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Licitantes e prestadores de serviços municipais terão que apresentar nova certidão
A partir de hoje (08/06) as pessoas físicas ou jurídicas que participarem de licitações ou negociarem habitualmente com a Prefeitura de Belo Horizonte deverão apresentar a Certidão Negativa de Violação aos Direitos do Consumidor (CNVDC), instituída no âmbito do Procon Municipal. A norma, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) como Lei 10.198/11, teve origem no Projeto de Lei 1.033/10, da vereadora Maria Lúcia Scarpelli (PCdoB).
A partir de hoje (08/06) as pessoas físicas ou jurídicas que participarem de licitações ou negociarem habitualmente com a Prefeitura de Belo Horizonte deverão apresentar a Certidão Negativa de Violação aos Direitos do Consumidor (CNVDC), instituída no âmbito do Procon Municipal. A norma, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) como Lei 10.198/11, teve origem no Projeto de Lei 1.033/10, da vereadora Maria Lúcia Scarpelli (PCdoB).
Pela lei, a exigência vale para qualquer modalidade de licitação e também para autarquias, fundações e empresas públicas que forneçam ou prestem serviços ao Município.
Quatro artigos da proposição de lei foram vetados pelo prefeito Marcio Lacerda e vão voltar à Câmara Municipal para análise dos vereadores, que podem decidir pela manutenção ou rejeição dos vetos. Veja as razões do Executivo para os vetos
Um dos dispositivos vetados determina que a certidão que comprovaria a inexistência de ações judiciais distribuídas por danos ou violações aos direitos do consumidor deveria ser emitida pelo Procon Municipal, mas, de acordo com a justificativa do prefeito, a emissão desse documento é de competência do Poder Judiciário.
Superintendência de Comunicação Institucional