ORDEM DO DIA

Segurança de parques infantis e conscientização sobre doença rara em pauta

Normas sobre brinquedos localizados em áreas de uso coletivo e Dia da Síndrome de Edwards podem ser votados na sexta

quinta-feira, 10 Junho, 2021 - 17:15
Criança em brinquedo infantil, ao ar livre, durante o dia

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Na pauta do Plenário desta sexta-feira (11/6), às 15h, projeto de lei que propõe maior rigor em relação à segurança de parques infantis em áreas de uso coletivo, públicas ou privadas, também chamadas de playgrounds. Em 1º turno, o PL 513/2018, de Irlan Melo (PSD), prevê que os brinquedos devem observar normas técnicas, manutenções semestrais preventivas e vistorais anuais, sujeitando os responsáveis a multa em caso de descumprimento. Outro item da Ordem do Dia, já em 2º turno, o PL 994/2020, de Jorge Santos (Republicanos), cria o Dia Municipal de Conscientização da Síndrome de Edwards, doença rara que acomete bebês no período gestacional, causando deficiência intelectual grave e podendo gerar desordens congênitas em diversos órgãos, especialmente no coração e cérebro. Estará em análise emenda apresentada ao texto inicial pela Comissão de Legislação e Justiça que retira previsão de realização de palestras, debates, aulas e seminários de discussão sobre a doença pelo Executivo. 

Segurança de parques infantis 

A adequação da segurança e fiscalização dos parques infantis localizados em áreas de uso coletivo, públicas ou privadas, às normas do NBR 14350 (Segurança de Brinquedos de Playground) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é prevista no PL 513/2018. O projeto altera o Código de Posturas de Belo Horizonte (Lei 8616/2003) para assegurar que os parques infantis localizados em áreas de uso coletivo sejam adequados às normas citadas ou a outras que vierem a sucedê-las. 

O projeto acrescenta ao código os artigos 247 C, 247 D, 247 F e 247 F,  que, além da normatização mencionada, obrigam vistoria anual por engenheiro legalmente habilitado. A vistoria dos parques infantis localizados em áreas públicas é atribuída ao órgão competente da administração pública, que emitirá um laudo técnico com a eventual necessidade reforma ou de substituição de aparelhos, providenciados no prazo de um mês, sob pena de interdição. Este laudo deve ficar disponível nas dependências dos estabelecimentos para fins de fiscalização.

A proposição prevê, ainda, manutenções semestrais preventivas com revisão de itens como encaixes, parafusos, pontos de solda, lixamento e pintura. As medidas estabelecidas serão fiscalizadas por órgão competente para autorizar o funcionamento das áreas de uso coletivo, sejam elas públicas ou privadas. O descumprimento das regras acarretará em multa inicial de R$ 1mil, e de R$ 2 mil a cada reincidência. Após a segunda reincidência, o estabelecimento será fechado até a sua regularização.

Para a sua aprovação em 1º turno, o projeto precisa de voto favorável da maioria dos membros da Câmara (21 vereadores). 

Dia da Síndrome de Edwards

A instituição de 6 de maio como o Dia Municipal de Conscientização da Síndrome de Edwards é o tema do PL 994/2020, que pode ser apreciado em 2º turno. Na data comemorativa, a proposição confere ao Poder Executivo a incumbência de realização de eventos como palestras, debates e seminários de discussão para a divulgação de informações sobre a doença. 

A síndrome acomete bebês com trissomia do cromossomo 18, doença rara que afeta os pacientes no período gestacional, e, na maioria dos casos, se deve a uma falha não herdada na separação dos cromossomos durante a formação das células reprodutoras. Ela é a segunda trissomia autossômica mais frequentemente observada ao nascimento, sendo que a primeira é a síndrome de Down (trissomia do cromossomo 21).

Não há medidas preventivas à doença. Ela causa deficiência intelectual grave pode ocasionar desordens congênitas em diversos órgãos, especialmente no coração e cérebro. A doença cardíaca congênita ocorre em mais de 50 % dos indivíduos afetados. O sistema gastrointestinal está envolvido em aproximadamente 75% dos casos. A maioria dos casos de trissomia 18 com diagnóstico pré-natal morrem no útero e 50% das crianças afetadas morrem nas primeiras duas semanas de vida. Os bebês com esta síndrome podem nascer pequenos e apresentar crescimento lento. Apenas 5 a 10 % sobrevivem ao primeiro ano. No entanto, a sobrevivência até a idade escolar é possível.

A Comissão de Legislação e Justiça apresentou emenda que retira do texto inicial previsão de realização de palestras, debates, aulas e seminários de discussão sobre a doença pelo Executivo. Para ser aprovada, a proposição requer um quórum de votos favoráveis da maioria dos presentes. Aprovada, ela irá para redação final e, na sequência, para sanção ou veto do prefeito. 

Vacinação de gestantes e puérperas

Ainda integra a pauta requerimento apresentado pela vereadora Marcela Trópia, que pede informações ao secretário municipal de Saúde, Jackson Machado Pinto, sobre a retomada da vacinação contra a covid-19 de gestantes e puérperas que não se enquadram no grupo de risco.

Superintendência de Comunicação Institucional