Adequação de normas que autorizam contratação de empréstimo está em vigor
Lei 11.942 tem como objetivo garantir a continuidade de projetos de financiamento do Município junto a instituições financeiras
Foto: José Cruz/Agência Brasil
A Lei 11.942, que altera as contragarantias à garantia da União a operações de crédito do Município foi sancionada pelo prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião, no último dia 29 de dezembro. Em vigor desde o dia 30 de dezembro, data em que foi publicada no Diário Oficial do Município, a norma adequa a redação das leis que autorizam empréstimos com a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD) e com a Caixa Econômica Federal (CEF) ou outras instituições financeiras. O objetivo do Poder Executivo, autor do projeto de lei, é adaptar as normas autorizativas ao Manual para Instrução de Pleitos da Secretaria do Tesouro Nacional, que estabelece os procedimentos de instrução dos pedidos de verificação de limites e condições para que estados, municípios e empresas estatais possam contratar operações de crédito com ou sem garantia da União. Segundo a Prefeitura de Belo Horizonte, a iniciativa não amplia o endividamento do Município, tampouco altera valores ou compromissos já autorizados.
Leis alteradas
Uma das leis alteradas (11.797/2024) autoriza o Poder Executivo a celebrar com a Agência Francesa de Desenvolvimento ou outra instituição financeira operações de crédito, com garantia da União, até o limite de 50 milhões de euros, a serem aplicados no Programa de Mobilidade e Desenvolvimento Urbano Integrado de Belo Horizonte - Mobilidade Sustentável e Requalificação do Centro da capital mineira.
Também teve sua redação modificada a Lei 11.798/2024, que autoriza o Executivo a celebrar com a Caixa Econômica Federal ou outra instituição financeira, nacional ou internacional, com ou sem garantia da União, operações de crédito até o limite de R$ 1,98 bilhão. Os recursos deverão ser aplicados nas áreas de sustentabilidade ambiental; mobilidade urbana; e habitação, urbanização, regulação e ambiente urbano.
Conforme esclarecimento da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão à Comissão de Orçamento e Finanças Públicas da Câmara Municipal, a iniciativa do Executivo não amplia o endividamento do Município, tampouco altera valores ou compromissos já autorizados, tratando-se apenas de uma adequação formal necessária às novas exigências da Secretaria do Tesouro Nacional. Assim, a Lei 11.942 funciona como instrumento de regularização técnica para garantir a continuidade dos projetos de financiamento junto à Agência Francesa de Desenvolvimento e à Caixa Econômica Federal.
Superintendência de Comunicação Institucional


