Vereadores aprovam PLs sobre inclusão digital e meio ambiente
Dois projetos de autoria do vereador Luís Tibé (PTdoB) relacionados aos temas da inclusão digital e meio ambiente foram aprovados em 2º turno na reunião plenária extraordinária realizada no dia 23 de dezembro de 2010. As matérias aprovadas são: PL 950/10, que obriga que lan houses e cyber cafés adaptem seus computadores para deficientes visuais, e PL 1191/10, que estabelece o uso de temporizador de vazão de água em torneiras de pias de edifícios públicos.
Luís Tibé justifica o PL 950/10 com base na inclusão digital que, segundo ele, não está sendo feita de forma justa. “Os deficientes visuais não são beneficiados com a inclusão digital nas lan houses e cyber cafés, pois eles não possuem equipamentos adaptados para esses cidadãos”.
Segundo o parlamentar, os computadores precisam ser equipados, pelo menos, com fones de ouvidos, programas com leituras de telas, teclados em Braile e microfones.
De acordo com o texto, os estabelecimentos terão um prazo de 120 dias para adaptarem seus equipamentos e instalações, uma vez que a matéria prevê que estes locais devem instalar piso para melhor locomoção da pessoa com deficiência visual. A multa para quem não obedecer aos dispositivos será de R$ 500 na primeira ocorrência; R$ 1.000 na segunda; e suspensão do alvará de funcionamento, na terceira.
Uso da água
O PL 1191/10 tem o objetivo de incentivar a população de Belo Horizonte ao uso racional da água que, no entendimento do vereador, deve ser utilizada respeitando-se a lei, lembrando “que a proteção do meio ambiente constitui uma obrigação jurídica para todo aquele que utiliza este recurso natural.”
A matéria prevê que todas as torneiras de pia de instalação sanitária de uso por órgão público municipal deverão funcionar com temporizadores de vazão de água, que controlam o tempo de utilização das torneiras. De acordo com o parlamentar, o impacto orçamentário do investimento inicial será compensado com a redução das contas de água do Município.
O texto aponta que o Executivo terá o prazo de dois anos para fazer as adaptações necessárias estabelecidas pelo projeto.
Responsável pela informação: Superintendência de Comunicação Institucional