Sancionado projeto que combate o bullying em BH
Belo Horizonte ganha um importante instrumento de combate e prevenção à pratica de bullying nas escolas municipais. A Lei 10.213/2011 que institui o “Programa BH Trote Solidário e Cidadão” foi sancionada pelo prefeito Márcio Lacerda e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quinta-feira (30/06).
Belo Horizonte ganha um importante instrumento de combate e prevenção à pratica de bullying nas escolas municipais. A Lei 10.213/2011 que institui o “Programa BH Trote Solidário e Cidadão” foi sancionada pelo prefeito Márcio Lacerda e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quinta-feira (30/06). A norma, originária de projeto de lei do vereador Adriano Ventura (PT), coíbe a prática de bullying e trote violento e propõe a criação de um conselho para monitorar, receber e encaminhar às autoridades responsáveis as denúncias de agressões.
“A instituição de programa de combate ao bullying nas escolas irá permitir o desenvolvimento de ações de solidariedade e de resgate de valores de cidadania, tolerância e respeito mútuo entre alunos e docentes, estimulando e valorizando as individualidades do aluno”, defendeu Adriano Ventura.
O que é Bullying
Entende-se por bullying atitudes de violência física ou psicológica, intencionais e repetitivas, presenciais ou virtuais, praticadas por um indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar ou agredir, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
O bullying pode ser identificado em atos de intimidação como insultos pessoais, comentários pejorativos, ataques físicos, grafitagens depreciativas, expressões preconceituosas, ameaças e isolamento social.
Superintendência de Comunicação Institucional