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Clubes terão que informar sobre os riscos da exposição ao sol
Sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 22 de março, a Lei 10.138 obriga clubes sociais e centros esportivos a exibirem avisos sobre os perigos da exposição indevida da pele humana ao sol. A medida teve origem no Projeto de Lei 1.010/2010, de autoria do vereador Elias Murad (PSDB).
Sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 22 de março, a Lei 10.138 obriga clubes sociais e centros esportivos a exibirem avisos sobre os perigos da exposição indevida da pele humana ao sol. A medida teve origem no Projeto de Lei 1.010/2010, de autoria do vereador Elias Murad (PSDB).
O texto determina que os avisos deverão ser expostos em painéis de visualização e identificação clara, com tamanho padronizado, nos quais constarão informações científicas e objetivas sobre os malefícios da radiação solar e a indicação do melhor horário para exposição ao sol. Quem descumprir a norma estará sujeito a advertência e notificação para sanar a irregularidade. O Executivo terá prazo de 60 dias para regulamentar a lei.
Na apresentação da proposta, o médico e vereador destacou o número excessivo e crescente dos casos de câncer de pele em função do efeito da radiação solar, o que caracterizaria questão de saúde pública. Dessa forma, Elias Murad considerou que o Poder Público tem o dever de alertar a população sobre os riscos dessa exposição.
Superintendência de Comunicação Institucional