Proposta que aumenta valor das multas para pichadores avança em 2º turno
Comissão considera emenda inconstitucional e ilegal; matéria tramita por outras comissões antes de votação definitiva em Plenário
Foto: Cláudio Rabelo/ CMBH
Em reunião nesta terça-feira (9/12), a Comissão de Legislação e Justiça considerou inconstitucional e ilegal emenda apresentada pelo vereador Pedro Patrus (PT) ao Projeto de Lei (PL) 418/2025, que tramita em 2º turno, e busca aumentar o valor das multas por pichação. Patrus defende que a pichação constitui infração administrativa de natureza socioeducativa, sujeita à advertência e à aplicação de medidas pedagógicas. De autoria de Vile Santos (PL) e outros seis vereadores, o PL 418/2025 pretende alterar trechos da Lei 11.318/2021, que institui a Política Municipal de Promoção da Arte Urbana do Grafite e Combate à Pichação no Espaço Público Urbano, passando a multa para pichação de monumentos ou bens tombados para até R$ 10 mil. A matéria ainda segue para apreciação em outras comissões antes de ir para votação final em Plenário. Confira o resultado completo da reunião.
Inconstitucional e ilegal
Durante a votação em 1º turno no Plenário, o PL 418/2025 foi alvo de debate. Entre os parlamentares que se opuseram, Pedro Patrus (PT) disse que o projeto criminaliza a juventude “preta e pobre de nossa cidade”. Ele é autor da única emenda apresentada que retira as multas para indicar que a pichação “constitui infração administrativa de natureza socioeducativa, sujeita à advertência e à aplicação de medidas pedagógicas”, entre elas a participação em oficinas artísticas, atividades educativas sobre patrimônio cultural e ações de restauração de áreas públicas.
A Comissão de Legislação e Justiça, no entanto, aprovou o parecer de Uner Augusto (PL) que opina pela inconstitucionalidade e ilegalidade da emenda. Para o relator, a emenda atribui a aplicação de medidas pedagógicas que seriam executadas em parceria com as Secretarias Municipais de Cultura e de Educação, o que violaria a Constituição Federal por atribuir ações a órgãos do Poder Executivo.
Em relação à ilegalidade, Uner Augusto cita a Lei Federal 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
“Percebe-se que a lei federal em vigência já prevê a aplicação de multa à pessoa que praticar pichação em espaço urbano à bens públicos ou privados e, neste mister, não cabe à lei municipal dar tratamento jurídico diferente ao já previsto e em vigência na lei dos crimes ambientais, tanto criando nova nomenclatura ou inovando quanto à natureza de tal multa”, afirmou o relator.
Ele ainda menciona o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e a Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte para argumentar a ilegalidade da emenda.
Multa de até R$ 10 mil
O PL 418/2025 pretende alterar o artigo 4º da Lei 11.318/2021, que prevê multa de R$ 800 a R$ 3.800, variando conforme o dano a ser reparado, e propõe que os valores passem para R$ 2 mil a R$ 5 mil. Nos casos que envolvam monumentos ou bens tombados, a multa seria de R$ 6 mil a R$ 10 mil. Pela lei atual, esses últimos casos podem ser multados de R$ 1.600,00 até R$ 7.200.
Em caso de reincidência, a proposta prevê que a multa poderá dobrar, chegando ao valor máximo de R$ 20 mil. Atualmente, a multa tem valor máximo de R$14.400.
Junto com Vile Santos, assinam o PL 418/2025 os vereadores Braulio Lara (Novo), Cleiton Xavier (MDB), Irlan Melo (Republicanos), Neném da Farmácia (Mobiliza), Sargento Jalyson (PL) e Wanderley Porto (PRD).
“A pichação causa impactos diretos na paisagem urbana, e afeta especialmente o patrimônio histórico-cultural, além de gerar custos à população em razão das constantes ações de limpeza de equipamentos públicos depredados”, justificam os autores.
Tramitação
A emenda de Pedro Patrus ao PL 584/2025 segue agora para apreciação das Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e de Administração Pública e Segurança Pública. Para ser aprovado em 2º turno no Plenário e ir à sanção ou veto do Executivo, um dos textos precisa do voto favorável da maioria dos vereadores (21).
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