Hospitais devem comunicar uso de álcool por crianças e adolescentes
Legislação entrou em vigor na capital na última quarta-feira (9/10)

Originária do projeto de lei 77/13, de autoria do vereador Leonardo Mattos (PV), nova legislação municipal publicada na última quarta-feira (9/10) no Diário Oficial do Município (DOM) obriga as unidades de saúde a comunicarem ao conselho tutelar regional os casos envolvendo consumo de álcool e drogas por crianças e adolescentes. A proposição de lei enviada pela Câmara ao Executivo recebeu veto parcial da Prefeitura. A supressão será avaliada pelos parlamentares que podem acatar ou rejeitar a decisão, promulgando o texto complementar diretamente no Legislativo.
Conforme o texto já publicado (Lei 10.662/2013), todos os hospitais, clínicas, ambulatórios, centros de saúde e estabelecimentos similares de Belo Horizonte deverão informar aos órgãos de proteção à criança e ao adolescente os casos confirmados ou suspeitos de uso e abuso de álcool e outras drogas por esses menores.
O projeto original previa a regulamentação da lei em até 30 dias após sua publicação, no entanto, o artigo referente foi vetado pelo Executivo. Também foi suprimido o parágrafo que obrigava os conselhos tutelares a comunicar os pais e demais autoridades sobre o caso em prazo máximo de 48h.
Superintendência de Comunicação Institucional