ORDEM DO DIA

Vereadores podem votar em definitivo elevação de multa para pichação

Reunião é nesta quinta (16), e valor pode chegar a R$10 mil em caso de bens tombados. Propaganda em guarda-sol também está na pauta

quarta-feira, 15 Abril, 2026 - 12:15
profissionais de limpeza urbana realizam remoção de pichações em viaduto

Foto: Wallan Cristhian/PBH

O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte deve votar, nesta quinta-feira (16/4), de forma definitiva, o Projeto de Lei (PL) 418/2025, que aumenta o valor das multas por pichação na cidade. A proposta, de autoria de Vile Santos (PL) e outros seis vereadores, altera a Política Municipal de Promoção da Arte Urbana do Grafite e Combate à Pichação no Espaço Público Urbano, elevando o valor das penalidades. Com a mudança, a multa para pichação de monumentos ou bens tombados poderá chegar a R$ 20 mil em caso de reincidência. Também de forma definitiva, deve ser apreciado o PL 188/2025. Assinado por Trópia (Novo), o projeto altera o Código de Posturas do Município para estabelecer que a presença de marcas em cadeiras, mesas, guarda-sóis e outros mobiliários urbanos licenciados não será considerada engenho de publicidade. No Plenário, ambas as propostas necessitam de 21 votos para aprovação. Caso obtenham o quórum, seguem para análise do Executivo. A reunião poderá ser acompanhada na galeria do Plenário Amintas de Barros a partir das 14h30, ou por transmissão ao vivo no portal ou canal da CMBH no Youtube.

Impacto na paisagem e custo à população

Além de Vile Santos, assinam o PL 418/2025 os vereadores Braulio Lara (Novo), Cleiton Xavier (União), Irlan Melo (PL), Neném da Farmácia (Mobiliza), Sargento Jalyson (PL) e Wanderley Porto (PRD). A proposta altera a Lei 11.318/2021, que hoje prevê multas entre R$ 800 e R$ 3.800. Os novos valores passariam para R$ 2 mil a R$ 5 mil, e, nos casos que envolvem monumentos ou bens tombados, de R$ 6 mil a R$ 10 mil, chegando a R$ 20 mil em caso de reincidência. Em sua justificativa, os parlamentares alegam que a pichação causa impacto direto na paisagem urbana, especialmente no patrimônio histórico-cultural. Além disso, as constantes ações de limpeza de equipamentos públicos depredados geram custos à população.

Advertência e medidas pedagógicas

Na votação de 1º turno, a proposta foi aprovada com 29 votos favoráveis e 7 contrários. Durante a tramitação, Pedro Patrus (PT) apresentou emenda ao texto para enquadrar a pichação como infração administrativa de natureza socioeducativa, sujeita a advertência e medidas pedagógicas. O objetivo seria promover a conscientização sobre o uso do espaço público, a valorização da arte urbana e o respeito ao patrimônio coletivo. A emenda também prevê que essas medidas possam incluir oficinas artísticas, atividades educativas e ações de recuperação de espaços públicos, com foco no caráter formativo e comunitário.

Marcas em mesas, cadeiras e guarda-sóis

Os vereadores também devem decidir, nesta quinta, sobre proposta que flexibiliza regras de publicidade em bares. Apresentado por Trópia, o PL 188/2025 acresce parágrafo ao Código de Posturas para esclarecer que marcas veiculadas em mesas, cadeiras e guarda-sóis, regularmente licenciadas, não serão consideradas engenho de publicidade, desde que não tenham como finalidade principal a propaganda. De acordo com Trópia, a legislação municipal atual não diferencia claramente a utilização de peças da mobília para fins publicitários daquela que é somente decorativa ou identificativa de estabelecimentos.

Substitutivo apresentado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, e assinado por Janaina Cardoso (União), prevê alteração na legislação vigente para permitir a veiculação de publicidade em mesas, cadeiras e guarda-sóis instalados em áreas externas de estabelecimentos.

Tramitação

No Plenário, tanto o PL 418/2025 como o PL 188/2025 necessitam de ao menos 21 votos favoráveis para aprovação. Caso obtenham o quórum, seguem para sanção ou veto do Executivo.

Superintendência de Comunicação Institucional