COMISSÃO PROCESSANTE

TJ permite que Câmara apure suposta fraude ao domicílio eleitoral de Ganem

Em decisão proferida nesta quinta (27/5), presidente da corte cassou liminar que limitava atuação de processo político administrativo

quarta-feira, 27 Maio, 2026 - 16:30

Foto: Dara Ribeiro/CMBH

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, suspendeu, nesta quarta-feira (27/5), a liminar que determinava a anulação do processo político administrativo instaurado para apuração de suposta quebra de decoro parlamentar, improbidade administrativa e fixação de residência fora do município do vereador Lucas Ganem (MDB). Com a decisão, a comissão processante instaurada pela Câmara Municipal de BH volta a ter a atribuição de analisar a perda de mandato do parlamentar por não residir em Belo Horizonte durante o período eleitoral. De acordo com o presidente do TJMG, não há qualquer razão que impeça a tramitação simultânea da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, em curso na Justiça Eleitoral, e o processo da CMBH, “por constituir poder-dever do Legislativo promover a apuração de eventual quebra de decoro por parte de seus membros”. 

Sucessão de liminares

A Comissão Processante foi instaurada em dezembro de 2025 e é composta pelos vereadores Bruno Miranda (PDT), Edmar Branco (PCdoB) e Helton Junior (PSD). O processo administrativo foi suspenso no início de fevereiro, após a divulgação de uma liminar concedida pelo Judiciário. No dia 28 de abril, no entanto, uma nova liminar autorizou a continuidade da apuração sobre eventual uso irregular de cargos comissionados e sobre a residência de Lucas Ganem fora da capital durante o exercício do mandato. Na decisão judicial constava o entendimento de que a CMBH não podia analisar a suposta fraude ao domicílio eleitoral utilizado durante o processo de candidatura do vereador. 

Em sua resposta a pedido da Câmara Municipal, o desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior destaca que a suspensão da liminar anterior “afigura-se necessária, para se evitar a grave danosidade à ordem pública apontada pela requerente”. De acordo com ele, foram analisados tanto a competência e os limites do controle jurisdicional em matéria de processo político administrativo disciplinar instaurado pelo Poder Legislativo quanto a independência das instâncias administrativa e eleitoral diante da apuração simultânea de fatos em diferentes esferas.

“Vale dizer, também, que sequer o fato de o ato sob apuração ter sido supostamente praticado em momento anterior ao da assunção do mandato pelo impetrante seria o bastante para justificar a paralisação do processo, na medida em que o egrégio Supremo Tribunal Federal possui precedentes firmes e consolidados no sentido de que a contemporaneidade não é exigida para a apuração da quebra de decoro”, afirma o presidente do TJMG. 

Em depoimento à comissão no último dia 20 de maio, Lucas Ganem ressaltou que passou a residir oficialmente em Belo Horizonte em meados de novembro de 2024, depois, portanto, de sua eleição. Ele garantiu que em nenhum momento houve nenhum tipo de falsidade ideológica, documentação falsa, nada disso. “Todos os meus documentos eram fiéis”, afirmou.

Licença e cassação pela Justiça Eleitoral 

O processo na CMBH teve início após o recebimento de denúncia formalizada por Guilherme Augusto Soares, aprovada pelo Plenário em dezembro de 2025. No exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, o vereador Lucas Ganem apresentou defesa escrita negando a prática de qualquer fraude ou falsidade ideológica.

No final do ano passado, ele solicitou licença de 121 dias do cargo e foi substituído por Rubão. Ganem retomou o mandato na Câmara Municipal no final de abril. O parlamentar teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral, em primeira instância, após ação do Ministério Público. Porém, ainda cabe recurso e o vereador segue com o mandato até a decisão final. A Polícia Federal também investiga o parlamentar e já apresentou relatório com indiciamento do vereador à Justiça por falsa declaração de domicílio eleitoral.
 
Superintendência de Comunicação Institucional