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Sancionado projeto que combate o bullying em BH

{mosimage}Belo Horizonte ganha um importante instrumento de combate e prevenção à pratica de bullying nas escolas municipais. A Lei 10.213/2011 que institui o “Programa BH Trote Solidário e Cidadão” foi sancionada pelo prefeito Márcio Lacerda e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quinta-feira (30/06). A norma, originária de projeto de lei do vereador Adriano Ventura (PT), coíbe a prática de bullying e trote violento e propõe a criação de um conselho para monitorar, receber e encaminhar às autoridades responsáveis as denúncias de agressões.

{mosimage}Belo Horizonte ganha um importante instrumento de combate e prevenção à pratica de bullying nas escolas municipais. A Lei 10.213/2011 que institui o “Programa BH Trote Solidário e Cidadão” foi sancionada pelo prefeito Márcio Lacerda e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quinta-feira (30/06). A norma, originária de projeto de lei do vereador Adriano Ventura (PT), coíbe a prática de bullying e trote violento e propõe a criação de um conselho para monitorar, receber e encaminhar às autoridades responsáveis as denúncias de agressões.

“A instituição de programa de combate ao bullying nas escolas irá permitir o desenvolvimento de ações de solidariedade e de resgate de valores de cidadania, tolerância e respeito mútuo entre alunos e docentes, estimulando e valorizando as individualidades do aluno”, defendeu Adriano Ventura.

A Lei prevê ação multidisciplinar e participação comunitária nas escolas da rede municipal de educação e tem como objetivo capacitar professores e equipe pedagógica, desenvolver campanhas educativas, integrar a comunidade, organizações e meios de comunicação nas ações de combate ao bullying, orientar pais e familiares e auxiliar vítimas e agressores. A Prefeitura tem prazo de 90 dias para regulamentar a lei.

O que é Bullying

Entende-se por bullying atitudes de violência física ou psicológica, intencionais e repetitivas, presenciais ou virtuais, praticadas por um indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar ou agredir, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

O bullying pode ser identificado em atos de intimidação como insultos pessoais, comentários pejorativos, ataques físicos, grafitagens depreciativas, expressões preconceituosas, ameaças e isolamento social.

Superintendência de Comunicação Institucional