MEIO AMBIENTE

PL para adaptar comunidades vulneráveis a mudanças climáticas avança em 1º turno

Programa de Combate ao Racismo Ambiental cria ações específicas para mitigação de desastres ecológicos em bairros periféricos

segunda-feira, 17 Novembro, 2025 - 16:15
imagem de comunidade em belo horizonte

Foto: Divulgação PBH

A Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana aprovou, em reunião realizada nesta segunda-feira (17/11), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 371/2025, em 1º turno, que institui o Programa Municipal de Combate ao Racismo Ambiental. Para a relatora, Janaina Cardoso (União), a proposição mostra-se necessária, pois “há evidências de que bairros periféricos e comunidades de baixa renda são desproporcionalmente afetados por enchentes, deficiência de saneamento básico, poluição atmosférica e carência de equipamentos públicos — manifestações concretas do racismo ambiental”. Luiza Dulci (PT), uma das autoras da proposição, explicou, durante a reunião, que a falta de reconhecimento da existência do racismo ambiental nas políticas públicas acaba contribuindo para que o problema se perpetue. Confira o resultado completo da reunião.

Adaptação às mudanças climáticas

Além de Luiza Dulci, assinam a proposta os vereadores Dr. Bruno Pedralva (PT); Edmar Branco (PCdoB); Iza Lourença (Psol); Juhlia Santos (Psol); Pedro Patrus (PT) e Wagner Ferreira (PV). Segundo os parlamentares, o racismo ambiental é a “desigualdade no acesso a recursos, à justiça ambiental e à participação nas decisões que afetam o meio ambiente, resultando na exposição desproporcional de comunidades marginalizadas, especialmente negras e indígenas, a danos ambientais, como poluição, degradação de recursos naturais e desastres ecológicos”. Nesse sentido, o PL 371/2025 busca alterar as leis municipais 11.793/2024 e 11.708/2024, que tratam, respectivamente, da Política Municipal de Enfrentamento à Emergência Climática e da Política Municipal de Educação Ambiental. 

“É necessário um programa específico que não só enfrente as questões ambientais, mas que as associe à problemática do racismo estrutural, promovendo uma ação direta para mitigar os impactos ambientais nas comunidades mais vulneráveis”, defendem os autores na justificativa do projeto.

O PL 371/2025 popropõe acrescentar às estratégias de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, previstas na Lei 11.793/2024, a criação de um sistema municipal de vigilância em saúde pública associada às doenças climáticas e à poluição atmosférica; ações permanentes de combate ao desmatamento e de recuperação de áreas degradadas; políticas públicas que evitem a realocação e o deslocamento de pessoas vulnerabilizadas; políticas públicas de priorização ao reassentamento de pessoas em situação de vulnerabilidade que tenham sido desalojadas por eventos climáticos extremos, entre outras ações.

Planejamento urbano

Em resposta a diligência feita pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, a Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Subsecretaria de Promoção e Vigilância à Saúde, informa dispor de diversos sistemas epidemiológicos capazes de correlacionar eventos de saúde com variáveis ambientais, ainda que sem monitoramento direto de parâmetros climáticos como qualidade do ar e temperatura. 

Além disso, conforme o parecer da relatora, a proposição reconhece a importância de integrar o planejamento urbano às políticas ambientais, adotando critérios de equidade territorial e inclusão social. 

“A utilização de ferramentas de diagnóstico e gestão, como o perfil étnico-racial das populações vulneráveis e a análise de vulnerabilidade climática, permitirá direcionar investimentos públicos com base em justiça socioambiental, garantindo que as políticas de urbanização, saneamento e saúde ambiental priorizem as áreas mais afetadas pela degradação e pelo risco climático”, afirma Janaina Cardoso em seu parecer.

Tramitação

A Comissão de Legislação e Justiça concluiu pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da proposição, com apresentação de emenda. O PL 371/2025 ainda passará pelas Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor;  Administração Pública e Segurança Pública, antes de ter sua primeira apreciação em Plenário, precisando do voto favorável da maioria dos vereadores (21) para seguir tramitando. 

Superintendência de Comunicação Institucional