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Servidoras têm o benefício ampliado para seis meses


A licença-maternidade das servidoras da administração pública direta e indireta de Belo Horizonte, incluindo a Guarda Municipal, foi estendida de quatro para seis meses. As duas leis que ampliam o benefício foram publicadas nesta quarta-feira, 19 de janeiro, no Diário Oficial do Município.


A licença-maternidade das servidoras da administração pública direta e indireta de Belo Horizonte, incluindo a Guarda Municipal, foi estendida de quatro para seis meses. As duas leis que ampliam o benefício foram publicadas nesta quarta-feira, 19 de janeiro, no Diário Oficial do Município.

A Lei 10.104/10 faz alteração no artigo 95 do Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte, ampliando a licença-maternidade de suas servidoras para 180 dias a partir do oitavo mês de gestação. De acordo com a lei, a integrante da GMBH que adotar uma criança também terá direito aos seis meses de licença.

Para o vereador Cabo Júlio, autor do PL 351/09, que deu origem à lei que altera o estatuto da GMBH, há um consenso entre médicos e psicólogos de que o bebê necessita ser amamentado exclusivamente com leite materno até os seis meses de idade.

Sobre a licença em caso de adoção, o parlamentar reconhece que é um ato “de nobreza incomparável e que, da mesma forma que a gestante, requer contato, atenção e tempo dispensado à criança adotada”.

Também publicada nesta quarta, a Lei 10.103/10, originária de projeto de lei do Executivo, amplia para 180 dias a licença-maternidade de todas as servidoras da Administração Direta e Indireta do Município.

De acordo com a nova legislação, o Município fica autorizado a aderir ao programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei Federal 11770/08. O programa foi criado para conceder a licença-maternidade de seis meses às servidoras das empresas da administração pública. Apesar da lei já estar em vigor, ela ainda precisa ser regulamentada pelo Executivo.

Responsável pela Informação: Superintendência de Comunicação Institucional.