa do projeto de lei. 

Direitos do empreendedor

O texto garante ao empreendedor liberdade para desenvolver atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, sem se submeter a encargos diferenciados por isso, respeitando os limites legais. Determina, ainda, o direito de não ser exigida a apresentação de cópias de documentos autenticadas em cartório, já que a boa-fé é presumida, nem documentações que não estão previstas em lei ou normas administrativas municipais. Ao empresário, é também garantido o direito de definir livremente o preço de seus produtos e serviços em mercados não regulados. 

Autorização para iniciar um negócio

Uma das principais mudanças instituídas pela lei é a possibilidade de autorização tácita do Executivo para dar início a atividades econômicas. A norma define que, ao entrar com pedido de liberação, o empreendedor deve receber imediatamente o prazo máximo de resposta da prefeitura, que não poderá ultrapassar 60 dias, salvo algumas exceções. Caso esse prazo seja desrespeitado pela administração pública, o empreendedor estará autorizado a iniciar as atividades, desde que notifique a PBH. Essa notificação deverá ser mantida no estabelecimento e servirá como alvará de localização e funcionamento.

A liberação tácita é aplicável apenas a atividades que não sejam classificadas como de alto risco ambiental ou de alto risco de segurança. Para as atividades consideradas de baixo risco, o texto dispensa a necessidade de alvará de localização e funcionamento e de procedimentos prévios ou posteriores que condicionem o início de seu funcionamento.

Aprovação do substitutivo

O PL 1013/2024 foi aprovado em 2º turno pelo Plenário da Câmara Municipal em 9 de junho deste ano. A versão escolhida pela maioria dos vereadores foi a de um substitutivo proposto por Bruno Miranda (PDT), líder de governo. A nova redação buscou fazer adequações para atender a dinâmicas próprias dos órgãos municipais; ampliou as hipóteses em que o Executivo pode extrapolar o prazo máximo de autorização das atividades; acrescentou ao texto mecanismos automatizados de recebimento de solicitações de atos públicos de liberação da atividade econômica; reduziu o prazo para vigência da lei de 180 para 90 dias; e exigiu que a prefeitura regulamente a norma em até 120 dias; entre outras mudanças. Segundo o vereador, o substitutivo foi construído junto do Conselho de Desenvolvimento Econômico Municipal e com apoio dos próprios autores do projeto.  

Superintendência de Comunicação Institucional