BH pode ter Política Municipal de Atenção Integral à Saúde do Homem
Nova legislação autoriza a implementação de ações intersetoriais voltadas a cuidados exclusivos com a saúde masculina
Foto: Rodrigo Araujo/PBH
Publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 31 de dezembro de 2025, a Lei 11.944 autoriza o Poder Executivo a instituir a Política de Atenção Integral à Saúde do Homem, com o objetivo de melhorar as condições de saúde e contribuir para a redução da mortalidade dessa população. Dentre as diretrizes dessa política está o "enfrentamento racional dos fatores de risco e da facilitação do acesso, das ações e dos serviços de assistência integral à saúde”. A matéria teve origem na Câmara Municipal, com o Projeto de Lei 62/2025 de Maninho Félix (PSD), e foi sancionada sem vetos pelo prefeito Álvaro Damião. A lei determina ainda que cabe à rede municipal de saúde apoiar técnica e financeiramente a implementação dos serviços e promover capacitação e qualificação dos profissionais de saúde para a execução das iniciativas.
Acolhimento e atenção integral
Na justificativa do projeto, Maninho Félix afirma que “por fatores culturais", os homens são mais avessos a ações preventivas, diagnósticas e terapêuticas de doenças e agravos à saúde. Desse modo, as diretrizes da Política de Atenção Integral à Saúde do Homem determinam que os serviços de saúde sejam oferecidos de modo “a acolher e fazer com que o homem se sinta integrado”, reconhecendo a necessidade de cuidados da população masculina. Além disso, a norma também estabelece a integralidade na atenção à saúde, com mecanismos que garantam a continuidade de cuidados em todos os níveis do sistema, priorizando o atendimento básico e a atuação sobre fatores determinantes de doenças desse grupo.
A lei determina ainda que cabe à rede municipal de saúde apoiar técnica e financeiramente a implementação dos serviços, e acompanhar as ações voltadas à saúde do homem; além de promover a capacitação e a qualificação das equipes da pasta para a execução das iniciativas. A rede também deve analisar os indicadores que permitam o monitoramento das ações realizadas, avaliando o impacto e redefinindo as estratégias e atividades que se fizerem necessárias.
Responsabilidade intersetorial
A necessidade de articulação entre diversas secretarias e da participação da sociedade para efetividade da política proposta é destacada na lei. O texto fala em “corresponsabilidade”, e de execução integrada aos demais programas da Secretaria Municipal de Saúde. Na justificativa, o autor acrescenta ainda que, além da tendência de que homens utilizem menos os serviços de saúde, “inadequações administrativas e de capacidade de atendimento” desencorajam especialmente trabalhadores a procurar os cuidados necessários. Ele também cita o fato da legislação brasileira não conceder ao homem o direito de se ausentar do trabalho para a realização de consultas e exames médicos preventivos, sem que haja prejuízo da remuneração.
“A formulação de uma política de atenção integral à saúde do homem deve levar em conta todos esses fatores, inclusive criando horários especiais de atendimento de trabalhadores e trabalhadoras”, afirma Maninho Félix.
Conscientização
A orientação da população masculina e da comunidade como um todo sobre formas de prevenção, proteção, tratamento e recuperação de enfermidades também faz parte da nova lei. Essa conscientização poderá ser feita por meio de ações educativas de informação e comunicação em saúde promovidas junto à população. A norma prevê ainda o estímulo e apoio, juntamente com o Conselho Municipal de Saúde, ao processo de discussão, com participação de todos os setores da sociedade e foco no controle social, das questões pertinentes à política mencionada.
Por fim, o texto da lei esclarece que as despesas decorrentes de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Superintendência de Comunicação Institucional


