Unidades de saúde poderão ter curso para gestantes sobre manobra de desengasgo
As unidades de saúde da capital mineira poderão ter de ofertar curso sobre manobra de desengasgo para gestantes, pais e/ou responsáveis por recém-nascidos na cidade. Em pauta da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas na manhã desta sexta-feira (24/10), os Projetos de Lei 126/2025 e 181/2025, de autoria, respectivamente, de Sargento Jalyson (PL) e Flávia Borja (DC), tiveram emendas aos textos analisadas e já podem ser apreciados pelo Plenário, em 2º turno. As duas propostas têm conteúdo semelhante e por isso tiveram a tramitação anexada. Na comissão, a relatora Marilda Portela (PL) sugeriu acatar dispositivos inseridos aos textos que substituem a obrigatoriedade dos cursos por um programa de incentivo e que reduzem seu impacto financeiro, além de definirem de forma mais clara o papel da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Para serem aprovados em definitivo e seguirem para sanção ou veto do Prefeito, os PLs necessitam de ao menos 21 votos favoráveis. Confira o resultado completo da reunião.
Três mil engasgos por ano
O PL 181/2025 prevê a obrigatoriedade de hospitais, maternidades e clínicas, públicas e privadas, destinadas ou que prestam atendimento à gestante, disponibilizarem curso de primeiros socorros e manobra Heimlich (engasgamento), a pais e/ou responsáveis de recém-nascidos em BH. Já o PL 126/2025 prevê a obrigatoriedade da inclusão de cursos, instruções e divulgação sobre manobras de desengasgo no pré-natal e pós-natal nas unidades de saúde da rede pública do município.
Ao justificar a proposta, Sargento Jalyson destaca dados do Ministério da Saúde que indicam que, anualmente, cerca de 3 mil crianças com menos de um ano de idade são atendidas em prontos-socorros no Brasil devido a engasgos. Estudos da Sociedade Brasileira de Pediatria apontam que esse tipo de acidente está entre as principais causas de óbito infantil nessa faixa etária.
“A inclusão das gestantes da rede pública e privada nesse treinamento garante que as famílias tenham acesso ao conhecimento necessário para prevenir e lidar com possíveis emergências em casa”, ressalta o parlamentar.
Obrigação x programa de incentivo
Na comissão, a relatora Marilda Portela sugeriu em seu parecer a aprovação da Emenda 1, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça, e da Subemenda 1 à Emenda 1, de autoria de Bruno Miranda (PDT), ao Projeto de Lei 126/2025.
“A proposta se mostra juridicamente viável, orçamentariamente compatível e estrategicamente oportuna, contribuindo para promoção da qualidade de vida e saúde dos cidadãos de Belo Horizonte” destacou a relatora.
De modo geral, a Emenda 1 altera o projeto retirando a obrigatoriedade e instituindo um programa municipal de incentivo, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde. Remove também a exigência de materiais físicos, como cartazes, com vistas a reduzir custos. Já a Subemenda 1 à Emenda 1 esclarece as competências da SMS, definindo que ela será responsável por regulamentar, coordenar e implementar o programa.
Tramitação
Os integrantes do colegiado presentes na reunião - Arruda (Republicanos), Leonardo Ângelo (Cidadania) e Marilda Portela - concordaram com o parecer e os projetos agora devem aguardar para serem levados para apreciação definitiva do Plenário. Caso obtenham os votos necessários, os textos irão para redação final e na sequência serão enviados ao Executivo, que poderá sancionar ou vetar, parcial ou integralmente, a matéria.
Superintendência de Comunicação Institucional
