Câmara aprova 22 projetos
Nesta quinta-feira, 4 de novembro, durante a 93ª Reunião Plenária Ordinária, 22 projetos de lei foram aprovados pelos vereadores, sendo três em 2º turno. Seis projetos que obtiveram votos favoráveis dos parlamentares são de autoria do Executivo.
Nesta quinta-feira, 4 de novembro, durante a 93ª Reunião Plenária Ordinária, 22 projetos de lei foram aprovados pelos vereadores, sendo três em 2º turno. Seis projetos que obtiveram votos favoráveis dos parlamentares são de autoria do Executivo.
Dois projetos de autoria de parlamentares foram aprovados em 2º turno e seguem para redação final antes de serem encaminhados ao prefeito Marcio Lacerda, que pode sancionar ou vetar as propostas.
Um deles é o PL 166/2009, de autoria do vereador Paulo Lamac (PT), que obriga os veículos integrantes do transporte coletivo municipal a terem encostos de cabeça e cintos de segurança, individualmente, em todas as poltronas. De acordo com a proposta, as concessionárias/permissionárias do transporte terão prazo de dois anos, a contar da publicação da lei, para adaptarem os veículos. Já os novos ônibus que vierem a integrar a frota somente poderão trafegar com a instalação dos equipamentos de segurança. O objetivo é reduzir os danos aos passageiros em caso de freadas e colisões.
Já o PL 19/2009, do vereador Wagner Messias “Preto” (DEM), obriga todos os estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, postos militares e funerárias do Município a afixarem, em local visível, cartaz com informações sobre os procedimentos a serem adotados pelos familiares em caso de óbito de pacientes.
Projetos do Executivo
Apresentado pelo Executivo, foi aprovado em 2º turno o PL 669/2009, que altera a composição do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, disposta na Lei 7.568/1998. A alteração visa garantir maior equilíbrio na representatividade entre fornecedores, consumidores e o Poder Público.
Outros cinco projetos enviados à CMBH pela Prefeitura foram aprovados em 1º turno, como o PL 1268/2010, que estabelece regras para parcelamento de créditos tributários, fiscais e de preços. O vereador Ronaldo Gontijo (PPS) destacou a boa intenção e o interesse público do projeto, que favorecerá a renegociação de dívidas, beneficiando a arrecadação municipal.
O PL 430/2009, que cria o Conselho Municipal de Política de Esportes de BH, foi defendido por Paulo Lamac, que apontou que a falta deste objeto de controle social faz com que o Município deixe de obter recursos destinados a programas voltados ao esporte.
Também foram aprovados os seguintes projetos: 1111/10, que amplia o limite autorizado de aporte de recursos para o programa Minha Casa, Minha Vida; 1081/10, que estende às servidoras da Administração direta e indireta do Município a licença-maternidade de 180 dias concedido às servidoras federais; e 1187, que altera as Leis 5.904/1991 e 9.241/2006, propondo a criação do Serviço de Gestão do Aquário de Peixes da Bacia do Rio São Francisco, de quatro novas seções e cinco novos cargos dentro da estrutura organizacional da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte.
Outros 14 projetos de lei de autoria de vereadores obtiveram aprovação em 1º turno. São eles:
PL 742/09, de João Bosco Rodrigues (PT), que dispõe sobre a comercialização, distribuição e estocagem clandestina de botijões de gás;
PL 737/09, de Fred Costa (PHS), que dispõe sobre a Política Municipal Antipichação;
PL 970/2010, que prevê a cobrança de bandeira 2 nos táxis de Belo Horizonte nos meses de dezembro e PL 948/2010, que cria programa de poda preventiva e substituição de árvores na capital, ambos de Paulinho Motorista (PSL);
PL 420/2009, que dispõe sobre a instalação de sistema de aquecimento solar de água em prédio público no Município de Belo Horizonte e PL 803/2009, que altera a Lei n° 6.938/95, que dispõe sobre símbolos do Município, ambos de Iran Barbosa (PMDB);
PL 981/2010, de Edinho Ribeiro (PTdoB), que dispõe sobre medidas de combate ao mosquito Aedes Aegypti no Município;
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) 6/2009, elaborada por 18 parlamentares e votada em turno único, não obteve aprovação do Plenário. A emenda inclui parágrafo ao art. 45 da Lei Orgânica do Município garantindo que os aprovados em concurso público sejam empossados até o final do prazo de validade e de prorrogação do concurso. A medida foi apontada como inconstitucional pela Comissão Especial constituída para apreciar a matéria, que será arquivada.