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BH tem nova lei de prevenção e atendimento a jovens gestantes

Publicada hoje (08/06) no Diário Oficial do Município (DOM), a Lei 10.191/11 cria a Política Municipal de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência. Originada pelo Projeto de Lei 1.235/10, da vereadora Pricila Teixeira (PTB), a nova legislação municipal estabelece medidas para orientar as adolescentes, na escola e em família, sobre as formas de evitar a gravidez precoce, além de otimizar o atendimento médico das gestantes.
Publicada hoje (08/06) no Diário Oficial do Município (DOM), a Lei 10.191/11 cria a Política Municipal de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência. Originada pelo Projeto de Lei 1.235/10, da vereadora Pricila Teixeira (PTB), a nova legislação municipal estabelece medidas para orientar as adolescentes, na escola e em família, sobre as formas de evitar a gravidez precoce, além de otimizar o atendimento médico das gestantes.

De acordo com o texto da lei, são objetos da Política Municipal: ações de prevenção nos serviços de saúde e nas escolas; orientação quanto aos métodos contraceptivos; atendimento psicológico e orientação psicossocial; integração da família na discussão; atendimento ambulatorial e acompanhamento pré-natal; e estímulo à prática de atividades extracurriculares como forma de entretenimento, de vivenciar experiências de solidariedade e de autoajuda.

As ações serão desenvolvidas por uma equipe interdisciplinar, formada por médicos, psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros e educadores. Poderão ser celebrados convênios com órgãos federais, estaduais e entidades representativas da sociedade civil de assistência médica e social para cumprimento dos objetivos da lei.

Superintendência de Comunicação Institucional