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PL que proíbe assédio moral é aprovado

EXTRAORDINÁRIASDois projetos de lei de autoria da vereadora Elaine Matozinhos (PTB) foram aprovados em 2º turno nas reuniões plenárias extraordinárias realizadas no dia 22 e 23 de dezembro de 2010. As matérias aprovadas foram o PL 314/09, que proíbe o assédio moral no âmbito da administração pública municipal, e o PL 1013/10, que altera a Lei 9.319/07, que “institui o Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte”.

De acordo com o texto do PL 314/09, o assédio moral é considerado como toda “ação, ou gesto, ou determinação, ou expressão verbal praticados por agente, servidor ou empregado da administração pública que esteja, para tal, abusando da autoridade que lhe tenha sido conferida em razão do cargo ou da função que exerce, que tenham como objetivo ou efeito atingir a autoestima ou a autodeterminação de outro empregado”. Conferir atribuição estranha ao cargo ocupado por servidor, desprezá-lo, divulgar boatos, subestimar seu esforço ou proferir crítica que o afete em sua dignidade são exemplos de ações que podem ser consideradas assédio moral, segundo o texto.

O PL aponta que a denúncia pode ser feita pela vítima ou por autoridade que tiver conhecimento da prática, levando à abertura de sindicância ou processo administrativo para apurar a ocorrência, que serão conduzidos por uma Comissão instituída para este fim, garantindo-se que não haverá qualquer sanção ou constrangimento sobre denunciantes ou testemunhas. Estão previstas penalidades aos infratores que vão desde advertência escrita, em casos menos graves, podendo chegar até mesmo à demissão do servidor.

Segundo Elaine Matozinhos, assédio moral é “tão antigo quanto o trabalho, com a novidade de que, hoje em dia, há uma intensificação e banalização deste fenômeno e na abordagem que tenta estabelecer o vínculo entre a conduta ilícita e o dano em um ambiente profissional e tratá-lo como não inerente ao trabalho”.

Guarda Municipal

O PL 1013/10 visa, segundo a vereadora, a corrigir artigos que caracterizam a militarização da Guarda Municipal de Belo Horizonte (GMBH), que é um órgão civil. A militarização da instituição é um dos pontos que têm sido questionados pela Comissão Especial constituída na CMBH para apurar irregularidades na Guarda Municipal, da qual a parlamentar é integrante.

Com a finalidade de desmilitarizar o Estatuto, o projeto decreta a supressão da “continência”, prevista no Art. 2º, já que o gesto se aplicaria apenas a instituições militares. Pela mesma razão, no entender da autora, o termo “Comandante” deverá ser substituído por “Chefe”, e a função só poderá ser exercida por servidor titular do cargo público efetivo de GMBH, integrante de sua estrutura funcional. Até então, o comando tem sido exercido por militares.

Garantir a igualdade de direitos em relação aos servidores municipais em geral, como a incorporação do tempo de serviço prestado em outros órgãos municipais, estaduais e federais para apuração de quinquênio; contagem de tempo, para efeito de progressão na carreira; e direito de sindicalização são outras propostas da matéria e que não estão presentes no texto da lei atual.

Além disso, o projeto de lei revoga o artigo 13 do Estatuto, que limita o efetivo feminino da corporação ao percentual de 5%. Elaine Matozinhos classifica o item como uma violação ao princípio de igualdade, garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal. Para ela, a “aberração jurídica” confirma o caráter militar que foi dado ao Estatuto, já que há dispositivo semelhante na legislação referente à Polícia Militar.