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Vereadores normatizam comércio de artesanato


Dois projetos de lei do vereador Chambarelle (PRB) foram aprovados em 2º turno nas reuniões plenárias extraordinárias realizadas no dia 22 de dezembro de 2010. As matérias aprovadas são o PL 204/09, que estabelece diretrizes para a comercialização de produtos da atividade artesanal em feira de artesanato, e PL 399/09, que altera a Lei 7.169/96, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Quadro Geral de Pessoal do Município.


Dois projetos de lei do vereador Chambarelle (PRB) foram aprovados em 2º turno nas reuniões plenárias extraordinárias realizadas no dia 22 de dezembro de 2010. As matérias aprovadas são o PL 204/09, que estabelece diretrizes para a comercialização de produtos da atividade artesanal em feira de artesanato, e PL 399/09, que altera a Lei 7.169/96, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Quadro Geral de Pessoal do Município.

De acordo com o vereador, as pequenas empresas são “as grandes propulsoras do desenvolvimento da economia moderna”, portanto, é necessária uma legislação que classifique as diversas vertentes de técnicas e categorias da atividade artesanal. Essa é a proposta do PL 204/09.
A matéria estabelece uma série de diretrizes que vão desde a classificação do que é atividade artesanal até a criação de um centro produtor e exportador de arte e artesanato na cidade, com o objetivo de produzir, expor, comercializar e exportar os produtos não industrializados. Os espaços físicos para a construção destes centros, de acordo com o texto, serão implantados através de operação urbana instituída pelo Executivo.

A proposta lista também os direitos e deveres dos expositores em feiras públicas de artesanato. Entre os direitos estão a aquisição do alvará de exposição (que o autoriza a vender apenas determinados itens) e o direito a ausentar-se por um prazo de até 30 dias após um ano de atividade. Dentre os deveres, estão obedecer a seu alvará, renová-lo anualmente, mantê-lo em local visível aos consumidores e fiscais, obedecer horários de carga e descarga de veículos, entre outros.

Para obter mais detalhes sobre o PL 204/09, clique neste link e preencha os campos de busca “Tipo”, “Número” e “Ano” com “Projeto de Lei”, “204” e “2009”, respectivamente.

Estatuto dos servidores

O PL 399/09 acresce mais um parágrafo ao artigo 159 da Lei 7169/96. O referido artigo trata sobre a licença assiduidade. De acordo com o texto, após cada período de dez anos de efetivo exercício em cargo ou função pública da administração direta do Município, o servidor terá direito a seis meses de licença.

O parágrafo acrescido pela matéria terá o seguinte texto: “terá prioridade no direito ao recebimento da conversão em espécie da licença assiduidade, o servidor portador de deficiência e com idade igual ou superior a 60 anos de idade”.

O vereador justifica o projeto sob argumentação de que o atendimento prioritário às pessoas com mais de 60 anos está garantido na legislação federal específica e em várias leis municipais. “Portanto seria justo que o Executivo estabelecesse em sua legislação a preferência do pagamento de férias-prêmio os servidores com tal idade”, afirma Chambarelle.

Resonsável pela informação: Superintendência de Comunicação Institucional