ORDEM DO DIA

Regulação de eventos próximos a templos no Carnaval deve ter primeira votação

PL que estabelece distância mínima de 200 metros e multas para casos de descumprimento deve ser votado nesta quinta-feira (13)

quarta-feira, 12 Novembro, 2025 - 18:30
Foliões se aglomeram durante realização de bloco de carnaval em BH

Foto: Alexandre Guzanshe/Belotur

O Plenário da Câmara de BH deve votar em 1º turno, nesta quinta-feira (13/11), a partir das 14h30, o Projeto de Lei (PL) 298/2025, que condiciona o licenciamento de eventos com aglomeração de pessoas durante o Carnaval à distância mínima de 200 metros de templos religiosos de qualquer culto, hospitais e casas de repouso. Assinado por Arruda (Republicanos) e outros 18 vereadores, o projeto prevê interrupção imediata nos casos de descumprimento, além de sanções como multa entre R$ 20 mil a R$ 50 mil e autuação administrativa. A proposta precisa do voto favorável da maioria dos vereadores (21) para ser aprovada em 1º turno e seguir tramitando. A reunião pode ser acompanhada presencialmente na galeria do Plenário Amintas de Barros, a partir das 14h30, ou remotamente pelo portal ou canal da CMBH no YouTube.

Distância mínima

O PL 298/2025 pretende alterar o artigo 5º da Lei 9.063, de 2005, que regula os procedimentos e exigências para realização de eventos no Município. A determinação da distância de 200 metros engloba concentração, dispersão, deslocamento, execução ou itinerário de pessoas do evento de Carnaval. Além disso, o mesmo raio de distância deve ser respeitado para instalação de equipamentos de suporte ou de conforto dos participantes, e também para instalação de comércio, como barraquinhas e food trucks

"Vê-se, no decorrer dos anos, o crescente número de eventos e o aumento exponencial da participação da população nos eventos realizados em Belo Horizonte, verificando-se, em várias oportunidades, que esses eventos, em especial os realizados em logradouros públicos e que possuam aglomeração de pessoas, acabam por causar danos e prejuízos a imóveis situados no entorno, sendo que, ao final desses eventos, resta a alguns setores contabilizar os prejuízos causados”, justificam os autores.

A matéria prevê que o evento que desrespeitar as limitações espaciais poderá ser interrompido de forma imediata pelo órgão fiscalizador responsável. Para os casos de descumprimento, o PL ainda prevê multa entre R$ 20 mil a R$ 50 mil e autuação administrativa, que pode ter como pena a perda do direito de pleitear novo licenciamento pelo período de dois anos.

Além de Arruda, assinam a proposta Cleiton Xavier (MDB), Diego Sanches (Solidariedade), Dra. Michelly Siqueira (PRD), Flávia Borja (DC), Irlan Melo (Republicanos), José Ferreira (Pode), Leonardo Ângelo (Cidadania), Loíde Gonçalves (MDB), Lucas Ganem (Pode), Neném da Farmácia (Mobiliza), Pablo Almeida (PL), Professora Marli (PP), Rudson Paixão (Solidariedade), Sargento Jalyson (PL), Tileléo (PP), Uner Augusto (PL), Vile Santos (PL) e Wanderley Porto (PRD).

Parecer contrário

A proposta recebeu parecer contrário na Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor. O relator Pedro Patrus (PT) aponta que Belo Horizonte já possui regramento aplicável, como a Lei do Silêncio (Lei 9.505/2008) e o Decreto 18.590/2023, que regulamenta a realização de eventos “prevendo, entre outros, que eventos não podem ocorrer a menos de 200m de hospitais, asilos e similares, cabendo ao Poder Executivo estabelecer as restrições de horário, duração, porte e frequência em razão de seu impacto e da especificidade territorial”, segundo o relator. Para ele, o PL 298/2025 conflita com o decreto e estabelece “proibições amplas e sanções severas especificamente no período carnavalesco”. 

“A necessária proteção de bens sensíveis, como hospitais e templos religiosos, deve ser alcançada por meio de medidas proporcionais, que conciliem a tutela desses interesses com a preservação da atividade cultural e econômica do carnaval. A adoção de proibições absolutas, sem ponderação adequada, resulta em desequilíbrio normativo e afronta aos princípios constitucionais que orientam a ordem econômica e a política cultural do país”, argumenta Patrus.

O vereador ainda afirma que o Carnaval em Belo Horizonte não é apenas uma expressão cultural relevante, mas também tem impactos econômicos significativos na cidade. Para ele, a restrição proposta no PL traria impacto econômico "desproporcional", comprometendo a subsistência de trabalhadores do comércio. 

Tramitação

A matéria recebeu parecer favorável na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) e na Comissão de Administração Pública e Segurança Pública. A matéria também tramitou na Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, que perdeu o prazo para emitir parecer. 

O projeto precisa do voto “sim” de pelo menos 21 parlamentares no Plenário para ser aprovado em 1º turno. Até o momento, não foram propostas emendas ao texto. Assim, caso ele seja aprovado, já poderá ser incluído em pauta para votação definitiva.

Superintendência de Comunicação Institucional