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Comissão propõe manter veto a Programa de Restauração de Calçadas

{mosimage}A manutenção do veto total à Proposição de Lei nº 318/10, que autoriza o Executivo a criar o "Programa BH Restauração das calçadas com arte e solidariedade", foi proposto pela Comissão Especial de Veto que analisou a proposição no dia 23 de fevereiro de 2011. Outras duas comissões também concordaram com os vetos do prefeito.

{mosimage}A manutenção do veto total à Proposição de Lei nº 318/10, que autoriza o Executivo a criar o "Programa BH Restauração das calçadas com arte e solidariedade", foi proposto pela Comissão Especial de Veto que analisou a proposição no dia 23 de fevereiro de 2011. Outras duas comissões também concordaram com os vetos do prefeito.

Com relação à Proposição de Lei 318/10, o parecer do prefeito, aceito pelo relator vereador Geraldo Félix, afirma que a legislação urbanística de Belo Horizonte prevê que a manutenção dos passeios seja feita pelos proprietários dos imóveis lindeiros, e que o papel do Executivo é "concentrar-se na busca pela implementação da legislação vigente".

Nesse sentido, a implementação de um programa para a restauração de calçadas não poderia constituir-se em "primeira alternativa" para a melhoria de suas condições, o que, na visão do prefeito, impediria a instituição do programa previsto no Projeto de Lei 494/2009, do vereador Adriano Ventura (PT), que deu origem à proposição.

Outras propostas vetadas

Outras duas comissões especiais de veto também se posicionaram pela manutenção dos vetos total e parcial às Proposições de Lei 295/10 e 235/10, respectivamente.

A primeira, que cria o "Projeto BH Passeio Padrão", foi vetada totalmente por prever concessão de benefício fiscal àqueles que aderirem ao programa, medida que, segundo o prefeito Marcio Lacerda, seria de iniciativa privativa do Executivo. O argumento foi aceito pelo relator da Comissão, João Bosco Rodrigues. A proposição teve origem no Projeto de Lei 201/09, de autoria do ex-vereador Paulo Lamac (PT).

Já a Proposição de Lei 235/10, vetada parcialmente, dispõe sobre a Política Municipal Antipichação. Os artigos vetados, segundo o prefeito, "extrapolam os limites da competência e do poder de polícia municipais", ao obrigar o Executivo a "reparar imóveis privados objeto de pichação".

O relator, vereador Márcio Almeida (PRP), pediu a manutenção do veto, com a concordância dos demais membros da Comissão que analisou a argumentação do Executivo. A proposição é originária do PL 737/09, de autoria do ex-vereador Fred Costa (PHS).

Assista o vídeo das comissões de veto

Superintendência de Comunicação Institucional