Unidades de saúde poderão ter curso para gestantes sobre manobra de desengasgo
Dois projetos de lei de que tratam do assunto tiveram tramitação concluída e podem ser levados para votação definitiva do Plenário
Foto: Rodrigo Nunes/Ministério da Saúde
As unidades de saúde da capital mineira poderão ter de ofertar curso sobre manobra de desengasgo para gestantes, pais e/ou responsáveis por recém-nascidos na cidade. Em pauta da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas na manhã desta sexta-feira (24/10), os Projetos de Lei 126/2025 e 181/2025, de autoria, respectivamente, de Sargento Jalyson (PL) e Flávia Borja (DC), tiveram emendas aos textos analisadas e já podem ser apreciados pelo Plenário, em 2º turno. As duas propostas têm conteúdo semelhante e por isso tiveram a tramitação anexada. Na comissão, a relatora Marilda Portela (PL) sugeriu acatar dispositivos inseridos aos textos que substituem a obrigatoriedade dos cursos por um programa de incentivo e que reduzem seu impacto financeiro, além de definirem de forma mais clara o papel da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Para serem aprovados em definitivo e seguirem para sanção ou veto do Prefeito, os PLs necessitam de ao menos 21 votos favoráveis. Confira o resultado completo da reunião.
Três mil engasgos por ano
O PL 181/2025 prevê a obrigatoriedade de hospitais, maternidades e clínicas, públicas e privadas, destinadas ou que prestam atendimento à gestante, disponibilizarem curso de primeiros socorros e manobra Heimlich (engasgamento), a pais e/ou responsáveis de recém-nascidos em BH. Já o PL 126/2025 prevê a obrigatoriedade da inclusão de cursos, instruções e divulgação sobre manobras de desengasgo no pré-natal e pós-natal nas unidades de saúde da rede pública do município.
Ao justificar a proposta, Sargento Jalyson destaca dados do Ministério da Saúde que indicam que, anualmente, cerca de 3 mil crianças com menos de um ano de idade são atendidas em prontos-socorros no Brasil devido a engasgos. Estudos da Sociedade Brasileira de Pediatria apontam que esse tipo de acidente está entre as principais causas de óbito infantil nessa faixa etária.
“A inclusão das gestantes da rede pública e privada nesse treinamento garante que as famílias tenham acesso ao conhecimento necessário para prevenir e lidar com possíveis emergências em casa”, ressalta o parlamentar.
Obrigação x programa de incentivo
Na comissão, a relatora Marilda Portela sugeriu em seu parecer a aprovação da Emenda 1, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça, e da Subemenda 1 à Emenda 1, de autoria de Bruno Miranda (PDT), ao Projeto de Lei 126/2025.
“A proposta se mostra juridicamente viável, orçamentariamente compatível e estrategicamente oportuna, contribuindo para promoção da qualidade de vida e saúde dos cidadãos de Belo Horizonte” destacou a relatora.
De modo geral, a Emenda 1 altera o projeto retirando a obrigatoriedade e instituindo um programa municipal de incentivo, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde. Remove também a exigência de materiais físicos, como cartazes, com vistas a reduzir custos. Já a Subemenda 1 à Emenda 1 esclarece as competências da SMS, definindo que ela será responsável por regulamentar, coordenar e implementar o programa.
Tramitação
Os integrantes do colegiado presentes na reunião - Arruda (Republicanos), Leonardo Ângelo (Cidadania) e Marilda Portela - concordaram com o parecer e os projetos agora devem aguardar para serem levados para apreciação definitiva do Plenário. Caso obtenham os votos necessários, os textos irão para redação final e na sequência serão enviados ao Executivo, que poderá sancionar ou vetar, parcial ou integralmente, a matéria.
Superintendência de Comunicação Institucional



