Lei torna obrigatória sanitização de ambientes fechados
Para evitar a transmissão de doenças infecto-contagiosas e epidemias, locais fechados de acesso coletivo, públicos ou privados, climatizados ou não, devem passar por processo de sanitização, segundo prevê a Lei 10.206/11, publicada no último sábado (18/6), de autoria do vereador Pablo César – Pablito.
“A legislação estabelece a prevenção como meio mais eficaz no controle de epidemias e sua consequente erradicação em hospitais e unidades de saúde, por exemplo”, justifica o parlamentar.
Para evitar a transmissão de doenças infecto-contagiosas e epidemias, locais fechados de acesso coletivo, públicos ou privados, climatizados ou não, devem passar por processo de sanitização, segundo prevê a Lei 10.206/11, publicada no último sábado (18/6), de autoria do vereador Pablo César – Pablito.
“A legislação estabelece a prevenção como meio mais eficaz no controle de epidemias e sua consequente erradicação em hospitais e unidades de saúde, por exemplo”, justifica o parlamentar.
O processo de sanitização de paredes, tetos, pisos, mobiliários e ar condicionado em locais fechados promove completa eliminação ou destruição de microorganismos, como vírus, bactérias, fungos, protozoários e esporos.
De acordo com a lei, a sanitização deverá ser realizada por empresa devidamente cadastrada em órgão público competente. O Executivo regulamentará a lei no prazo de 90 dias.
Penalidades
Em caso de descumprimento da lei, o infrator ficará sujeito a advertência, devendo sanar a irregularidade no prazo de trinta dias. Se isso não ocorrer, o infrator terá que pagar multa de dez mil reais, que pode dobrar em caso de reincidência. Compete aos agentes sanitários do órgão municipal responsável pela Vigilância Sanitária a aplicação das penalidades previstas.
Superintendência de Comunicação Institucional