BH terá campanha sobre riscos da exposição prolongada a telas
De acordo com nova legislação, iniciativa terá foco nas consequências negativas do hábito em crianças e adolescentes
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Segundo a pesquisa TIC Kids Online, do Comitê Gestor da Internet no Brasil, em 2024 93% da população brasileira com idade entre 9 e 17 anos eram usuários de internet, sendo o telefone celular o dispositivo mais utilizado para o acesso à rede. A mesma pesquisa ainda apontou que 12% das crianças e adolescentes entrevistados disseram ter sido tratados de forma ofensiva/desagradável no ambiente virtual e 42% viram alguém ser discriminado. Esse é um dos riscos dos quais a Lei 11.807 pretende alertar a população. A norma institui a Campanha Municipal de Conscientização sobre os Riscos da Exposição Prolongada a Telas para Crianças e Adolescentes e foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quarta-feira (8/1), sem vetos. Com origem no Projeto de Lei 921/2024, do ex-vereador Fernando Luiz, o objetivo da iniciativa, segundo o autor, é assegurar um desenvolvimento mais saudável e harmonioso para as futuras gerações, alinhando-se com as recomendações de especialistas e evidências científicas robustas.
Danos à saúde
Na justificativa da proposta, o autor cita que a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) alerta sobre uso excessivo de dispositivos eletrônicos, que pode acarretar uma série de problemas de saúde física e mental. Estes podem incluir obesidade, devido ao sedentarismo, distúrbios do sono, problemas de visão, postura inadequada, além de condições psicológicas como ansiedade, depressão e déficit de atenção. Há ainda recomendações como da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), sobre a necessidade de reduzir o tempo de tela para promover um ambiente mais saudável e propício ao desenvolvimento integral das crianças. A Caderneta da Criança, livrete recebido no momento da alta hospitalar após o nascimento, traz recomendações no mesmo sentido, incluindo que indivíduos até os 10 anos de idade não devem fazer uso de televisão ou computador nos seus próprios quartos, não devendo possuir telefones celulares do tipo smartphones antes dos 12 anos.
Estrutura da campanha
A lei determina que a campanha de conscientização será anual e terá como objetivos informar pais, responsáveis, educadores e a comunidade em geral sobre os efeitos nocivos decorrentes da exposição prolongada a telas e do acesso à internet por longos períodos contínuos; promover atividades e programas que incentivem o uso saudável e equilibrado da tecnologia por crianças e adolescentes; e difundir informações sobre os sintomas do uso excessivo de tecnologia e suas possíveis consequências para a saúde física e mental, conforme indicado pela SBP. Também deve propor estratégias e atividades que estimulem o desenvolvimento social, físico e cognitivo do público infantojuvenil como forma de evitar o uso excessivo de telas, destacando a importância de brincadeiras ao ar livre e de interações sociais.
A campanha ainda pode incluir apresentação de palestras e workshops em espaços comunitários, distribuição de materiais educativos, divulgação em mídias sociais, capacitação de educadores e de profissionais da saúde em relação aos riscos decorrentes da exposição prolongada a telas e sobre formas de mitigação desses riscos. Também deve haver incentivo à prática de atividades ao ar livre e de esportes, bem como a criação de espaços seguros para brincadeiras nas comunidades. As despesas decorrentes das atividades ficam por conta de dotações orçamentárias próprias, que devem ser suplementadas se necessário.
Superintendência de Comunicação Institucional