REUNIÃO PLENÁRIA
Primeira plenária de 2010 tem 98 projetos em pauta

quarta-feira, 27 Janeiro, 2010 - 22:00


Com o objetivo de definir um marco legal para o Terceiro Setor, o PL 122/2009, de autoria do vereador Paulo Lamac (PT), dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público do Município de Belo Horizonte (OSCIPBH). Baseando-se no fato de que as “entidades benemerentes do Terceiro Setor têm demonstrado grande capacidade, com menor custo e mais efetividade no alcance dos resultados positivos, nas ações sociais que desenvolvem”, o projeto propõe uma marco legal para que essas entidades se configurem como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
Atento aos problemas causados pelo câncer de pele, o Projeto de Lei 236/2009, de autoria do vereador Anselmo José Domingos, propõe a criação da “Campanha Municipal de incentivo à utilização do filtro solar”. A campanha será focada em clubes recreativos, estádios, áreas de lazer e esportes, mas será divulgada também no rádio e na televisão, em folhetos e cartazes e outros materiais audiovisuais.
Reaproveitar a água em edificações pode ser uma boa medida para poupar um recurso que se revela cada vez mais escasso em nossa sociedade. Ancorado nesse propósito, o Projeto de Lei 34/2009, de autoria do vereador Paulo Lamac, que poderá ser discutido no primeiro dia de Plenário do ano, obrigaria as novas edificações com mais de três pavimentos da cidade a reutilizar os recursos hídricos. Os recursos hídricos a serem reaproveitados teriam como fonte a água potável utilizada em pias de banheiros, tanques, chuveiros, ralos e outros equipamentos afins e seriam utilizados na alimentação da descarga sanitária.
Caso o Projeto de Lei 86/2009, da vereadora Maria Lúcia Scarpelli (PCdoB), seja aprovado na Câmara, sancionado pelo prefeito e vire lei, os transeuntes não poderão mais ser assediados nas ruas para contratar empréstimos financeiros ou adquirir cartões de crédito ou vendas. A multa para as empresas que descumprirem a lei será de 800 reais por dia. O projeto afirma que as empresas que praticam esse tipo de abordagem violam o Código de Defesa do Consumidor, prejudicando os consumidores assediados. “Assim, o caráter enganoso e omisso da oferta representa um desequilíbrio na relação contratual celebrada, violando o princípio da boa-fé objetiva, pois quando se impede o acesso às informações básicas e necessárias, está diretamente tolhendo o direito do cidadão”, afirma a justificativa do projeto.
Os demais projetos em pauta no dia 1º de fevereiro podem ser consultados na Consulta a Reuniões na página da Câmara Municipal.
Informações na Superintendência de Comunicação Institucional (35555-1105/1445).