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Leis garantem atendimento a idosos e a mães de recém-nascidos com deficiência

Publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) nessa quarta-feira (8/6), duas novas leis podem melhorar o atendimento na área da saúde. A Lei n° 10.189/2011 tem o objetivo de fazer valer o estatuto do Idoso em estabelecimentos de saúde, públicos ou privados e a Lei 10.190/2011 garante atendimento especial em clínicas, hospitais e maternidades públicas da capital às mães com filhos recém-nascidos com deficiência.

Publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) nessa quarta-feira (8/6), duas novas leis podem melhorar o atendimento na área da saúde. A Lei n° 10.189/2011 tem o objetivo de fazer valer o estatuto do Idoso em estabelecimentos de saúde, públicos ou privados e a Lei 10.190/2011 garante atendimento especial em clínicas, hospitais e maternidades públicas da capital às mães com filhos recém-nascidos com deficiência.

A Lei n°10.189, de autoria do vereador Edinho Ribeiro, proveniente do PL n° 461/09, busca, por meio da fixação de placas ou cartazes, deixar claro que o idoso tem atendimento preferencial à saúde. Para Edinho, a lei irá proporcionar uma atenção especial aos idosos que já possuem atendimento diferenciado em outros espaços, como banco, órgãos públicos, transportes, entre outros.

Já a Lei nº 10.190, que teve sua origem no Projeto de lei 761/09, do vereador Divino Pereira, garante assistência especial às mães cujo filho recém-nascido tenha alguma patologia específica ou deficiência. O parlamentar argumenta que muitas vezes as mães não estão preparadas psicologicamente para lidar com estas situações de dificuldades e precisam de orientações de centros especializados.

Outra lei publicada no mesmo dia é a de n° 10.192/2011, originária do PL n° 344/09, do vereador Alberto Rodrigues (PV), que acrescenta ao Código de Posturas do Município o inciso III que determina sejam disponibilizados nos cardápios, ou em outro lugar conveniente, os telefones dos serviços de táxi ou de transporte de passageiros. Segundo o vereador, a lei dará às pessoas mais tranqüilidade e segurança para se divertirem, além de garantir proteção à vida e segurança da população, uma vez que a “Lei Seca” proibiu que se dirija após o uso de bebidas alcoólicas.
Lei 10.189

Lei 10.190

Lei 10.192


Superintendência  de Comunicação Institucional