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Deficientes visuais terão computadores adaptados em lan houses e cybercafés

Deficientes visuais terão computadores adaptados em lan houses e cybercafésAgora é lei: lan houses, cybercafés e estabelecimentos similares da capital estão obrigados a disponibilizar computadores adaptados e, em alguns casos, pisos que facilitem a locomoção de pessoas com deficiência visual.
Deficientes visuais terão computadores adaptados em lan houses e cybercafésAgora é lei: lan houses, cybercafés e estabelecimentos similares da capital estão obrigados a disponibilizar computadores adaptados e, em alguns casos, pisos que facilitem a locomoção de pessoas com deficiência visual. Além da medida, outras sete leis foram publicadas no Diário Oficial do Município, no dia 25 de fevereiro.

Pela lei 10.113, que teve origem no projeto de autoria do ex-vereador Luis Tibé (PTdoB), os estabelecimentos que disponibilizem dez ou mais computadores ficam obrigados a manter máquinas adaptadas com os seguintes recursos: teclado em braile; programa de informática que possua leitor de tela; programa de informática com caractere gigante destinado a pessoa com baixa visão; fone de ouvido e microfone.

Já as lan houses e cybercafés com 20 computadores ou mais deverão instalar piso especial que facilita melhor locomoção dos deficientes visuais. A lei dá prazo de 120 dias para os estabelecimentos se adequarem. Depois disso, quem descumprir a determinação pode ser multado em R$500 e ter o alvará de funcionamento suspenso.

Para o vereador Arnaldo Godoy (PT), o projeto é meritório na questão da acessibilidade, por permitir que todos utilizem as lanhouses e os cybercafés. Contudo, ele considera que a medida carece de cuidados. “As pessoas com deficiência têm o direito de participar da vida cultural e social de Belo Horizonte, mas essas conquistas têm que vir de forma gradual, progressiva, para não inviabilizar os empreendimentos nessa área”, concluiu.

Também foi publicada no Diário Oficial a Lei Municipal 10.112, originada de projeto do ex-vereador Paulo Lamac (PT), que declara de utilidade pública a Associação de Resistência Cultural da Comunidade Quilombola Manzo Ngunzo Kaiango.

Veja outras leis publicadas que sofreram vetos parciais:

Lei 10.114 - Institui a Semana e o Dia Municipal do Hip Hop – Originária de projeto de autoria do vereador Arnaldo Godoy (PT)

Lei 10.115 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da projeção, antes de sessão cinematográfica realizada no município, de informações sobre combate à pedofilia e ao abuso sexual de crianças e adolescentes, sobre a existência do “Disque 100” e da lei que criminaliza a posse de material pornográfico em meios eletrônicos e o porte de qualquer tipo de foto ou propaganda sobre o assunto, e dá outras providências - Originária de projeto de autoria do vereador Henrique Braga (PSDB)

Lei 10.116 - Institui a Política Municipal do Livro e o Dia Municipal da Leitura - Originária de projeto de autoria do ex-vereador Anselmo José Domingos (PTC)

Lei 10.117 - Obriga o uso de tarja ou placa de identificação em equipamento a serviço do município, por empresas que menciona, e dá outras providências - Originária de projeto de autoria da vereadora Pricila Teixeira (PTB)

Lei 10.118 - Dispõe sobre o funcionamento de categorias de base para formação de atletas nos clubes de desporto do município e dá outras providências - Originária de projeto de autoria do ex-vereador João Vitor Xavier (PRP)

Lei 10.119 - Dispõe sobre a circulação de veículo de tração animal e de animais, montados ou não, em via pública do município e dá outras providências - Originária de projeto de autoria do ex-vereador Anselmo José Domingos (PTC)

Superintendência de Comunicação Institucional