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BH terá levantamento do perfil de pessoas com deficiência
Foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quinta-feira (30/6) a Lei n° 10.214 que institui o Censo Inclusão para identificar, mapear e cadastrar, a cada quatro anos, o perfil socioeconômico, as condições de habitação e mobilidade urbana de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em Belo Horizonte.
A Lei é originária do PL 1.036/10, de autoria da ex-vereadora Luzia Ferreira e do vereador Leonardo Mattos (PV). O objetivo do Censo é fornecer informações para subsidiar a formulação e execução de políticas públicas que promovam a acessibilidade e a inclusão social das pessoas com algum tipo de deficiência.
“As pessoas com deficiência precisam ser verdadeiros heróis para atravessar uma rua ou mesmo pegar um ônibus em Belo Horizonte. Este Censo irá mostrar a realidade do cotidiano destas pessoas, suas dificuldades no dia a dia para utilizar os vários serviços na cidade,” enfatizou Leonardo Mattos, que é cadeirante.
A regulamentação da lei deverá ser feita pelo Executivo em 90 dias. O texto prevê ainda que as informações coletadas pelo Censo Inclusão serão disponibilizadas ao público no site da Prefeitura de Belo Horizonte.
Superintendência de Comunicação Institucional