Entra em vigor lei que cria política de atenção a acumuladores de animais
Medida prevê acolhimento e encaminhamento adequados dos animais e abordagem humanizada no trato às pessoas com o transtorno
Foto: Flickr / PBH
Foi publicada nesta quarta-feira (3/6), no Diário Oficial do Município, a Lei 12.029, que cria a Política Municipal de Atenção à Pessoa em Situação de Acumulação de Animais. Fruto de projeto de lei do vereador Osvaldo Lopes (Pode), a iniciativa busca prevenir a ocorrência de maus-tratos e o abandono de animais em contexto de acumulação, garantindo acolhimento e encaminhamento adequados, assim como identificar e acompanhar os tutores desses animais, por meio de abordagem humanizada e atendimento multidisciplinar. A nova lei já está em vigor e a Prefeitura de Belo Horizonte poderá firmar parcerias para implementar e desenvolver as medidas previstas no texto.
Problema de saúde pública
O texto da Lei 12.02/2026 caracteriza a situação de acumulação de animais como sua “manutenção compulsiva” em ambiente inadequado ao bem-estar, à higiene, à alimentação e à saúde tanto dos animais quanto de seus tutores.
Na justificativa de sua proposta, Osvaldo Lopes cita estudo da Escola de Veterinária da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), que identificou que a acumulação de animais já configura um problema de saúde pública em Belo Horizonte. Segundo dados da PBH, também mencionados na justificativa do projeto, mais de 400 pessoas são atualmente acompanhadas pelas equipes de saúde em função desse quadro.
Nesse sentido, a Política Municipal de Atenção à Pessoa em Situação de Acumulação de Animais tem como objetivos prevenir a ocorrência de maus-tratos e abandono de animais em contexto de acumulação, garantindo acolhimento digno e encaminhamento adequado; e conscientizar a população sobre a guarda responsável, por meio de campanhas educativas e preventivas.
A Lei 12.02/2026 também prevê a identificação e acompanhamento dos casos de transtorno de acumulação de animais por meio de atendimento intersetorial e multidisciplinar. A norma estabelece como diretrizes para as ações desta nova política intervenções baseadas no acolhimento e na escuta qualificada, e a implementação de estratégias de reinserção social e de fortalecimento de vínculos sociais da pessoa atendida.
"Trata-se de uma iniciativa que reconhece, em primeiro lugar, a condição de vulnerabilidade dos acumuladores e o sofrimento silencioso que essa realidade impõe, muitas vezes agravado pelo isolamento, transtornos mentais e ausência de vínculos familiares. Ao mesmo tempo, reconhece-se que os animais envolvidos necessitam de atenção veterinária, cuidado ético e destino digno", destaca Osvaldo Lopes.
Conforme prevê a nova lei, o Executivo poderá firmar parcerias público-privadas para implementar e desenvolver os objetivos e as diretrizes previstas no texto. As despesas decorrentes da execução das medidas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Superintendência de Comunicação Institucional


