LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Começa a tramitar PL que regula eventos próximos a igrejas durante Carnaval

Projeto cria exigência de distância mínima de templos, hospitais e casas de repouso para liberação de licença

terça-feira, 1 Julho, 2025 - 14:45
Vereadores no Plenário Camil Caram

Foto: Dara Ribeiro/CMBH

A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) aprovou, nesta terça-feira (1º/7), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 298/2025, que condiciona o licenciamento de eventos com aglomeração de pessoas durante o Carnaval à distância mínima de 200 metros de templos religiosos de qualquer culto, hospitais e casas de repouso. O parecer de Uner Augusto (PL) pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da proposição foi aprovado com três votos a dois. Edmar Branco (PCdoB) e Fernanda Pereira Altoé (Novo) foram contrários à aprovação. O projeto assinado por Arruda (Republicanos) e outros 18 vereadores passa ainda por mais três comissões antes de poder ser votado em Plenário no 1º turno. Confira o resultado completo da reunião.

Proteção de imóveis

A proposta altera o artigo 5º da Lei 9.063, de 2005, que regula os procedimentos e exigências para realização de eventos no município. Os autores do PL 298/2025 justificam ser comum que atividades que envolvam grande aglomeração de pessoas, principalmente em locais públicos, causem danos e prejuízos a imóveis do entorno. Os parlamentares completam dizendo que, diante do crescimento do número de eventos e da participação popular na capital mineira, adequações à lei atual de regulação são necessárias.

“O presente projeto de lei visa, além de proteger edificações como hospitais, clínicas, órgãos do Poder Judiciário, repartições públicas, imóveis tombados, postos de gasolina e templos de qualquer culto, resguardar os cidadãos de Belo Horizonte de terem seus imóveis depredados, como também garantir o direito de ir e vir dos mesmos sem quaisquer transtornos”, argumentam os autores na justificativa do PL.

A proposta prevê que, no período de Carnaval, para obter licença da Prefeitura de BH, eventos devem obedecer a distância mínima seja para concentração, dispersão ou deslocamento de pessoas. Além disso, a instalação de qualquer equipamento de suporte para a realização da atividade ou conforto de seus participantes, bem como a presença de comércios (como carrocinhas ou barraquinhas), devem manter a mesma limitação.

O PL ainda determina que o desrespeito às exigências impostas causará a interrupção do evento pelo órgão fiscalizador, e os responsáveis estarão sujeitos a sanções. Dentre as penalidades, estão autuação administrativa, que pode gerar a perda do direito de pleitear novo licenciamento pelo período de dois anos; e aplicação de multa, que varia entre R$20 mil a R$50 mil de acordo com a dimensão do evento, sem direito a compensações.

Restrições razoáveis

Em seu parecer, Uner Augusto esclarece que a liberdade de expressão artística, científica e de comunicação, assim como o direito de locomoção, são preceitos constitucionais. No entanto, o relator ressalta que tais previsões não são absolutas e podem “ser objeto de restrições razoáveis, visando à proteção de outros bens jurídicos relevantes, como o sossego, a saúde e a liberdade religiosa, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal".

O vereador entende que o PL busca compatibilizar o interesse público de promoção da cultura e lazer com os direitos à saúde, ao culto religioso e à tranquilidade pública, e, dessa forma, não viola a Constituição. Uner acrescenta que a proposta dialoga com outras legislações municipais vigentes e não comete nenhuma ilegalidade.

Tramitação

Com a aprovação do parecer na CLJ, a matéria segue para apreciação das Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e, por último, Administração Pública e Segurança Pública. Em Plenário, serão necessários pelo menos 21 votos para aprovação em 1º turno.

Superintendência de Comunicação Institucional

20ª Reunião Ordinária: Comissão de Legislação e Justiça