PL que inclui táxi-lotação no subsídio ao transporte já tramita em 2º turno
Proposta vai permitir repasse de quase R$ 6 milhões para o serviço de transporte público suplementar e de táxi-lotação na cidade
Foto: Karoline Barreto/CMBH
O Substitutivo Emenda 1 ao Projeto de Lei 409/2022, que inclui motoristas de táxi-lotação como beneficiários do subsídio emergencial concedido ao transporte coletivo da capital por meio da Lei 11.367/2022, recebeu aval da Comissão de Legislação e Justiça, nesta terça-feira (18/10), em 2º turno. O projeto original, assinado por Gabriel (sem partido) e outros nove vereadores, corrige o texto da lei, permitindo o repasse de R$ 5,9 milhões ao serviço de transporte público coletivo suplementar e de táxi-lotação no município. Já o substitutivo, apresentado pelo líder de governo, Bruno Miranda (PDT), além de conceituar o serviço de táxi-lotação, especifica que a categoria deve receber R$ 900 mil, enquanto ao transporte supplementar serão destinados R$ 5 milhões. O parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da CLJ ao Substitutivo Emenda 1 é acompanhado da apresentação da Subemenda 1, que apenas inclui no texto a alteração da ementa (ou sinopse) da Lei 11.367, corrigindo erro material. Agora, emenda e subemenda seguem para análise de outras três comissões antes da votação definitiva do Plenário. A CLJ aprovou ainda a redação final do PL 390/2022, de autoria do Executivo, que institui o Programa Auxílio Belo Horizonte para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas da pandemia da covid-19; o texto segue para a Prefeitura nos próximos dias para sanção/veto.
O PL 409/2022, que dá nova redação ao art. 10 da Lei 11.367, incluindo os motoristas de táxi-lotação como beneficiários do subsídio emergencial ao transporte coletivo, corrige erro originado por emenda da Prefeitura ao projeto deu origem à lei Segundo os autores do PL, “ainda que a previsão dos créditos adicionais no parágrafo único do art. 11 faça referência expressa aos motoristas de táxi-lotação, a ausência do termo no art. 10 impede qualquer eventual repasse à categoria”. Assinam o projeto de lei Gabriel, Ciro Pereira (PTB), Henrique Braga (PSDB), Irlan Melo (Patri), Jorge Santos (Republicanos), Léo (União), Marilda Portela (Cidadania), Professor Juliano Lopes (Agir), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) e Wanderley Porto (Patri).
O Substitutivo Emenda 1, analisado na reunião, mantém a redação proposta pelo PL 409/2022 e delimita, dentro do valor total do subsídio, o montante que será distribuído a cada categoria (táxi-lotação e transporte suplementar). Além disso, o substitutivo apresentado por Bruno Miranda conceitua o serviço de táxi-lotação como “modalidade destinada à prestação do serviço de táxi com tarifa fixa, lotação máxima e rota definida, nos termos definidos em ato próprio da BHTrans”.
De acordo com a relatora Fernanda Altoé (Novo), “trata-se de ajustes básicos ao texto da lei, apenas para incluir o serviço de táxi lotação ao rol dos beneficiários do subsídio que dispõe, para criar delimitação de valor para cada categoria e estabelecer definição sobre o serviço de táxi lotação, não havendo criação de obrigação ou de despesas para o Município”. A CLJ emitiu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade com apresentação de subemenda à Emenda 1 para, de acordo com Fernanda Altoé, “a pedido do Executivo, fazer uma correção material”.
O substitutivo e a subemenda devem ser apreciados pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário; Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e Orçamento e Finanças Públicas antes de poder ser votado em definitivo no Plenário.
Superintendência de Comunicação Institucional