Comissão considera constitucional PL que determina gratuidade de estacionamento em hospitais
Caso vigore, benefício vai valer para pacientes, acompanhantes e visitantes
Reunião da Comissão de Legislação e Justiça
A Comissão de Legislação e Justiça emitiu pareceres a quinze projetos de lei na reunião ordinária desta quinta-feira (7/11). É de competência deste colegiado a análise dos aspectos constitucionais, legais e regimentais das proposições legislativas, salvo as exceções regimentais.
Foi considerado constitucional o PL 699/13, de autoria do vereador Leonardo Mattos (PV), que determina a gratuidade do estacionamento de veículos em estabelecimentos hospitalares para pacientes, acompanhantes e visitantes. A norma será válida, caso entre em vigor, para unidades hospitalares com mais de dez leitos de internação, de observação ou de tratamento intensivo. Em caso de descumprimento, a rede hospitalar privada será obrigada a pagar multa de R$20 mil, renovada mensalmente até que cesse a infração.
Outro projeto considerado constitucional pela comissão foi o PL 702/13, de autoria do vereador Arnaldo Godoy (PT), que institui reserva de áreas permeáveis nas vias públicas do município. De acordo com o texto, o Poder Executivo deverá substituir ou implantar nas vias públicas uma faixa de, no mínimo, um metro, com o objetivo de permitir a absorção da água pelo solo. O projeto ainda condiciona o licenciamento de novos passeios à utilização de piso permeável ou à reserva de uma faixa contínua permeável. O PL segue para análise das comissões de Meio Ambiente e Política Urbana e de Orçamento e Finanças Públicas.
Já o vereador Jorge Santos apresentou o Programa de Conservação e Utilização Racional da Água nas Edificações sob a forma de Projeto de Lei, que ganhou o número 698/13. O texto determina que a água das chuvas seja captada na cobertura das edificações e encaminhada a uma cisterna ou tanque para posterior utilização em atividades que não requeiram água tratada, tais como: lavagem de roupas, vidros, calçadas e carros. A proposição também determina que as águas utilizadas em tanques, máquinas de lavar, chuveiros e banheiras sejam direcionadas, por meio de encanamento próprio, a reservatórios destinados a abastecer as descargas dos vasos sanitários. Apenas após tal uso elas deverão ser descarregadas na rede pública de esgotos. O descumprimento das disposições previstas implicará na não concessão do alvará de construção para as novas edificações. O PL recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e regimentalidade, e segue para análise das comissões de Meio Ambiente e Política Urbana e de Saúde e Saneamento.
Saúde
Para permitir atendimentos emergenciais e de primeiros socorros em escolas municipais, o vereador Veré da Farmácia apresentou o PL 703/13, que obriga a manutenção de um enfermeiro ou auxiliar de enfermagem nas instituições de ensino da Prefeitura. A proposição recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e regimentalidade e segue para análise das comissões de Saúde e Saneamento, de Administração Pública e de Orçamento e Finanças Públicas.
Já o vereador Bim da Ambulância (PTN) apresentou o PL 708/13, que obriga a permanência de, ao menos, uma ambulância em eventos culturais, artísticos e similares com um público superior a duas mil pessoas. A quantidade de ambulâncias e o tipo de atendimento – básico ou avançado – vão depender do número de pessoas presentes no evento. O projeto, que recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e regimentalidade, segue para análise das comissões de Saúde e Saneamento e de Meio Ambiente e Política Urbana.
Confira os outros projetos que tiveram parecer aprovado pela Comissão de Legislação e Justiça:
PROJETO DE LEI 696/2013 - PRIMEIRO TURNO
AUTORIA: Vereador(a): Elaine Matozinhos
EMENTA: Institui a Copinha de Futebol Infanto-Juvenil da Rede Pública de Ensino Municipal e dá outras providências.
