REUNIÃO PLENÁRIA
Aprovada Emenda Substitutiva ao Código de Posturas

quinta-feira, 11 Fevereiro, 2010 - 22:00


“Belo Horizonte é presenteada com uma legislação que será benéfica para a cidade e trará mais qualidade de vida aos moradores. O importante é que garantimos uma cidade mais limpa e aprovamos uma matéria que estava em tramitação e discussão na Casa há muito tempo”, observou o vereador Paulo Lamac (PT), líder de Governo na Câmara. Paulo Lamac é um dos autores da Emenda Substitutiva 129, ao lado dos vereadores Neusinha Santos (PT); Elaine Matozinhos (PTB); Léo Burguês de Castro (PSDB); Gunda (PSL); Cabo Júlio (PMDB); e Pablo César ´Pablito´ (PTC).
Ao longo da tramitação do PL 776/09, um dos temas mais debatidos foi o que se refere aos engenhos de publicidade. Com a aprovação da Emenda Substitutiva 129, não serão mais permitidos outdoors na região central de Belo Horizonte, dentro dos limites da Avenida do Contorno. A área que ultrapassa os limites da avenida terá uma redução de 85% na quantidade de outdoors.
Durante a votação do dia 12 de fevereiro, as discussões se concentraram nas novas regras para administração de bancas de jornais e revistas e no uso de carros de som para publicidade nas ruas e avenidas da cidade.
Emendas aprovadas
Além da Emenda Substitutiva 129, foram aprovadas um total de 14 emendas. São elas: 43 (estabelece que as faixas de pedestres nas vias públicas deverão contar com faixa exclusiva para cadeirantes, com, no mínimo, 80 cm de largura); 69 (proíbe a utilização de água tratada canalizada para lavagem de passeio); 75 (admite a instalação de toldo sobre passeio, desde que este não oculte sinalização de trânsito); 79 (fixa a Feira de Arte, Artesanato e Variedades, conhecida como “Feira Hippie”, na Avenida Afonso Pena); 86 (estabelece que na hipótese de utilização de área de passeio, para a colocação de mesa e cadeira, deverá se reservada faixa de pedestre, livre de qualquer obstáculo, inclusive de mobiliário urbano, com largura mínima de um metro); 88 (permite a instalação de engenho de publicidade em muros, quando destinado à veiculação de programação de eventos culturais); 136 (estabelece que a cadeira de engraxate é o mobiliário utilizado para a prestação do serviço a que se refere, com a realização de pequenos consertos em calçados e a venda de cadarços avulsos e de palmilhas, devendo, para a sua instalação, obedecer a padronização estabelecida pelo Executivo); 90 e 115 (regulamentam atividades circenses e de parques de diversão); 126 (determina que as cabines sanitárias a serem construídas nos pontos finais das linhas de ônibus do serviço de transporte coletivo urbano, para uso exclusivo de seus funcionários, deverá ser instalada pela empresa subconcessionária do transporte coletivo e pelas cooperativas do sistema de transporte suplementar e não acarretará ônus para os cofres públicos); 123 e 130 (regulamentam a instalação de quiosques em pistas de caminhada e o tipo de comércio a ser desenvolvido nesses espaços); 116 (prevê que após as 20 horas, e mediante avaliação do fluxo de pedestres pelo órgão licenciador, restaurante, bar, lanchonete, café, livraria ou similares poderão ocupar área além da permitida para a colocação de mesa e cadeira em passeio); e 53 (regulamenta abrigos de ônibus, exigindo que possuam lixeira, banco e cobertura).
Artigos em destaque
Os artigos 9º C e 21 do PL 776/09, votados em destaque, foram rejeitados. Com a rejeição, fica permitida a instalação de guaritas para vigilância privada, nos logradouros públicos da cidade, e o uso de carros de som para publicidade em ruas e avenidas de Belo Horizonte.
Também foi votado em destaque, e rejeitado, o artigo 40 do projeto. Ele determinava que o titular do documento de licenciamento de bancas poderia indicar “dois empregados ou dois parentes em linha reta ou colateral até terceiro grau e o cônjuge ou companheiro para auxiliá-lo, devendo ser comprovada a relação de emprego, de parentesco ou a união estável”.
Subemendas
Foram aprovadas, ainda, as subemendas 3 e 10, que permitem venda de bebidas não-alcoólicas (refrigerantes e sucos em embalagens descartáveis) em bancas de jornais e revistas.
Doação de área
Durante a última reunião plenária do mês de fevereiro, também foi aprovado, em 2º turno, o Projeto de Lei 556/09, de autoria dos vereadores Silvinho Rezende (PT); Luzia Ferreira (PPS), presidente da Câmara; João Bosco Rodrigues ´João da Locadora´ (PT); João Oscar, corregedor da Casa; Alexandre Gomes (PSB); e Iran Barbosa (PMDB). A matéria, bem como as emendas 1 e 2, foi aprovada com um total de 29 votos.
O projeto dispõe sobre a desafetação e doação de área localizada no Distrito de Venda Nova, considerada de domínio público e ocupada pela Matriz de Santo Antônio, filial de Mitra Arquidiocese de Belo Horizonte. Trata-se de uma área de 683,39 m2, localizada no quarteirão 18 da Zona Urbana de Venda Nova, entre as ruas da Matriz, Santo Antônio e Alcides Lins, no Município de Belo Horizonte.
Na justificativa ao projeto, os autores da iniciativa declaram que a área, “tal como está sendo ocupada e utilizada representa um núcleo de formação cristã, humanística e de cidadania e que seus ocupantes, agentes desse processo, têm adquirido méritos para serem seus donatários legítimos”.
Informações na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/1445).