Ampliação de licença-paternidade de servidores é vetada pelo Executivo
Obrigação de que o Legislativo seja informado sobre aumento nas tarifas de ônibus também recebeu veto integral
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Cinco proposições de lei de autoria de membros da Câmara Municipal de Belo Horizonte receberam veto integral do prefeito em exercício, Paulo Lamac, nesta quarta-feira (3/10). Entre os vetos está a proposição que autoriza o Poder Executivo a ampliar de cinco para 20 dias a licença-paternidade dos servidores públicos municipais e que torna obrigatório informar ao Legislativo, com antecedência mínima de 20 dias, a alteração nas tarifas do transporte público de passageiros. Os vetos e suas justificativas foram publicados na edição desta quinta-feira (4/10) do Diário Oficial do Município e deverão ser apreciados em Plenário, que poderá mantê-los ou derrubá-los.
A Proposição de Lei nº 38/18, originária do PL 2.030/16, autoriza o Poder Executivo a ampliar de cinco para 20 dias a licença-paternidade dos servidores públicos municipais A norma também é aplicável a quem adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança de até 12 anos de idade incompletos, contados a partir da data do trânsito em julgado da guarda judicial ou da adoção definitiva. Além disso, os pais que obtiverem guarda judicial sem fins de adoção de criança de até um ano de idade incompleto, contado a partir da data do deferimento da guarda judicial provisória, também terão direito à licença.
A proposta foi vetada pelo Executivo sob a alegação da existência de vício de iniciativa, uma vez que a matéria afeta o regime jurídico dos servidores, intervenção de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, nos termos da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte (LOMBH), caracterizando, assim, violação ao princípio da separação dos poderes, conforme previsto na Constituição Federal.
Transparência nas tarifas
A Proposição de Lei nº 39/18 obriga o Executivo a informar ao Legislativo, com antecedência mínima de 20 dias, a alteração nas tarifas do transporte público de passageiros. O texto determina ainda que, com a mesma antecedência, o Poder Executivo apresente à Câmara Municipal as planilhas, bem como os outros elementos que irão servir de base para o reajuste, divulgando amplamente para a população os critérios observados para a alteração no valor da tarifa.
Originária do PL 88/17, de Pedro Bueno (Pode) a proposta foi vetada em decorrência do parecer emitido pela Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans), conforme esclareceu que, nos contratos de concessão vigentes, restou acordado que as tarifas serão reajustadas anualmente no dia 29 de dezembro de cada ano, e que os índices componentes da fórmula utilizada para o cálculo somente serão disponibilizados pelas entidades emissoras a partir do décimo dia do mês de alteração da tarifa.
Saúde do professor
Também foi vetado pelo Execuvio a proposição de lei 40/18, derivada do PL 156/17, que institui o Programa Municipal de Saúde Vocal e Auditiva dos professores da rede pública. O objetivo da matéria é oferecer aos docentes atendimento médico corretivo e preventivo nessas especialidades, visando diminuir a incidência de casos de disfonia e perda de audição, frequentes em trabalhadores que acumulam muitos anos em sala de aula.
Em sua justificativa, o prefeito em execício, Paulo Lamac, citou posicionamento da Procuradoria Geral do Município (PGM), que apontou a existência de vício na proposição, uma vez que ingere indevidamente em matéria exclusiva de competência do Poder Executivo no exercício do seu dever de gestão pública.
Já a Proposição de Lei nº 42/18, originária do PL 435/17, de Hélio da Farmácia (PHS), que tornaria obrigatória a implantação de assistência médica e psicológica aos profissionais que atuam na Educação Infantil e no Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, foi vetada por interferir em conteúdo de natureza administrativa, “insuscetível de ingerência do Poder Legislativo”. Ainda de acordo com o Executivo, a proposição onera o erário público, sem apresentar a necessária previsão do impacto orçamentário-financeiro gerado, afrontando a Lei de responsabilidade Fiscal.
Coleta de entulhos
Também recebeu veto total a Proposição de Lei 41/10, originária do PL 308/17, que regula a utilização de caçambas destinado à coleta de entulhos, terra e limpeza de fossas e caixas de gordura nos logradouros públicos. A razão alegada para o veto foi de que a matéria em questão já é tratada no Código de Posturas do Município, conforme arts. 102 a 111 da Lei nº 8.616/03, motivo pelo qual falta à proposição o requisito da inovação.
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