RELATOR(ES): Delegado Edson Moreira
CONCLUSÃO PARECER: Pela constitucionalidade, Pela legalidade, Pela regimentalidade
PROJETO DE LEI 700/2013 - PRIMEIRO TURNO
AUTORIA: Vereador(a): Arnaldo Godoy
EMENTA: Dispõe sobre a cobertura de ribeirões e córregos no município de Belo Horizonte e dá outras providências.
RELATOR(ES): Delegado Edson Moreira
CONCLUSÃO PARECER: Proposta de diligência
PROJETO DE LEI 701/2013 - PRIMEIRO TURNO
AUTORIA: Vereador(a): Joel Moreira Filho
EMENTA: Institui o Prêmio de Incentivo ao Jovem Autor e dá outras providências.
RELATOR(ES): Coronel Piccinini
CONCLUSÃO PARECER: Pela constitucionalidade, Pela legalidade, Pela juridicidade, Pela regimentalidade
PROJETO DE LEI 704/2013 - PRIMEIRO TURNO
AUTORIA: Vereador(a): Pelé do Vôlei
EMENTA: Institui o Dia Municipal da Excelência Estudantil, a ser comemorado anualmente no dia 11 de agosto.
RELATOR(ES): Coronel Piccinini
CONCLUSÃO PARECER: Pela constitucionalidade, Pela legalidade, Pela juridicidade, Pela regimentalidade, Pela aprovação
PROJETO DE LEI 709/2013 - PRIMEIRO TURNO
AUTORIA: Vereador(a): Leonardo Mattos
EMENTA: Incorpora ao currículo das Escolas Municipais de Ensino Fundamental aulas de Linguagem de Sinais – LIBRAS.
RELATOR(ES): Delegado Edson Moreira
CONCLUSÃO PARECER: Pela constitucionalidade, Pela legalidade, Pela regimentalidade
PROJETO DE LEI 713/2013 - PRIMEIRO TURNO
AUTORIA: Vereador(a): Pelé do Vôlei
EMENTA: Dispõe sobre ingresso no primeiro ano do ensino fundamental na rede pública de ensino nas Escolas Municipais de Belo Horizonte.
RELATOR(ES): Juninho Los Hermanos
CONCLUSÃO PARECER: Pela constitucionalidade, Pela ilegalidade, Pela regimentalidade
PROJETO DE LEI 718/2013 - PRIMEIRO TURNO
AUTORIA: Vereador(a): Delegado Edson Moreira
EMENTA: Dispõe sobre a instalação e conservação de banheiros públicos no Município e dá outras providências.
RELATOR(ES): Juninho Los Hermanos
CONCLUSÃO PARECER: Pela constitucionalidade, Pela legalidade, Pela juridicidade, Pela regimentalidade
PROJETO DE LEI 723/2013 - PRIMEIRO TURNO
AUTORIA: Vereador(a): Marcelo Álvaro Antônio
EMENTA: Dispõe sobre a utilização de equipamento (catraca eletrônica) e câmeras de filmagem, com detector de metais na rede de ensino municipal, no município de Belo Horizonte.
RELATOR(ES): Juninho Los Hermanos
CONCLUSÃO PARECER: Pela constitucionalidade, Pela legalidade, Pela juridicidade, Pela regimentalidade
PROJETO DE LEI 724/2013 - PRIMEIRO TURNO
AUTORIA: Vereador(a): Marcelo Álvaro Antônio
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da Prefeitura do Município de Belo Horizonte enviar mensagens de alertas de chuvas via SMS e dá outras providências.
RELATOR(ES): Juninho Los Hermanos
CONCLUSÃO PARECER: Pela constitucionalidade, Pela legalidade, Pela juridicidade, Pela regimentalidade
PROJETO DE LEI 355/2013 - SEGUNDO TURNO
AUTORIA: Vereador(a): Silvinho Rezende
EMENTA: Acrescenta inciso ao art. 13 da Lei n° 9.505/08, que "Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências".
RELATOR(ES): Coronel Piccinini
CONCLUSÃO PARECER: Pela ilegalidade e regimentalidade da Emenda 1.
Assista aqui à reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional