DIREITOS HUMANOS

Programa de Assistência às Vítimas de Intolerância Religiosa avança em 2º turno

Comissão aprova parecer favorável a substitutivo que  confere maior clareza ao texto e mantém núcleo de proteção às vítimas

terça-feira, 28 Abril, 2026 - 11:45
Mãos de vereador em cima de pauta da reunião de comissão na CMBH

Foto: Cláudio Rabelo/CMBH

A Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor aprovou, em reunião realizada nesta terça-feira (28/4), parecer favorável à Emenda 1 (substitutivo) ao Projeto de Lei (PL) 347/2025, que prevê o Programa de Assistência às Vítimas de Intolerância Religiosa. A matéria é assinada pelas vereadoras do Psol Juhlia Santos e Iza Lourença, pelos vereadores do PT Dr. Bruno Pedralva, Luiza Dulci e Pedro Patrus, além de Helton Junior (PSD) e da vereadora licenciada Cida Falabella. O substitutivo aprovado é de autoria do líder de governo, Bruno Miranda (PDT). Segundo o relator, Pedro Rousseff (PT), a emenda confere maior clareza ao texto “sem afastar o núcleo de proteção às vítimas de intolerância religiosa”. Em relação às demais emendas (2 a 7) e à Subemenda 1, o parecer aprovado opinou pela rejeição. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Liberdade de crença e de culto religioso

De acordo com os autores do PL 347/2025, o direito à liberdade de crença e de culto religioso nem sempre é efetivado na sociedade, já que “diariamente” são constatadas violações a determinados grupos religiosos, como os de matriz africana. Na justificativa do projeto, os vereadores citam ações que colocam em risco “a integridade física, psíquica e espiritual de indivíduos e coletividades”. 

“Podemos afirmar que a intolerância religiosa não é pontual, mas representa uma realidade estrutural que afeta, em especial, as tradições de matriz africana, muitas vezes associadas a estigmas históricos e preconceituosos”, defendem os autores no texto.

Ações de enfrentamento

O PL 347/2025 considera intolerância “toda ação ou omissão que resulte em cerceamento da liberdade de crença, culto ou manifestação religiosa”, incluindo atitudes de assédio, constrangimento, perseguição ou discriminação, bem como impedimento, restrição ou perturbação da realização de cultos, rituais, cerimônias ou expressões simbólicas de natureza religiosa.

Para enfrentar esse cenário, o projeto prevê proteção às vítimas e seus familiares, ações de segurança para templos ameaçados e inclusão em programas sociais, como o aluguel social. Além disso, proíbe o poder público de interferir indevidamente nas manifestações religiosas ou promover discriminação, incluindo a disseminação de discursos de ódio e estereótipos negativos contra religiões.

Emendas 

Ao analisar as emendas apresentadas, o relator recomendou a aprovação da Emenda 1 (substitutivo), explicando que ela preserva as diretrizes centrais do programa e reforça sua viabilidade administrativa. Em seu parecer, Rousseff opinou pela rejeição da Subemenda 1 à Emenda 1, de autoria de Arruda (Republicanos). Na avaliação do relator, a proposta retira dispositivo essencial que define práticas discriminatórias, o que enfraqueceria o conteúdo da norma e comprometeria a finalidade do projeto ao reduzir sua capacidade de enfrentamento da intolerância religiosa.

Ele também recomendou a rejeição da Emenda 2, de Irlan Melo (PL), que apresentava novo substitutivo com reformulação conceitual do programa. Segundo o parecer, a proposta restringe o conceito de intolerância a condutas já tipificadas como ilícitas, esvaziando o caráter preventivo e protetivo da política pública. A Emenda 3, proposta por Arruda, que suprimia dispositivo voltado ao enfrentamento de discursos de ódio e práticas discriminatórias, foi considerada prejudicial, por reduzir o alcance da política e enfraquecer sua dimensão preventiva.

Já as Emendas 4 e 5, ambas de Fernanda Pereira Altoé (Novo), foram rejeitadas por não apresentarem impacto relevante na proteção de direitos nem contribuírem para o aprimoramento da proposta, segundo o parecer. No caso da Emenda 6, também de autoria da vereadora, a supressão de diretriz de atuação do poder público foi apontada como fator de redução do alcance da política pública. Enquanto a Emenda 7, de autoria de Arruda e outros oito vereadores, foi rejeitada por diminuir o escopo do programa e afastar elementos essenciais de proteção às vítimas, conforme o relator.

Tramitação

O PL 347/2025 foi aprovado em 1º turno em fevereiro, com 24 votos favoráveis e 15 contrários. As emendas ainda serão analisadas pela Comissão de Administração Pública e Segurança Pública antes da votação final em Plenário, quando a proposta precisará do voto favorável da maioria dos presentes para seguir à sanção ou veto do Executivo.

Superintendência de Comunicação Institucional

11ª Reunião Ordinária - Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor