Plenário

Ressarcimento de despesas por maus-tratos a animais é aprovado em definitivo

Proposta busca reforçar a responsabilidade do agressor e assegurar que os custos não recaiam sobre a coletividade

quarta-feira, 5 Agosto, 2026 - 16:45
placar da votação da reunião plenária

Foto: Letícia Oliveira/CMBH

Quem praticar maus-tratos a animais poderá ter que reembolsar o Município pelas despesas públicas decorrentes do tratamento e recuperação dos animais vitimados. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 497/2025, aprovado em definitivo pelo Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte nesta quarta-feira (5/8), por unanimidade. O projeto, de autoria de Wanderley Porto (PRD), estabelece que a cobrança somente poderá ocorrer após decisão judicial condenatória com trânsito em julgado. Segundo o parlamentar, a proposta é “mais uma ferramenta na luta contra os maus-tratos aos animais” na capital. O texto segue agora para redação final e, na sequência, sanção ou veto do Poder Executivo. Confira o resultado completo da reunião.

Responsabilizar o agressor

O PL 497/2025 determina o ressarcimento, pelo agressor, das despesas públicas decorrentes do atendimento, tratamento veterinário, recuperação e manutenção dos animais vítimas de maus-tratos, quando comprovada a prática desse crime. O texto também prevê que a cobrança será limitada aos valores efetivamente custeados pela Prefeitura de Belo Horizonte, excluindo-se os serviços financiados integralmente por outros entes federados. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo líder do governo, Bruno Miranda (PDT), que simplificou a redação do projeto, retirando o dispositivo que detalhava quais despesas poderiam ser cobradas.

Para Wanderley Porto, a emenda não alterou o objetivo do PL e o parlamentar classificou a medida como “extremamente importante”. Ele também citou a chamada "Teoria do Elo", que conecta maus-tratos a animais à violência contra pessoas vulneráveis. “Aquele que é mau com os animais também será contra crianças, mulheres, idosos, pessoas indefesas”, declarou Wanderley Porto. Segundo ele, a medida fortalece a política municipal de defesa dos animais, desencoraja práticas de crueldade e assegura maior responsabilidade ao infrator.

“A gente entende que pesando no bolso daqueles covardes que maltratam os animais a gente pode estar diminuindo e até coibindo essas práticas no município”, declarou Wanderley Porto.

O PL 497/2025 prevê também que a compensação financeira não exclui a aplicação de outras sanções previstas na legislação.

Aprovado em definitivo por unanimidade, com 40 votos favoráveis, o texto segue para sanção ou veto do Poder Executivo após aprovada a redação final pela Comissão de Legislação e Justiça.

Superintendência de Comunicação Institucional

63ª Reunião Ordinária