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Comissão quer vereadores e Ministério Público no Comam

Comissão quer vereadores e Ministério Público no ComamProjeto de Lei 1392/10, apresentado pela Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana, determina uma nova composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam), de forma a garantir a representação de instituições que compartilham interesses comuns na defesa do desenvolvimento sustentável da cidade. Pela proposta, que tramita em 1º turno, será obrigatória a participação da Câmara Municipal e do Ministério Público Estadual no órgão.

A nova composição ampliaria a participação da sociedade civil organizada e dos representantes do Poder Público, redefinindo a estrutura atual. De acordo com o vereador Leonardo Mattos (PV), membro da Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana, o Comam é um órgão “defasado” do ponto de vista de participação. “Hoje quem escolhe os conselheiros é o prefeito, o que leva a certa parcialidade”, explicou. A expectativa do vereador é elevar a qualidade das discussões e decisões do órgão que têm grande impacto sobre a capital.

Pelo projeto o Conselho será formado por:

•         Quatro representantes do Executivo;
•         Dois representantes do Legislativo;
•         Um representante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
•         Um representante de entidade empresarial patronal da indústria, comércio e serviços;
•         Um representante de entidade sindical de trabalhadores;
•         Um representante de entidade civil criada com finalidade específica de defesa da qualidade do meio ambiente;
•         Um representante de entidade de movimento reivindicativo setorial vinculado direta e indiretamente a questão ambiental;
•         Um representante de associação de bairro ou organização de moradores;
•         Um representante de entidade de classe;
•         Um representante de universidade;
•         Um cientista tecnólogo, pesquisador ou pessoa de notório saber dedicado à atividade de preservação do meio ambiente e à melhoria da qualidade de vida.

Órgão de caráter consultivo, normativo e deliberativo, cabe ao Comam, entre outras atribuições, manifestar-se sobre as políticas definidas pelo Poder Público Municipal para a preservação e o uso racional do meio ambiente e dos recursos naturais; e licenciar atividades de construção, instalação e funcionamento de empreendimentos industriais, comerciais ou de serviços potencialmente poluidores, consumidores de recursos naturais ou depredadores ambientais.

Segundo Mattos, o Comam acaba sendo um espaço de legitimação de licenciamentos que prejudicam o meio ambiente. “Precisamos de um Conselho que defenda realmente o meio ambiente, que forme opinião, que nos leve a uma cultura de preservação ambiental”.

Mata do Planalto

A iniciativa de propor a alteração da composição do Comam surgiu a partir de uma audiência pública, realizada na Câmara em setembro do ano passado, sobre o empreendimento imobiliário a ser construído na área da Mata do Planalto, considerada a última área verde da Região Norte de Belo Horizonte. Na época, o Ministério Público Estadual questionou a legitimidade na condução do processo que autorizava a construção de prédios de 115 mil metros quadrados.

O promotor de Justiça do Ministério Público Estadual de Meio Ambiente, Luciano Badine, chegou a afirmar que as discussões em torno da construção dos prédios deveriam ser ampliadas, com maior participação da comunidade e até de universidades. “Temos que garantir total transparência e isenção na análise da licença prévia que trará os impactos ambientais causados com o empreendimento na Mata do Planalto”, declarou.

Assista a reportagem da TV Câmara

Diante da polêmica em relação ao empreendimento, a decisão sobre a licença prévia para a construção dos prédios foi retirada da pauta do Comam em setembro, a pedido do prefeito Marcio Lacerda, que solicitou uma análise mais aprofundada antes de se proceder à apreciação. Na ocasião, a notícia foi comemorada por moradores, ambientalistas e vereadores. Ainda não há prazo definido para a nova inclusão do assunto na pauta de votação do órgão.

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