Semáforos sonoros poderão facilitar travessia de deficientes visuais
Norma visa inclusão social e autonomia para pessoas com deficiência visual

A Lei que autoriza o Executivo a instalar semáforos sonoros foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), nesta quarta-feira (29/3). A nova norma foi proposta pelo presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, o vereador Léo Burguês de Castro (PSDB), com o objetivo de auxiliar a travessia de pessoa com deficiência visual, baixa visão ou mobilidade reduzida em vias do Município.
De acordo com a nova norma, a lei 10.442/12, o poder Executivo fica autorizado a instalar os semáforos em vias de grande movimento em BH. A definição dos locais para instalação ficará a critério do órgão gerenciador trânsito, podendo também a seu critério e por regulamentação, convidar entidades competentes para a escolha desses locais. A lei garante ainda que a instalação dos semáforos dependerá de licitação realizada pela Prefeitura.
Segundo Léo Burguês de Castro, a iniciativa atende ao princípio fundamental de todo cidadão, que é o direito de locomoção. “Haja vista que as pessoas com deficiência visual têm uma luta constante pela inclusão social e esses equipamentos vão contribuir com o processo”, disse ele.
Outras iniciativas parlamentares que beneficiam deficientes visuais
Projetos de Lei em tramitação na Câmara Municipal também contemplam pessoas com limitações visuais. O PL 1405/10, do vereador Leonardo Mattos (PV), estabelece a obrigatoriedade de sinalização em braile e em letras de alto contraste em ruas, praças e demais logradouros e prédios públicos de Belo Horizonte, para melhor orientação das pessoas portadoras de deficiência visual.
Já o PL 1406/10, do mesmo vereador, obriga bares, restaurantes, lanchonetes, clubes, casas de show, e similares a fornecerem pelo menos uma cópia completa do cardápio grafada em braile. “Na contemporaneidade onde se pretende a pluralidade, a acessibilidade e a democracia plena, permitir mais essas formas de inter-relação entre a pessoa com deficiência visual e o mundo exterior é mais que desejável: é necessário”, disse Mattos.
Há ainda o PL 768/09, de autoria de Pablo Cesar "Pablito" (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de placas informativas em braile nos pontos de ônibus, contendo o número dos mesmos.
Superintendência de Comunicação Institucional