LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Colaboração premiada para servidores públicos acusados em investigações avança

Comissão também é favorável à utilização de película fumê em portas e paredes de vidro de bancos

terça-feira, 16 Maio, 2017 - 14:00

Foto: Abraão Bruck / CMBH

Servidores da administração direta ou indireta do Município acusados ou indiciados em investigações e processos administrativos podem ter o benefício da colaboração premiada. É o que prevê o Projeto de Lei 225/17, do vereador Irlan Melo (PR), que teve parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça, em 1º turno, nesta terça-feira (16/5). A proposta determina que aqueles que colaborarem voluntariamente, apresentando provas novas, consistentes e verossímeis, poderão ter sanções e penalidades diminuídas ou, até mesmo, perdoadas. Na reunião, a comissão também apreciou proposições que preveem película fumê em portas e paredes de vidro dos bancos e proibição da entrega de obras públicas sem condições mínimas de funcionamento.

Na justificativa do PL 225/17, Simões faz referência a acordos de colaboração premiada na operação Lava Jato, destacando que o projeto modifica significativamente a própria lei de improbidade, prevendo que o colaborador possa ser até perdoado das sanções decorrentes do ato.

Inauguração de obras públicas

Recebeu parecer favorável, em 1º turno, o PL 220/2017, do vereador Preto (DEM). O texto proíbe a inauguração e entrega de obras públicas sem condições mínimas de funcionamento, por não preencherem todas as exigências em relação ao Código de Obras e Edificações, ao Código de Posturas do Município e à Lei de Uso e Ocupação do Solo, ou por falta de emissão de autorizações, licenças ou alvarás de órgãos municipais. Também não devem ser inaugurados empreendimentos sem conclusão física e orçamentária; ou que apresentem algum fator que impeça seu uso pela população, seja por falta de servidores profissionais, de materiais de expediente ou de equipamentos afins.

Acessibilidade e segurança nos bancos

Também avançou em 1º turno o PL 201/2017, de Fernando Borja (PTdoB), que proíbe o atendimento a idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e pessoas com deficiência no piso superior das agências bancárias. De acordo com a proposta, multas eventualmente arrecadadas serão revertidas para o Fundo Municipal de Assistência, visando a implementação de programas que garantam a acessibilidade nos espaços, no meio físico, no transporte e na comunicação.

Foi aprovada a redação final do PL 1996/2016, de Reinaldo Gomes (PMDB), que determina que estabelecimentos bancários ou instituições financeiras utilizem, em suas agências com caixas/terminais eletrônicos de autoatendimento, películas fumê ou adesivos perfurados nas portas e paredes de vidro voltadas para a via pública e estacionamentos, de maneira que impeçam a visualização externa do movimento de pessoas em seu interior.

Conforme justifica o autor, em suas atividades e movimentações financeiras diárias, os cidadãos ficam muito expostos à observação de meliantes que se situam do lado de fora dessas agências. Portas e paredes de vidros voltadas para a via pública tornam-se um facilitador de assaltos. Assim, o objetivo do projeto é contribuir com a segurança patrimonial e física dos clientes e pessoas que utilizam agências bancárias.

Na reunião, estiveram presentes os vereadores Autair Gomes (PSC), Doorgal  Andrada (PSD), Nely (PMN) e Irlan Melo (PR).

Confira aqui o resultado completo da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional

[flickr-photoset:id=72157681095911972,size=s]