Deficientes visuais terão computadores adaptados em lan houses e cybercafés
Pela lei 10.113, que teve origem no projeto de autoria do ex-vereador Luis Tibé (PTdoB), os estabelecimentos que disponibilizem dez ou mais computadores ficam obrigados a manter máquinas adaptadas com os seguintes recursos: teclado em braile; programa de informática que possua leitor de tela; programa de informática com caractere gigante destinado a pessoa com baixa visão; fone de ouvido e microfone.
Já as lan houses e cybercafés com 20 computadores ou mais deverão instalar piso especial que facilita melhor locomoção dos deficientes visuais. A lei dá prazo de 120 dias para os estabelecimentos se adequarem. Depois disso, quem descumprir a determinação pode ser multado em R$500 e ter o alvará de funcionamento suspenso.
Também foi publicada no Diário Oficial a Lei Municipal 10.112, originada de projeto do ex-vereador Paulo Lamac (PT), que declara de utilidade pública a Associação de Resistência Cultural da Comunidade Quilombola Manzo Ngunzo Kaiango.
Veja outras leis publicadas que sofreram vetos parciais:
Lei 10.114 - Institui a Semana e o Dia Municipal do Hip Hop – Originária de projeto de autoria do vereador Arnaldo Godoy (PT)
Lei 10.115 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da projeção, antes de sessão cinematográfica realizada no município, de informações sobre combate à pedofilia e ao abuso sexual de crianças e adolescentes, sobre a existência do “Disque 100” e da lei que criminaliza a posse de material pornográfico em meios eletrônicos e o porte de qualquer tipo de foto ou propaganda sobre o assunto, e dá outras providências - Originária de projeto de autoria do vereador Henrique Braga (PSDB)
Lei 10.118 - Dispõe sobre o funcionamento de categorias de base para formação de atletas nos clubes de desporto do município e dá outras providências - Originária de projeto de autoria do ex-vereador João Vitor Xavier (PRP)
Superintendência de Comunicação Institucional