NOVA LEI

Lei institui política de combate a acidentes com vítimas

A nova norma prevê ainda promover a reabilitação das vítimas

terça-feira, 28 Fevereiro, 2012 - 00:00

A lei 10.415/12 foi publicada no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (27/02). Já em vigor, a Lei que institui a política de combate aos acidentes com vítimas em Belo Horizonte é originária do projeto de lei 1390/10, de autoria da vereadora Priscila Teixeira (PTB).

Na justificativa do projeto, a vereadora explica que o objetivo da politica instituída é servir de “instrumento orientador da atuação do poder público a fim de promover medidas capazes de prevenir e monitorar acidentes com vítimas, além de desafogar leitos e precaver prejuízos emocionais às famílias e financeiros aos cofres públicos”.

A lei define o que é a politica de combate aos acidentes com vítimas, como o conjunto de métodos, programas e ações que tem como objetivo prevenir, reduzir e controlar a ocorrência de acidentes com vítimas em BH. E considera vítimas as pessoas que perdem a vida ou que adquirem incapacidade comprovada por perícia médica. As diretrizes da política e seus princípios também estão expressas na lei. Garantir o direito à vida e à saúde e aprimorar o serviço de saúde pública voltado à reabilitação da vítima de acidente estão entre eles.

Superintendência de Comunicação Institucional