Flexibilização de regras de publicidade em bares e restaurantes passa em 1º turno
Proposta estabelece que a simples presença de marcas em mesas e guarda-sóis, por exemplo, não caracteriza propaganda
Foto: Claudio Rabelo/CMBH
Com 38 votos favoráveis, o Plenário da Câmara aprovou em 1º turno, nesta segunda-feira (3/11), o Projeto de Lei (PL) 188/2025, que busca incluir um novo parágrafo no Código de Posturas de Belo Horizonte e regulamentar a veiculação de marcas nos mobiliários de bares e restaurantes. Se a proposta se tornar lei, ficará estabelecido que essas marcas não são consideradas “engenho de publicidade", caso sejam veiculadas em mesas, cadeiras ou guarda-sóis. Para Trópia (Novo), autora do PL, a atual legislação municipal tem gerado interpretações divergentes e já ocasionou aplicação de multas e penalidades a comerciantes. Como recebeu uma emenda, o projeto retorna à análise das comissões antes que possa ser votado em 2º turno. A aprovação definitiva do PL 188/2025 está sujeita ao voto favorável da maioria dos vereadores (21). Antes da votação dos projetos de lei em pauta nesta segunda, os parlamentares precisaram analisar o veto parcial do Executivo à proposição de lei que instituiu o dia 3 de agosto como Dia de Comemoração do Aniversário do Barreiro. Para a Prefeitura de Belo Horizonte, o texto adentra nas atribuições da administração pública ao estabelecer objetivos a serem executados pelo Executivo nessas ocasiões, como a promoção de eventos. Por 38 votos favoráveis, os parlamentares mantiveram o veto parcial do Executivo. Confira aqui o resultado completo da reunião, que teve outros quatro projetos de lei em pauta.
Marcas no mobiliário urbano
Trópia acredita já ter havido uma mudança de postura “drástica” da prefeitura no que se refere à fiscalização pública, que, no caso de bares e restaurantes, segundo ela, fazia “recolhimentos abusivos” e “maltratava” donos de estabelecimentos. No entanto, a parlamentar defendeu o PL 188/2025 como um “projeto importante”, principalmente para evitar “desencontro de informações” e resguardar os comerciantes, sobretudo no próximo Carnaval.
A proposta busca incluir um novo parágrafo no Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, estabelecendo que marcas veiculadas em mesas e cadeiras regularmente licenciadas, bem como seus respectivos guarda-sóis, não são consideradas engenho de publicidade, “desde que não fique caracterizada a utilização do mobiliário com finalidade principal de veiculação publicitária”, diz o texto.
“Esse bar agora fica resguardado de cumprir o seu contrato, independentemente de um ganhador de edital que seja de uma outra marca”, disse Trópia, fazendo alusão ao Carnaval de Belo Horizonte, quando a prefeitura da capital abre concorrência para a promoção da festa.
“Este projeto é um projeto inteligente”, disse Dr. Bruno Pedralva (PT), que encaminhou voto favorável da bancada de seu partido à proposta, e defendeu a mudança da legislação e sua adequação à “cidade que a gente quer construir”, disse. Braulio Lara (Novo) também defendeu a retirada do Código de Posturas de BH do que chamou de “qualquer limbo de entendimento”, para, segundo ele, garantir “segurança jurídica” à população de Belo Horizonte.
Pedro Patrus (PT) também encaminhou seu voto favorável à proposta, mas se mostrou receoso de que, na prática, a empresa vencedora da licitação de patrocínio ao Carnaval de BH possa exercer pressão sobre a fiscalização dos bares e restaurantes. “Vamos ver, no Carnaval, como vai se dar isso”, disse ele.
Aniversário do Barreiro
Antes da votação dos quatro projetos previstos na pauta do Plenário desta segunda-feira, os parlamentares decidiram manter, por 38 votos favoráveis, o veto parcial do Executivo municipal a dois dispositivos da Lei 11.902/2025. Publicada em 25 de setembro, ela instituiu o dia 3 de agosto como Dia de Comemoração do Aniversário do Barreiro.
Segundo o ofício de veto enviado à Câmara pela prefeitura, a proposição de lei incorreu em inconstitucionalidade e “ofensa à iniciativa legislativa reservada ao chefe do Poder Executivo”, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte (LOMBH). Isso porque o texto estabelecia que no dia do aniversário do Barreiro, e também ao longo do mês de agosto, o Executivo ficaria responsável pela promoção de eventos; produção de materiais informativos sobre a história da região; estímulo ao turismo; e fomento de agendas culturais, gastronômicas e de lazer; entre outras atividades.
O ofício da PBH informa que a Procuradoria-Geral do Município apontou que, ao estabelecer objetivos a serem executados pela prefeitura nessas ocasiões, a proposição de lei “adentra claramente na esfera das atribuições de órgãos da administração pública”, violando assim o princípio da separação de Poderes, também estabelecido pela LOMBH e pela Constituição Federal.
Apesar dos trechos vetados, o líder do governo na Câmara, Bruno Miranda (PDT), que encaminhou voto “sim” à manutenção do veto, disse que “a essência do projeto foi preservada”.
Na justificativa da proposta que deu origem à lei, seus autores - Iza Lourença (Psol), Helton Junior (PSD), Professor Juliano Lopes (Pode) e Wanderley Porto (PRD) - defenderam a instituição de uma data comemorativa para o aniversário do Barreiro como um “reconhecimento” da área e da “valorização do sentimento das pessoas que se orgulham do pertencimento ao seu território”.
“Paredão do som”
Também com votação prevista nesta segunda-feira, o PL 138/2025 foi retirado da pauta do Plenário, a pedido de seu autor, Irlan Melo (Republicanos), que fez uso do artigo 142 do Regimento Interno da Câmara. A proposta busca proibir o funcionamento do equipamento de som automotivo popularmente conhecido como "paredão do som" em vias, praças e demais espaços públicos da capital. Para Irlan Melo, esses equipamentos, instalados nos porta-malas ou sobre a carroceria de veículos, geram “transtornos" para a população, afetam sua saúde mental e causam problemas auditivos. Para que seja apreciado pelo Plenário, o PL 138/2025 precisará ser novamente anunciado pelo presidente da Câmara, Professor Juliano Lopes (Pode).
Superintendência de Comunicação Institucional


