COMÉRCIO E SERVIÇOS

Cadastro obrigatório para coibir venda de celulares roubados avança em 1º turno

Projeto exige que comerciantes mantenham registro da origem dos aparelhos eletrônicos com dados dos proprietários

quinta-feira, 30 Abril, 2026 - 17:15
parlamentares presentes em reunião de comissão

Foto: Letícia Oliveira/CMBH

Em reunião nesta quinta-feira (30/4), a Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços deu parecer favorável a projeto de lei que pretende impedir que estabelecimentos comerciais sejam utilizados por criminosos para a receptação de celulares roubados. O PL 651/2026, assinado por Fernanda Pereira Altoé (Novo), determina que prestadores de serviços de manutenção e venda desses aparelhos mantenham um cadastro de procedência dos proprietários ou responsáveis legais que entregarem os telefones para a execução dos serviços ou revenda. O projeto, que tramita em 1º turno, deve passar por mais duas comissões antes de poder ser votado em Plenário. Confira o resultado completo da reunião.

Cadastro detalhado

O PL 651/2026 estabelece que, sempre que um novo cliente der entrada com um celular para reparo ou revenda em um estabelecimento comercial, esse faça uma coleta de dados, como nome completo, documento de identidade, CPF, endereço e contato. Também será necessário registrar informações do dispositivo, como marca, modelo, cor, número de identificação (IMEI), além da descrição do serviço a ser realizado. Uma declaração de procedência, atestando a origem lícita e a propriedade do bem, também deve ser assinada pelo proprietário do aparelho.

As informações coletadas deverão ser armazenadas, obedecendo aos disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, pelo prazo mínimo de cinco anos. A matéria também prevê que órgãos de segurança pública, o Ministério Público e agentes de fiscalização municipal poderão acessar esses dados para fins de investigação.

Para o relator da proposta no colegiado, Pablo Almeida (PL), esse cadastro é uma exigência semelhante às ordens de serviço e aos registros de clientes já praticados no setor. Logo, ele opina que o custo para se adequar à nova regra tende a ser baixo, especialmente para quem já atua de forma regular. O parlamentar conclui ainda que a medida não representa uma “restrição desproporcional à atividade econômica”, e é compatível com a livre iniciativa, pois busca equilibrar o funcionamento do mercado com a proteção ao consumidor e a segurança pública.

Combate ao crime

Segundo Fernanda Pereira Altoé, atualmente não existe um controle rigoroso sobre quem deixa celulares e smartphones para conserto ou revenda, o que facilita que estabelecimentos se tornem receptadores sem conhecimento. Para a vereadora, isso cria um ambiente propício para que o autor do furto ou roubo consiga “lavar” o produto, o que dificulta o trabalho da polícia na identificação dos criminosos. Altoé acredita que, ao obrigar que lojas mantenham um cadastro detalhado do responsável pela entrega do aparelho, cria-se “um poderoso mecanismo de dissuasão”.

“Por isso, inviabilizar que tais estabelecimentos sejam utilizados para receptação é atacar a raiz econômica da criminalidade patrimonial, além de gerar maior segurança jurídica para tais comerciantes e consumidores que terão conhecimento prévio da origem lícita dos produtos”, justifica a autora do PL. 

Pablo Almeida concorda com a autora da proposta. Em seu parecer, o relator afirma que o PL 651/2026 segue uma “lógica econômica consistente”. Ao exigir identificação e registro dos aparelhos, ele dificulta a venda de produtos roubados, aumentando o “custo” para quem tentar repassar esses itens de forma ilegal. Com isso, muda-se o cenário que hoje facilita a entrada desses celulares no comércio, conforme aponta o vereador.

O texto também autoriza que o poder público realize campanhas de conscientização dos danos decorrentes da subtração e do comércio ilegal de celulares, destinadas a consumidores, fornecedores e sociedade em geral. 

Penalidades

O descumprimento das regras poderá gerar sanções administrativas progressivas. Inicialmente, o estabelecimento será notificado por escrito. Em caso de reincidência, ele será multado em R$ 1 mil e, em uma segunda reincidência, esse valor sobe para R$ 5 mil. Se a desobediência persistir, está prevista a cassação imediata do alvará de licença do comércio e sua interdição.

Tramitação

O PL 651/2026 deve passar ainda pelas Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, e de Administração Pública e Segurança Pública. Em Plenário, será necessária a aprovação da maioria dos vereadores presentes para a matéria avançar ao 2º turno. 

Superintendência de Comunicação Institucional

11ª Reunião Ordinária - Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços