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Agências ficam obrigadas a instalar painel opaco entre os caixas e a fila de espera
Agora é lei: bancos e instituições financeiras terão que instalar painel com material opaco no espaço compreendido entre os caixas e o reservado para a fila de espera. O objetivo é impedir a visualização das pessoas atendidas e a movimentação de dinheiro, dificultando a ocorrência de crimes conhecidos como "saidinha de banco". A Lei 10.200/11, publicada hoje (08/06) no Diário Oficial do Município (DOM), também proíbe a utilização de telefone celular nas instituições.
Agora é lei: bancos e instituições financeiras terão que instalar painel com material opaco no espaço compreendido entre os caixas e o reservado para a fila de espera. O objetivo é impedir a visualização das pessoas atendidas e a movimentação de dinheiro, dificultando a ocorrência de crimes conhecidos como "saidinha de banco". A Lei 10.200/11, publicada hoje (08/06) no Diário Oficial do Município (DOM), também proíbe a utilização de telefone celular nas instituições. A norma teve origem no Projeto de Lei 912/09, de autoria do vereador Reinaldo “Preto Sacolão” (PMDB).
A lei especifica que o painel opaco deverá ter no mínimo dois metros de altura e que as agências terão que manter em funcionamento um visor eletrônico indicando o caixa disponível para o atendimento dos clientes que estiverem na fila. O texto dá prazo de 90 dias para os bancos se adequarem às exigências. Depois desse prazo, a instituição que descumprir a exigência estará sujeita a multa diária no valor de R$ 50 mil.
Superintendência de Comunicação Institucional