ORDEM DO DIA

Proibição de homenagens a condenados por crime hediondo em pauta segunda (11)

Projeto que cria programa de combate ao racismo ambiental também pode ir a sua primeira votação no mesmo dia

sexta-feira, 8 Maio, 2026 - 10:45
Púlpito do plenário Amintas de Barros

Foto: Dara Ribeiro/CMBH

Pessoas condenadas por crimes hediondos ou equiparados podem ser proibidas de receber título, honraria, condecoração, medalha, homenagem ou qualquer outra forma de reconhecimento oficial no âmbito municipal, em Belo Horizonte. O Projeto de Lei (PL) 242/2025, que trata desse assunto, deve ser votado em definitivo pelo Plenário na próxima segunda-feira (11/5), a partir das 14h30. A medida, de autoria de Irlan Melo (PL), precisa do apoio da maioria dos vereadores presentes para ir à sanção ou veto do Executivo. Na pauta do dia ainda está prevista a apreciação do PL 371/2025, que dispõe sobre as diretrizes para criação do Programa Municipal de Combate ao Racismo Ambiental. Tramitando em 1º turno, a proposição é assinada por Iza Lourença (Psol) e outros seis parlamentares e precisa de pelo menos 21 votos “sim” para avançar. A reunião acontece no Plenário Amintas de Barros e pode ser acompanhada presencialmente ou por meio de transmissão ao vivo no portal ou no canal da CMBH no YouTube

Veto a honrarias

Irlan Melo argumenta, na justificativa do seu projeto, que a iniciativa pretende “resguardar a integridade moral da administração pública”, evitando que um reconhecimento oficial seja associado a atos hediondos. Para ele, homenagens e honrarias devem ser reservadas a cidadãos que se destacam por suas contribuições positivas à sociedade e permitir que condenados por crimes graves recebam tais distinções seria desrespeitoso com as vítimas. O vereador acrescenta que a Constituição Federal e o Código Penal Brasileiro já tratam crimes hediondos de maneira diferenciada, sendo coerente que o Município de Belo Horizonte proíba homenagens com recursos públicos.

“A aprovação desta lei reforçará o compromisso da administração municipal com a defesa dos direitos humanos, a promoção da justiça e o combate à impunidade. Além disso, contribuirá para fortalecer a imagem da cidade como um local que valoriza a ética, a moralidade e o respeito às leis”, declara Irlan Melo.

O projeto recebeu um substitutivo da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) que modifica o texto especificando que a vedação acontecerá somente a condenados com decisão transitada em julgado, ou seja, quando não couberem mais recursos. A alteração visa garantir o princípio da presunção de inocência, trazendo mais segurança jurídica, conforme explicou Vile Santos (PL), relator da proposta pelo colegiado.

Justiça ambiental

Os autores do PL 371/2025 definem que o racismo ambiental “ocorre quando certos grupos sociais, com base em sua raça ou etnia, são desproporcionalmente afetados por degradação ambiental, poluição e desastres naturais.” Segundo a justificativa da proposição, comunidades negras, indígenas, quilombolas, ribeirinhas e periféricas historicamente sofrem com a desigualdade de acesso a ambientes saudáveis. O não reconhecimento do racismo ambiental dentro das políticas públicas contribuiria para essas disparidades.

Nesse sentido, o PL em questão busca alterar a Lei 11.793/2024, que trata da Política Municipal de Enfrentamento à Emergência Climática. O texto inclui na legislação a criação de um sistema municipal de vigilância em saúde relacionado às doenças climáticas e à poluição atmosférica, o fortalecimento da fiscalização ambiental e a adoção de protocolos para avaliação de doenças causadas pelo desmatamento e pela poluição. Também prevê políticas de reassentamento e proteção de pessoas vulneráveis afetadas por eventos climáticos extremos, campanhas de conscientização sobre questões ambientais, racismo ambiental, justiça climática, entre outras iniciativas.

O projeto determina, ainda, que a análise de vulnerabilidade às mudanças climáticas deverá observar o perfil étnico-racial dos territórios, modificando também a Lei 11.708/2024, que dispõe sobre o Plano Municipal de Informações e Monitoramento de Catástrofes Climáticas, nesse mesmo sentido.

“Ao reconhecer o racismo ambiental como uma questão central para o enfrentamento das desigualdades históricas, o projeto de lei busca garantir que todos os cidadãos, independentemente de sua etnia ou condição social, tenham direito a um ambiente saudável e digno”, argumentam os autores do PL.

Caso seja aprovada em sua primeira votação, a medida retorna para as comissões para a análise de emendas. Além de Iza Lourença, assinam o projeto Dr. Bruno Pedralva (PT); Edmar Branco (PCdoB); Juhlia Santos (Psol); Luiza Dulci (PT); Pedro Patrus (PT); e Wagner Ferreira (Rede).

Superintendência de Comunicação Institucional