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Comissões especiais mantêm três vetos e rejeitam um

Comissões especiais mantêm três vetos e rejeitam umOs vetos totais do Executivo aos projetos de lei 343/09, 365/09 e 530/09 foram mantidos pelas comissões especiais constituídas para apreciá-los, em reunião realizada no dia 15 de fevereiro de 2011, no Plenário Helvécio Arantes. O veto total ao PL 528/09, que também estava na pauta, foi o único a ser rejeitado.

Comissões especiais mantêm três vetos e rejeitam umOs vetos totais do Executivo aos projetos de lei 343/09, 365/09 e 530/09 foram mantidos pelas comissões especiais constituídas para apreciá-los, em reunião realizada no dia 15 de fevereiro de 2011, no Plenário Helvécio Arantes. O veto total ao PL 528/09, que também estava na pauta, foi o único a ser rejeitado.

O PL 343/09, de autoria do ex-vereador e atual deputado estadual, Carlos Henrique (PR), dispõe sobre a construção e o funcionamento das academias públicas municipais em todas as Regionais da cidade. O texto prevê que as atividades sejam gratuitas e acompanhadas por profissionais habilitados nas áreas de educação física, fisioterapia, ortopedia, cardiologia, endocrinologia, nutrição e terapia ocupacional.

O prefeito justificou o veto alegando “vício de iniciativa”, já que instituir programa com determinação de serviço a secretarias e uso de bens públicos, não previsto em lei orçamentária, é matéria reservada à iniciativa do Executivo.

A oferta de alimentação diferenciada a crianças portadoras de diabetes e doença celíaca nas escolas e creches municipais é o tema do PL 365/09, do Professor Elias Murad (PSDB). A norma incumbe a Secretaria de Saúde de realizar exames ao longo do ano para averiguar se há indícios da doença, e junto com a Secretária de Educação, fiscalizar os estabelecimentos de ensino quanto ao cumprimento da lei.

O projeto foi vetado porque, segundo a Prefeitura, o cardápio oferecido na rede municipal já “garante uma alimentação diversificada e saudável” a todos os estudantes.

O PL 530/09, de autoria do vereador Sérgio Fernando (PHS), altera dispositivo da Lei 7.169/96, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Quadro Geral de Pessoal do Município de Belo Horizonte. De acordo com o texto, o servidor será aposentado por invalidez permanente, com proventos integrais, em caso de acidente em serviço ou doenças como paralisia, cardiopatia grave e doença de Paget.

O veto aponta que as doenças citadas não justificam a aposentadoria, a menos que seja irreversível e incapacitante no primeiro caso, enquanto que nos outras existe tratamento clínico.

Veto rejeitado

O único veto rejeitado foi ao PL 528/09, de Divino Pereira (PMN), que estabelece novas normas de segurança para o funcionamento de elevadores nos prédios residenciais e comerciais da capital. A matéria determina que seja afixado, na porta de todos os elevadores, cartaz indicativo constando a data de inspeção do equipamento e sua validade, além de nome e endereço da empresa, responsável técnico e CNPJ.

Segundo o Prefeito, “os dispositivos da lei em vigor já são suficientes para atender as necessidades relativas à segurança dos usuários”.

Participaram da reunião os parlamentares Maria Lúcia Scarpelli (PCdoB), Divino Pereira (PMN), Wagner Messias ‘Preto’ (DEM), Paulinho Motorista (PSL), João Bosco Rodrigues (PT), Adriano Ventura (PT), Toninho Pinheiro da Vila Pinho (PTdoB) e João Oscar (PRP).

Superintendência de Comunicação Institucional